DOE 18/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2023
utilização da Secretaria, uma API (Interface de programação de aplicações) ou SDK (kit de desenvolvimento de software) que possibilite a comunicação da 
impressora com aplicações desenvolvidas pela Secretaria, com funções para execução de comandos que permitam scanear e receber as imagens desta API 
ou SDK. 3.5. Das especificações/ exigências técnicas – objeto (s)/ serviço: 3.5.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma 
solução de Impressão de Documentos, de caráter local e/ou de computador de grande porte, com acesso via rede local (TCP/IP), devendo inclusive, se 
responsabilizar, às suas expensas, pela operacionalização da solução fornecida. 3.5.2. Uma vez que todas as impressoras em operação estão na rede corpo-
rativa, o serviço de gerenciamento de impressão e contabilização deverá permitir, obrigatoriamente: 3.5.2.1. Realizar a contabilidade e o controle de custos 
de impressões em impressoras de rede e impressoras locais em máquinas com LINUX, Windows e demais sistemas operacionais, MAC OS. 3.5.2.2. Informar 
usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, modo de impressão (mono), tamanho do papel, aplicativo, qualidade e 
custo para cada “job” impresso. 3.5.2.3. Permitir a geração de relatórios via web por usuário, impressora (equipamento físico), fila de impressão (driver 
instalado em uma estação ou servidor), computadores (estação ou servidor de impressão) e centros de custo. 3.5.2.4. Gerar relatórios por centro de custo 
hierárquico, com perfil de usuário definido (cada gerente só visualiza os seus centros de custos. E cada usuário só o seu). 3.5.2.5. Permitir a ordenação dos 
relatórios por volume de páginas, por custo e por ordem alfabética. 3.5.2.6. Permitir a utilização de filtros nos relatórios, tipo de papel, aplicativo, modo de 
impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão). 3.5.2.7. Gerar relatórios de análise informando porcentagens de impressão por aplicativo, 
por tamanho de papel, modo de impressão (simplex ou duplex), em impressoras de rede ou locais e fora do horário comercial. 3.5.2.8. Permitir a exportação 
de dados para análise, e a exportação de relatórios em formatos PDF, MS Word, MS Excel ou softwares compatíveis livres. 3.5.2.9. Permitir a centralização 
automática de dados a partir das setoriais e a geração de relatórios integrados com os dados de todos os órgãos e entidades. 3.5.2.10. Realizar inventário 
automático de impressoras (relação de todas as impressoras instaladas) e software de controle dos equipamentos, a fim de gerenciar número de série (inven-
tário), alarmes (supervisão), versão de software básico (atualizações), níveis de toner (controle), etc. 3.5.2.11. Permitir a definição de custos de página impressa 
por impressora. Permitir a administração de custos por grupos de impressoras. 3.5.2.12. Permitir a definição de cotas por usuários e grupos, e a geração de 
relatórios de utilização de cotas. 3.5.2.13. Permitir a definição de Centros de Custos para usuários e a geração de relatórios a partir dos mesmos. 3.5.2.14. 
Permitir o sistema de gestão de bilhetagem, em modo offline no caso de perder a comunicação com o servidor, enviando e atualizando os dados quando a 
comunicação for restabelecida. 3.5.2.15. Permitir a criação de centros de custos hierárquicos, controle de acesso e relatório para acompanhamento dos mesmos. 
3.5.2.16. Possuir interface de administração via Web. 3.5.2.17. Possuir base de dados compatível com padrão SQL, Postgres, Mysql ou no caso de banco de 
dados proprietário o fornecedor deverá disponibilizar licença para uso. O banco de dados deverá ser mantido na sede da CONTRATANTE para integração 
com os sistemas da mesma e transmitido para a CONTRATADA de forma que esta possa gerar relatórios. 3.5.2.18. Possuir todas as interfaces e manuais em 
Português. 3.5.2.19. Permitir que o software de gerenciamento de impressão e o software de chamados técnicos sejam disponibilizados em produtos distintos 
3.5.2.20. Software de gestão de suprimentos, controle de envio, retirada, balanço do estoque, relatórios de utilização. 3.5.2.21. Software de manutenção, 
controle de abertura de chamados, atendimento e fechamento dos chamados, relatórios, etc. 3.5.3. Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA 
para a prestação dos serviços devem ser identificados pela própria CONTRATADA, com etiquetas ou outro meio de identificação, de modo a diferenciá-los 
dos demais equipamentos congêneres pertencentes a Órgão CONTRATANTE, bem como identificação para chamado técnico. 3.5.4. A manutenção preven-
tiva e corretiva dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Órgão CONTRATANTE, devendo o serviço ser 
realizado no horário compreendido entre 08:00 h e 17:00 h, de segunda a sexta-feira, exceto dias feriados. 3.5.5 A manutenção preventiva será realizada 
conforme agendamento a ser ajustado entre a CONTRATADA e o Órgão CONTRATANTE, tendo por objetivo prevenir ocorrência de quebras ou defeitos 
dos equipamentos, de modo a conservá-los em perfeito estado de funcionamento. Ou se dará quando a troca dos kits de manutenção ou em outra periodicidade 
recomendada pelo fabricante dos equipamentos. Esses serviços deverão ser realizados nos locais em que os equipamentos estejam instalados. 3.5.6 A manu-
tenção corretiva tem por objetivo sanar falhas ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e/ou do sistema de gerenciamento de impressão, de modo a 
solucionar o problema e colocá-los em operação no menor tempo possível. 3.5.7 Para a solução de problemas deverá ser aberto um chamado técnico, a ser 
efetuado pelo representante do Órgão CONTRATANTE, por meio de telefone, e-mail ou página Web da CONTRATADA, que neste momento preencherá 
o documento Acompanhamento de Abertura de Chamados Técnicos, para fins de abertura do chamado técnico e prestar no mínimo as seguintes informações: 
3.5.7.1. Identificação dos equipamentos; 3.5.7.2. Local onde os equipamentos estão instalados; 3.5.7.3. Defeito/ocorrência observada; 3.5.7.4. Nome do 
responsável pela solicitação e número do telefone para contato e nome do responsável local. 3.5.8. O tempo máximo, em horas úteis, aceito pelo Órgão 
CONTRATANTE para que um equipamento deixe de operar por problemas técnicos é definido a partir da hora de abertura do chamado técnico. 3.5.9 A 
empresa prestadora dos serviços deverá possuir equipamentos de reserva (backup) de modo que possa atender às exigências constantes no Termo de Refe-
rência. 3.5.10. Os serviços serão executados sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que será por todas as despesas de manutenção preventiva e 
corretiva dos equipamentos, serviços com máquinas, peças, acessórios, bem como os insumos utilizados na execução dos serviços. Os serviços serão prestados 
em regime/modalidade ON-SITE (na localidade da demanda) nas unidades onde encontram-se instalados cada equipamento. 3.5.11. A CONTRATADA 
deverá encaminhar para o órgão CONTRATANTE relatórios parciais semanais do sistema de bilhetagem para conferência e controle até o 2º dia útil da 
semana subsequente, e mensalmente até o 5o dia corrido do mês subsequente, visando dar suporte ao aceite da fatura mensal correspondente aquele período. 
3.5.12. Não serão aceitas cópias esbranquiçadas, manchadas, com problemas de centralização ou quaisquer falhas que comprometam a qualidade do trabalho. 
3.5.13. Suprimentos: 3.5.13.1. Fornecer todo o suprimento necessário para o funcionamento dos equipamentos fornecidos pela própria contratada, que obri-
gatoriamente, deverão ser de primeiro uso, não remanufaturados e não recondicionados e em linha de produção do fabricante, conforme norma NBR ISO/
IEC 19752, exceto papel. 3.5.13.2. Os cartuchos de toner serão fornecidos a CONTRATANTE conforme bilhetagem e monitoração dos softwares fornecidos 
pela CONTRATADA, que fará o envio à unidade requerente. 3.5.13.3. Será aceita pela CONTRATANTE, a disponibilidade de cartuchos extras junto às 
administrações das unidades atendidas com o objeto deste edital, para fins de atendimento e níveis de serviços contratados acordados. 3.5.13.4. A CONTRA-
TANTE providenciará a guarda provisória de todos os cartuchos vazios (carcaças) que serão retirados pela CONTRATADA, a partir do décimo volume 
vazio por unidade atendida ou quando da entrega dos próximos toner. 3.5.13.5. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação do programa, de destinação 
ambientalmente correta a ser dada a todos os recipientes e resíduos dos suprimentos, em conformidade com a legislação e os preceitos de preservação 
ambiental. 3.5.14. O contrato será regido pela metodologia de cobrança de Taxa Fixa Mensal mais o Volume Efetivo de Impressões/Cópias. 3.5.15. A 
CONTRATANTE pagará Taxa Fixa Mensal para cada equipamento efetivamente contratado, mais o volume impresso no mês de referência, que será obtido 
por meio de relatório do sistema de bilhetagem, ressalvados os casos excepcionais em que será considerada a leitura dos contadores físicos dos equipamentos. 
3.5.16. A CONTRATADA deverá considerar em sua formação de preços os seguintes critérios: 3.5.16.1 O Valor das Páginas Monocromáticas deve ser 
calculado para impressão no formato A4 com taxa de cobertura de 5% em preto, conforme padrão de mercado. 3.5.16.2. O Valor das Páginas Policromáticas 
(coloridas) deve ser calculado para impressão no formato A4 com taxa de cobertura de 5% por cor (Preto, Ciano, Magenta e Amarelo), totalizando 20%, 
conforme padrão de mercado. 3.5.16.3. As páginas impressas no formato A3 serão cobradas como equivalentes a 02 (duas) páginas no formato A4. 3.5.16.4. 
O Valor das Impressões Coloridas em Largo Formato deve ser calculado com taxa de cobertura de 5% por cor (Preto, Ciano, Magenta e Amarelo), totalizando 
20% de taxa de cobertura total. 3.6. Das instalações dos equipamentos e sistemas de gestão: 3.6.1. Os equipamentos e o software de gestão do ambiente de 
impressão serão instalados em locais definidos pela CONTRATANTE, em todo o estado do Ceará, sem ônus para o mesmo. A CONTRATANTE não terá 
a obrigatoriedade de adquirir equipamentos específicos (servidores, racks, switches, blades, etc) para possibilitar a instalação do sistema de gestão dos serviços 
contratados. Há escolas que já estão conectadas por fibra óptica ao cinturão digital do Estado do Ceará e Wimax e outras escolas utilizam links MPLS de 
provedores de internet locais. 3.6.2. Toda a instalação deverá ser aderente ao parque tecnológico da CONTRATANTE. 3.6.3. A CONTRATADA deverá 
proceder a instalação e desinstalação especializada de seus equipamentos dentro de cada localidade, sem ônus para a CONTRATANTE. Nos casos de mudança 
de localidade de instalação, o remanejamento e o transporte ocorrerão por conta da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. 3.6.4. A CONTRA-
TANTE será responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura física, elétrica e de redes necessárias para a instalação e o funcionamento dos equipamentos 
de forma segura, exceto estabilizadores e autotransformadores. Será disponibilizada pela SEDUC, porta de saída da rede do servidor da Contratante para o 
sistema de monitoramento da Contratada. 3.6.5. A CONTRATANTE deverá permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de 
execução dos serviços, respeitando a respectiva Política de Acesso e Segurança ao Ambiente da CONTRATANTE. 3.6.6. Os empregados da CONTRATADA 
terão acesso aos locais de execução dos serviços se estiverem devidamente identificados por meio do uso de crachás e de posse da ordem de serviço, visando 
cumprir as normas de segurança das unidades. O acesso deverá ser acompanhado por alguém indicado pela CONTRATANTE. 3.6.7. A CONTRATADA 
deverá possuir sistema de abertura de chamados via web, além de canais de atendimento via e-mail e telefone. 3.6.8. A CONTRATADA será a responsável 
por conectar os equipamentos à rede elétrica, que no Estado do Ceará é de 220 Volts. A CONTRATADA deverá, portanto, fornecer os estabilizadores e/ou 
transformadores de tensão necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos. 3.6.9. Os estabilizadores, transformadores e demais itens que forem 
fornecidos pela CONTRATADA para a plena prestação dos serviços também estão submetidos às manutenções preventivas, corretivas e aos SLA’s estabe-
lecidos neste Termo de Referência. 3.7. Da solução de gestão do ambiente de impressão 3.7.1. A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente a solução 
de gestão do ambiente de impressão, para gerenciamento e monitoramento dos equipamentos instalados em rede, com informações sobre níveis de abaste-
cimento de papel e toner, necessidade de manutenção e contabilização das impressões e cópias de cada equipamento. 3.7.2 A solução de gestão do ambiente 
de impressão (aplicação e base de dados) será hospedada no ambiente de nuvem privada da CONTRATANTE, onde esta, terá acesso para consulta e auditoria, 
a qualquer instante, sempre que se fizer necessário. 3.7.2.1 A CONTRATADA fornecerá, sem ônus à CONTRATANTE, todas as licenças necessárias à 
implantação e funcionamento da solução de gestão do ambiente de impressão, tais como: licenças de sistema operacional, banco de dados e quaisquer outros 
softwares necessários. 3.7.2.2 A garantia de atualização do(s) software(s) da solução ofertada deverá ser válida pelo mesmo prazo do contrato 3.7.3. A 
CONTRATADA deverá ministrar treinamento de operacionalização dos equipamentos e da solução ofertada para até 10 (dez) pessoas por unidade (local) 
da CONTRATADA, na modalidade presencial, com exemplos práticos, bem como, fornecer os respectivos manuais técnicos para instalação e configuração 
e acessórios de todos os componentes, em língua portuguesa (BR), sendo obrigatório também o fornecimento de documentação em mídias eletrônicas em 
Português (BR). 3.7.4. A solução de gestão do ambiente de impressão deverá possuir as seguintes características técnicas mínimas: 3.7.4.1. Operar em 
ambiente Web, com gerenciamento de todas as funcionalidades por meio de interface única em “web-browser”, obedecendo os padrões do Firefox, Google 
Chrome, Safari e Internet Explorer, independentemente da versão do browser utilizado pela CONTRATANTE, e acesso pelos seguintes sistemas operacio-
nais: LINUX, Windows e demais sistemas operacionais e outros que a CONTRATADA julgue necessários. 3.7.4.2. Telas e manuais em língua portuguesa 
(BR). 3.7.4.3. Níveis de acesso personalizados para usuários distintos, preservando a segurança da informação e não permitindo o acesso dos usuários às 

                            

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