DOE 18/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2023
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.004441/2023-16
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº059/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 059/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO . O, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Sra. STELLA CAVAL-
CANTE, Secretária da Educação, em substituição, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 352.826.223-00, RG nº 28290281 SSP CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.748.297/0001-54, representado 
por seu Prefeito, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, portador(a) do CPF/MF Nº 834.116.743-34, doravante denominado CONVENENTE, resolvem 
celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 059/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela 
Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de 
setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do 
prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de 
vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 185 (cento e oitenta e cinco) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 31 de dezembro de 2023; III 
- VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA 
E ASSINANTES: 28 de junho de 2023. STELLA CAVALCANTE - Secretária da Educação, em substituição, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO- 
Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza 10 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.002776/2023-91
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº103/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 103/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. , localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AIUABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.568.231/0001-45, representado por seu 
Prefeito, RAMILSON ARAÚJO MORAES, portador do CPF/MF Nº 828.371.844-34, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente 
Termo Aditivo ao Convênio nº 103/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, 
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 26 de dezembro de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 
( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos ; V - DATA E ASSINANTES: 23 
de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, RAMILSON ARAÚJO MORAES - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 
1.FRANCISCO BRUNO FREIRE 2.MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza 27 de junho de 2023..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE)
REF. PROC. Nº08903816/2022 - CONTRATO N°327/2022 - EMPRESA S.S VASCONCELOS - ME
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO (SEDUC), com sede e foro no endereço: Centro Administrativo Governador Virgilio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Coordenadora 
da Coordenadoria da Gestão de Provisão e Suprimento da Rede (Cogea), Sandra Maria Rodrigues, após ter sido enviada via correios NOTIFICAÇÃO 
EXTRAJUDICIAL à empresa S.S VASCONCELOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº:19.925.518/0001-64, com sede no endereço RUA DO ASSUNÇÃO, 
N° 423, SALA 107, 1º ANDAR BAIRRO CENTRO - CEP 600500-10/FORTALEZA/CE, resultando em retorno com Aviso de Recebimento (AR), sem 
recebimento, com a informação “MUDOU-SE”, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR EM 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE) a empresa em epígrafe acerca do que segue: Para conhecimento do Parecer Jurídico n° 1594/2023 que discorre sobre 
a aplicação da Sanção Administrativa e Rescisão Unilateral do Contrato, bem como Cálculo da Multa realizado pela Coordenadoria Financeira desta Seduc. 
Multa de 20% sobre o valor do Contrato, sendo R$ 152.430,00 (cento e cinquenta e dois mil e quatrocentos e trinta reais), bem como Rescisão Contratual 
Unilateral, podendo a Empresa, com arrimo no inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar Recurso. Em tempo, vem 
dar ciência à Empresa que não havendo interposição de Recurso no prazo acima estabelecido, o Termo de Rescisão Unilateral será elaborado e publicado 
no Diário Oficial do Estado (DOE). Na ausência de Recurso fica ainda NOTIFICADA a Empresa SS VASCONCELOS- ME, através de seu Representante 
Legal, para que, com arrimo no inciso I do art. 109 da Lei n° 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta Notificação, possa 
adimplir a supracitada dívida por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) - código: 7102. Informamos que no caso da multa não ser adimplida 
no prazo supracitado, será acionado o Seguro Garantia prestado no ato da contratação para descontar parte da multa do valor da garantia existente, e o restante 
do valor será encaminhado à Douta Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a cobrança Judicial da Multa. Fortaleza, 12 de julho de 2023. Sandra Maria 
Rodrigues - Coordenadora da COGEA - CPF: 683.657.303-59 MAT. 122.582-1-6. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº12/2023 - PROCESSO: Nº22001.004882/2023-18
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.911.696/0001-57, representado por seu/sua Prefeito(a), BRUNO BARROS GONÇALVES portador(a) do RG nº 99002200618 e CPF nº 657.077.103-53, 
residente na Rua 0001 Enseada Praia I Catu 00001 Apto 202 Bloco 02 Cep 61700-000, Aquiraz, Distrito Tapera, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem 
celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, 
Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa 
de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com 
equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação 
interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial 
do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 
297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, 
em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: 
I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais 
em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da 
educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º 
ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos 
seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, 
junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. 

                            

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