DOE 18/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            39
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2023
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº012/2023 - PROCESSO Nº05131008/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH, com sede na 
Avenida João Pessoa, nº 5609, Damas, Fortaleza/CE, CEP nº 60.435-682, inscrito no CNPJ sob nº 07.908.866/0001-44, fundação pública de direito público, 
órgão da Administração Indireta Municipal, vinculado à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), doravante denominado 
PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por sua Presidente, em substituição, DANIELLE ARAÚJO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, administradora, 
portadora do RG N° 95004001512 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n° 777.793.983-15,resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, 
que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: : CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO 
DE USO, a título não oneroso, do(s) imóvel(eis) listado(s) no Ofício nº /2023 – GAB IMPARH, às fls. 02, de propriedade do Estado do Ceará, em favor 
do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão do bem, em caráter provisório e precário. 1.2. O(s) imóvel(is) listado(s) no Ofício nº 
/2023 – GAB IMPARH, às fls. 02, serão permissionados para a aplicação da(s) prova(s) do(s) concurso(s) público(s) para Professor Substituto de Áreas 
Específicas e para Professor Substituto das Áreas de Pedagogia e Pedagogia Bilíngue, no dia 25 de junho de 2023, em conformidade com as especificações 
constantes no(s) Editais nº 70/2023 e 71/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, o 
PERMISSIONÁRIO compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para 
os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado 
de emprego e conservação. 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as áreas do imóvel. 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo 
que tenha sido causado às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6. 
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência 
não transfere responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações dos Editais nº 70/2023 e 71/2023 e deste Termo de 
Permissão. 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta compromete-se a: 2.2.1. Ceder ao PERMISSIONÁRIO os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula 
Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou 
necessitando do imóvel; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, 
vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo. 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda 
político-partidária. 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido nos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de 
caráter informativo. 3.4. O PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento 
de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 25 de junho de 2023, contados 
da data de sua assinatura. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio 
de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do 
PERMISSIONÁRIO, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – 
DO VALOR DA PERMISSÃO 5.1. A permissão se dará de forma não onerosa para o PERMISSIONÁRIO. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 
6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme 
disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a 
execução deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ou irregularidades. CLÁUSULA 
SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades 
do PERMISSIONÁRIO, bem como a completa desocupação do(s) imóvel(is). 7.2 O PERMISSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer 
irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, 
independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito do PERMISSIONÁRIO a qualquer indenização, 
inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO 
DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 
8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, 
por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida ao 
PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMIS-
SIONÁRIO, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir 
quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta 
PERMISSÃO DE USO, em 03 (três) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo seu extrato 
ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 22 de JUNHO de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação -PERMITENTE, 
DANIELLE ARAÚJO DE OLIVEIRA - IMPARH. PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Maria Lindalva de Sousa Freitas, 2. Ana Paula Freitas de 
Oliveira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº013/2023 - NUP: 22001.004490/2023-41
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB, localizado no Setor SHIS QI 19 
Conjunto 12 Lote 16, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.655-120, inscrito no CNPJ sob nº 22.513.518/0001-61, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, 
neste ato representado por seu Presidente, EUFRASINA HORTÊNCIA PEDROSA CARLOS, portadora do RG nº 2008368902-2, resolvem celebrar o 
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O 
presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, do imóvel listado no Ofício nº75/2023, de propriedade do Estado do Ceará, 
em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão do bem, em caráter provisório e precário. 1.2. O imóvel listado no Ofício nº 
75/2023 será permissionado para a realização da etapa de Heteroidentificação E Biopsicossocial do concurso público da Companhia das Docas do Ceará, no 
dia 25 de junho de 2023, em conformidade com as especificações constantes no Edital nº 001/2022, de 27 de janeiro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bem, o PERMISSIONÁRIO compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na 
forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação. 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as 
áreas do imóvel. 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a 
organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previden-
ciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar os 
serviços conforme especificações do Edital nº 001/2022 e deste Termo de Permissão. 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta compromete-se a: 2.2.1. Ceder ao 
PERMISSIONÁRIO o bem imóvel descrito no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso 
ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A 
presente permissão se destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este 
Termo. 3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao 
uso permitido no imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 3.4. O PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações 
e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO terá vigência até o dia 25 de junho de 2023, contados da data de sua assinatura. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante 
conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da 
conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, o PERMISSIONÁRIO pagará o 
valor de R$ 501,00 (quinhentos e um reais) à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção e limpeza do imóvel (escola) no dia de realização da etapa, 
que deverá ser recolhido em até 2 (dois) dias após a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo 

                            

Fechar