DOE 18/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2023
o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor
designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste TERMO DE PERMISSÃO
DE USO, determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ou irregularidades. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1.
Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO, bem como a
completa desocupação do imóvel. 7.2 O PERMISSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer
nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s)
área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito do PERMISSIONÁRIO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser
dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento
irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força
maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da
autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento,
a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por
razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie ou natureza.
8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA
NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da
presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas,
que também o subscrevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do ELIANA NUNES ESTRELA -Secretário(a) da Educação PERMITENTE,
EUFRASINA HORTÊNCIA PEDROSA CARLOS IDIB - PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Miriana Teixeira de Oliveira, 2. Hermínia de Siqueira
e Silva. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº014/2023 - PROCESSO Nº22001.003014/2023-11
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO (CENTEC), com sede na Rua Silva Jardim, nº 515, bairro
José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP 60040-260, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.021.597/0001-49, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e
qualificada como Organização Social, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. JOSÉ ACRÍSIO SENA,
brasileiro, casado, historiador, portador da Carteira de Identidade nº 98010150723 SSPDC CE, regularmente inscrito no CPF sob o nº 166.283.063-72, resolvem
celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título não oneroso, do(s) imóvel(eis) listado(s) no Ofício CENTEC-PR nº149/2023, às
fls. 13-14, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão do bem, em caráter provisório e
precário. 1.2. O(s) imóvel(is) listado(s) no Ofício CENTEC-PR nº 149/2023, às fls. 13-14, serão permissionados para a aplicação da(s) prova(s) do Processo
Seletivo para Professores por CREDE/SEFOR para o Eixo Profissional do Ensino Médio Integrado - EMI, no dia 25 de junho de 2023, em conformidade
com as especificações constantes no Edital EMI nº 001/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações
e bens, o PERMISSIONÁRIO compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusiva-
mente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. Manter as instalações e bens em
perfeito estado de emprego e conservação. 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as áreas do imóvel. 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de
dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para
utilização. 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica,
cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital EMI nº 001/2023 e
deste Termo de Permissão. 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta compromete-se a: 2.2.1. Ceder ao PERMISSIONÁRIO os bens imóveis descritos no Ofício
citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas
aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel; 1/3 NUP 22001.003014/2023-11 p.083 PROCESSO Nº 22001.003014/2023-11 TERMO DE PERMISSÃO
DE USO Nº 014/2023 CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO,
vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo. 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda
político-partidária. 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido nos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de
caráter informativo. 3.4. O PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento
de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 25 de junho de 2023, contados
da data de sua assinatura. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio
de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do
PERMISSIONÁRIO, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA –
DO VALOR DA PERMISSÃO 5.1. A permissão se dará de forma não onerosa para o PERMISSIONÁRIO. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme
disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ou irregularidades. CLÁUSULA
SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades
do PERMISSIONÁRIO, bem como a completa desocupação do(s) imóvel(is). 7.2 O PERMISSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer
irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO,
independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito do PERMISSIONÁRIO a qualquer indenização,
inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO
DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO
DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d)
o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2.
Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por
ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida ao PERMIS-
SIONÁRIO indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO,
mediante comunicação à Administração. 2/3 NUP 22001.003014/2023-11 p.084 PROCESSO Nº 22001.003014/2023-11 TERMO DE PERMISSÃO DE
USO Nº 014/2023 CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente
surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, em 03 (três)
vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do
Estado. Fortaleza, 23 DE JUNHO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação -PERMITENTE, JOSÉ ACRÍSIO SENA - Presidente
CENTEC - PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.MARIA ESMELINDA CAPISTRANO DE SOUSA, 2.ROSILENE FONTINELES ARAUJO SOARES
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°24/2023 - PROCESSO N°07812744/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC e a ESCOLA INDÍGENA TABAJARA CARLOS LEVY, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 1754/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa G. L.
PRADO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA P, inscrita no CNPJ: 32.713.483/0001-68, totalizando o valor
de R$ 3.199,00 (três mil, cento e noventa e nove reais), referente à cadeira de rodas postural da Cotação Eletrônica nº 2022/21536 e Termo de Participação
nº 2022/0008 da ESCOLA INDÍGENA TABAJARA CARLOS LEVY. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a
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