DOE 18/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02355126/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSORA ALDA FAÇANHA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CÍCERO FACUNDO DE MATOS NETO, matrícula nº 22200181081476, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2023, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2023. Avaliação do Núcleo Gestor da
unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 02355126/2023. Aquiraz, 01 de março de 2023. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 26 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04720301/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA RAÍZES DE CRATEÚS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SUELIANGE OLIVEIRA SILVA GOMES, matrícula nº 22200181060339, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2023, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/01/2023. Término do prazo contratual, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04720301/2023. Crateús, 02 de maio de 2023. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04882603/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PAULO VI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo
PROFESSOR(A) DENIS VALONY MARTINS PAIVA, matrícula nº 22200181237689, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/05/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho tempo-
rário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/05/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04882603/2023. Fortaleza, 08 de
maio de 2023. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03892664/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANA DE SIQUEIRA GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMANUELE CÂNDIDO NONATO MAIA, matrícula nº 22200181038082, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/04/2023, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 03892664/2023. Parambu, 14 de abril de 2023. CREDE 15 - TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05227927/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELAINE CHRISTIANE PESSOA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181243115, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/05/2023, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
05227927/2023. Barbalha, 09 de maio de 2023. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de
julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04655860/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOCIÊ CAMINHA DE MENEZES, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VICTORIA PEREIRA VASCONCELOS DE ABREU, matrícula nº 22200181266069,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2023,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2023. Casos fortuitos ou
de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04655860/2023.
Fortaleza, 02 de maio de 2022. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04578440/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LOURENÇO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA JEANNE FARIAS MATOS, matrícula nº 22200181026432, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/04/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 04578440/2023. Crateús, 20 de abril de 2023. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 06 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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