DOE 18/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº134 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2023
estando em local desconhecido; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de resguardar o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, VEM,
por meio do presente Edital, NOTIFICAR A EMPRESA CIDADE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA. (CNPJ nº 12.805.448/0001-61), signatária
do contrato nº 039/2021, para apresentar DEFESA PRÉVIA, nos termos do §2º do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no PRAZO de
5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, perante a Célula de Compras e Contratos (Cecoc), podendo a notificada
solicitar a disponibilização dos autos processuais e apresentar a defesa prévia por meio do e-mail contratacao@sefaz.ce.gov.br, ou protocolar tal manifestação
junto à Secretaria da Fazenda no endereço: Av. Alberto Nepomuceno, 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000. Em Fortaleza, 05 de junho de 2022.
Thiago de Morais de Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230007 – SEFAZ
PROCESSO Nº10443665/2022
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. OBJETO: Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de material de
construção (pintura), cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico
nº 20230007 - SEFAZ que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.
DATA DA ASSINATURA: 14/07/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Pregão Eletrônico nº 20230007 - SEFAZ. Nos termos do Decreto Estadual nº
32.824, de 11/10/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS:
CONSTRUSÁ DEPÓSITO E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 40.442.035/0001-03), com o valor unitário de R$22,00
para o item 01, R$60,00 para o item 07, R$0,50 para o item 10, R$0,40 para o item 21, R$0,50 para o item 23, R$0,50 para o item 27, R$5,94 para o item
28, R$1,60 para o item 29, R$4,64 para o item 31, R$ 4,32 para o item 32, R$4,50 para o item 40, R$4,32, para o item 41, R$15,00 para o item 46, R$60,50
para o item 48 e R$0,80 para o item 53; COMERCIAL NOVA ERA LTDA (CNPJ: 49.997.888/0001-78), com o valor unitário de R$ 77,01 para o item 02,
R$73,32 para o item 11 e R$13,13 para o item 57; Real Locações e Serviços LTDA (CNPJ: 12.874.349/0001-31), com o valor unitário de R$3,64 para os
itens 03 e 04, R$27,00 para o item 16 e R$10,14 para o item 42; Antônio V Neri da Silva Produtos e Serviços (CNPJ: 40.608.800/0001-04), com o valor
unitário de R$85,00 para o item 05; JFV Bezerra EIRELI (CNPJ: 42.815.972/0001-84), com o valor unitário de R$8,59 para o item 06, R$0,57 para o item 12,
R$11,44 para o item 20, R$0,51 para o item 33, R$6,29 para o item 34, R$20,52 para o item 39, R$84,09 para o item 50; André Luis Alves da Silva (CNPJ:
31.772.560/0001-98), com o valor unitário de R$1,20 para o item 08; M.R. Magalhães Silva LTDA (CNPJ: 05.040.396/0001-14), com o valor unitário de
R$30,00 para o item 13 e R$67,50 para o item 51; Excellence Colors LTDA (CNPJ: 29.024.588/0001-03), com o valor unitário de R$69,00 para os itens
14, 15, 17, 18, 19 e 24 e 59, R$40,00 para o item 49, R$70,00 para o item 56 e R$50,00 para o item 58; Rosangela Vieira Paulo (CNPJ: 34.233.146/0001-
07) com o valor unitário de R$77,83 para o item 22 e R$110,81 para o item 45; FER-MAX Ferramentas LTDA (CNPJ: 22.014.876/0001-20), com o valor
unitário de R$1,32 para o item 25, R$1,40 para os itens 35, 36 e 37 e R$3,29 para o item 44; ACC Comércio Varejista de Material de Construção LTDA
(CNPJ: 46.180.678/0001-02), com o valor unitário de R$1,07 para o item 26 e R$ 2,40 para o item 54; M A Comércio de Material Elétrico LTDA (CNPJ:
10.486.051/0001-29), com o valor unitário de R$2,44 para o item 30, R$ 27,29 para o item 38 e R$4,91 para o item 47; Curitiba Comércio de Pneumáticos e
Tintas LTDA (CNPJ: 47.270.248/0001-36), com o valor unitário de R$137,40 para o item 52; Mavi Construções LTDA (CNPJ: 03.651.414/0001-79), com
o valor unitário de R$31,35 para o item 55. RATIFICAÇÃO: Saulo Araújo Toscano Júnior, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; Ary
Portela Aguiar Filho, Sócio da empresa CONSTRUSÁ DEPÓSITO E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA; Izabel Tracz de Paula
Louro, Sócia da empresa COMERCIAL NOVA ERA LTDA; Ademar Marinho de Andrade Junior, sócio da empresa REAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA; Antonio Vilamar Neri da Silva, sócio administrador da empresa ANTONIO V NERI DA SILVA PRODUTOS E SERVIÇOS, Jorge Francisco Vieira
Bezerra, sócio administrador da empresa JFV BEZERRA LTDA; André Luis Alves da Silva, sócio administrador da empresa ANDRE LUIS ALVES DA
SILVA; Maria Rosiane Magalhães Silva, sócia administradora da empresa M.R MAGALHÃES SILVA LTDA; Stanley Frederico de Castro e Silva, sócio
da empresa EXCELLENCE COLORS LTDA; Rosangela Vieira Paulo, sócio administrador da empresa ROSANGELA VIEIRA PAULO; Vinicius Monteiro
Martinez, sócio da empresa FER-MAX FERRAMENTAS LTDA; Alessandro Chaves Cordeiro, sócio administrador da empresa ACC Comércio Varejista
de Material de Construção LTDA; Cassius Antônio Aguiar da Ponte, sócio da empresa M A Comércio de Material Elétrico LTDA; José Salesio Muniz do
Amaral, sócio da empresa CURITIBA COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E TINTAS LTDA e Francisco Mariano Nunes Sobrinho, procurador da empresa
MAVI CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 035/2023 (SACC 1280456)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: NORTH SEGU-
RANÇA LTDA, CNPJ: 86.960.598/0001-86. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210022 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993
e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de
12 (doze) meses, contado a partir de 1º/08/2023, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por
ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 3.897.574,92 (três milhões, oitocentos e noventa e sete mil,
quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme
Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, em
conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. A inobservância
do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação da multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso,
até o máximo de 2% (dois por cento). A garantia prestada, de acordo com o estipulado neste instrumento, será restituída e/ou liberada após o cumprimento
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº
8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicial-
mente estabelecidas. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência
contratual. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato
e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução
do contrato; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza
e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.A CONTRATADA não aceitará a modalidade seguro-garantia na hipótese do
instrumento não contemplar todos os eventos previstos no item 10.5, observada a legislação que rege a matéria. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada
na instituição financeira que possua contrato com o Estado do Ceará em conta específica com correção monetária, em favor da Administração. A garantia
será considerada extinta com: a) A devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título
de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. b)
O término da vigência do contrato para a prestação da garantia poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.15.339037.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará, em 14 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Urubatan Estevam Romero,
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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