DOE 18/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            69
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº134  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2023
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº240/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JUNIOR, matricula n° 200382-1-7, que exerce a função de Economista e 
ocupante do Cargo em Comissão de Coordenador Administrativo, como gestor do contrato, Mônica Regina Gondim Feitoza, matricula n° 300470-1-X, que 
exerce o cargo de Coordenadora da Proteção Social Especial e Evaldo Cavalcante Monteiro, matricula n° 200771-1-5, que exerce a função de Terapeuta 
Ocupacional, como fiscais do contrato, cujo objeto versa sobre a aquisição de gêneros alimentícios, polpas de frutas e carne de frango – coxa com sobrecoxa 
e peito de frango, respectivamente para atender as necessidades das Unidades desta SPS, referentes aos processo oriundos dos Pregões Eletrônicos 20230006 
e 2023007/SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 29 de junho de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº258/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,na 
competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES, ocupante do cargo de Monitora de Atividades Comunitárias, 
matrícula nº 300122-1-6, desta Secretaria, a viajar às cidades de Quixadá e Cedro, no período de 17 á 20.07.2023, a fim de Realizar e Coordenar reunião 
de orientações acerca do processo de escolha do CT, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), 
totalizando R$ 285,27 (duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, 
classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, em Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº297/2023
PROCESSO Nº03005836/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE PACATUBA, com sede na Rua Josué Mateus de Figueiredo, n° 270 – Centro, Pacatuba/
CE, CEP: 61.801-215, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.861/0001-14, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Rafael 
Marques Bastos e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, 
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente 
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a 
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, 
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 
13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.127, de 30 de dezembro de 2022, 
que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 03005836/2022, o 
qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Pacatuba, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o 
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da 
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda 
o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES:12 de Junho 
de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Rafael Marques 
Bastos - Prefeito de Pacatuba e Auler Gomes de Sousa Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 13 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº316/2023
PROCESSO Nº01696564/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, com sede na Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova 
Russas/CE, CEP: 62.200-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, doravante denominado DONATÁRIO, representado por sua Prefeita, a Sra. 
Giordanna Silva Braga Mano e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque 
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 
08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de 
Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto 
deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do 
patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso 
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.134, de 30 
de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio e está vinculado ao processo administrativo 
nº 01696564/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Nova 
Russas, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula 
Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno 
para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONA-
TÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO 
após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao 
DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, 
ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro:Fortaleza-CE. DATA e ASSINANTES: 
12 de Junho de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; 
Giordanna Silva Braga Mano - Prefeita de Nova Russas e Auler Gomes de Sousa Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planeja-
mento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 13 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA

                            

Fechar