Ceará , 19 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3253 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 2023.02.15.2 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Concorrência nº 2023.02.15.2. Objeto: Contratação de serviços para execução das obras de construção de unidade escolar com 12 salas de aula com quadra poliesportiva coberta - Modelo FNDE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, totalizando sua proposta no valor de R$ 7.248.186,95 (sete milhões duzentos e quarenta e oito mil cento e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Noemita Rodrigues da Silva - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Data: 18 de julho de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:3034C325 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ AUTOGRAFO DE LEI AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 812 DE 13 DE JULHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE ADEQUAR Á LEI 735 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 E A LEI 784 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ALTERA E EQUIPARA O SUBSIDIO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO AO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, BEM COMO O DOS INTEGRANTES DA CONTROLADORIA AO NÍVEL SUPERIOR, BEM COMO OS CARGOS RELATIVOS AO SETOR DE COMUNICAÇÃO E INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Para efeitos dessa Lei, fica equiparado o subsídio do cargo de controlador geral do município ao subsídio dos secretários municipais; acrescido ao Anexo I da lei 735 de 27 de dezembro de 2021; Art. 2º - Aos integrantes da controladoria (Coordenador do Sistema de Controle Interno, Analista de Controle Interno na Área Contábil, Analista de Controle Interno na Área Jurídica, Analista de Controle Interno na Área Administrativa, Analista de Controle Interno na Área de Engenharia ou Arquitetura) terão seus vencimentos equiparados aos servidores de nível superior, mais portaria para o desempenho da função; Art.3 - Os cargos relativos ao Diretor de Comunicação institucional - Nível II, Núcleo de Criação Imagem e Vídeo - Nível I, Núcleo de Jornalismo - Nível II e Núcleo de Cerimônia Institucional - Nível I terão as seguintes remunerações: I. Diretor de Comunicação institucional - (um salário mensal mais portaria nível II); II. Núcleo de Criação Imagem e Vídeo - (um salário mensal mais portaria nível I); III. Núcleo de Jornalismo - (um salário mensal mais portaria nível I); IV. Núcleo de Cerimônia Institucional - (um salário mensal mais portaria nível I). Art.4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 13 de julho de 2023. HELTON RODRIGUES NUNES 1º Secretario FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/Ce Biênio 2023/2024 Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:B62A958E CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ AUTOGRAFO DE LEI AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 813 DE 13 DE JULHO DE 2023. QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA MACIVANIA PINHEIRO NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Rua MARIA MACIVANIA PINHEIRO, inicia-se na Rua Dom Lucas (coordenadas P1 N: 9413763.00 e E:509320.00), finalizando na Rua Ana leal Nobre (Coordenadas P2 N:9413798.00 e E:509320.00) no Bairro Centro. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 13 de julho de 2023. HELTON RODRIGUES NUNES 1º Secretario FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/CE Biênio 2023/2024 Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:222A1B17 CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ AUTOGRAFO DE LEI AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 814 DE 13 DE JULHO DE 2023. QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA RAIMUNDA LUCENA LOPES NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Rua RAIMUNDA LUCENA LOPES, inicia-se na rua Dr. Celestino de Sousa, (coordenadas p1 N:9414170.87 e 508567.29), finalizando Trav. José Lopes Silveira (coordenadas p2 N:9414835.04 e 508479.48) no Bairro Alto Alegre. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 13 de julho de 2023. HELTON RODRIGUES NUNES 1º SecretarioFechar