DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3253
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO -
CONCORRÊNCIA Nº 2023.02.15.2
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Concorrência
nº 2023.02.15.2. Objeto: Contratação de serviços para execução das
obras de construção de unidade escolar com 12 salas de aula com
quadra poliesportiva coberta - Modelo FNDE, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Assaré/CE,
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório.
Licitante Vencedor: a empresa DINÂMICA EMPREENDIMENTOS
E SERVIÇOS EIRELI, totalizando sua proposta no valor de R$
7.248.186,95 (sete milhões duzentos e quarenta e oito mil cento e
oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de conformidade com
o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e
Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Noemita
Rodrigues da Silva - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal
de Educação. Data: 18 de julho de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:3034C325
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
AUTOGRAFO DE LEI
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 812 DE 13 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ADEQUAR Á LEI 735 DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2021 E A LEI 784 DE 26 DE
DEZEMBRO
DE
2022,
QUE
ALTERA
E
EQUIPARA O SUBSIDIO DO CONTROLADOR
GERAL DO MUNICIPIO AO DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS,
BEM
COMO
O
DOS
INTEGRANTES
DA
CONTROLADORIA
AO
NÍVEL SUPERIOR, BEM COMO OS CARGOS
RELATIVOS AO SETOR DE COMUNICAÇÃO E
INSTITUCIONAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ/CE,
o
Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Para efeitos dessa Lei, fica equiparado o subsídio do cargo
de controlador geral do município ao subsídio dos secretários
municipais; acrescido ao Anexo I da lei 735 de 27 de dezembro de
2021;
Art. 2º - Aos integrantes da controladoria (Coordenador do Sistema
de Controle Interno, Analista de Controle Interno na Área Contábil,
Analista de Controle Interno na Área Jurídica, Analista de Controle
Interno na Área Administrativa, Analista de Controle Interno na Área
de Engenharia ou Arquitetura) terão seus vencimentos equiparados
aos servidores de nível superior, mais portaria para o desempenho da
função;
Art.3 - Os cargos relativos ao Diretor de Comunicação institucional -
Nível II, Núcleo de Criação Imagem e Vídeo - Nível I, Núcleo de
Jornalismo - Nível II e Núcleo de Cerimônia Institucional - Nível I
terão as seguintes remunerações:
I. Diretor de Comunicação institucional - (um salário mensal mais
portaria nível II);
II. Núcleo de Criação Imagem e Vídeo - (um salário mensal mais
portaria nível I);
III. Núcleo de Jornalismo - (um salário mensal mais portaria nível I);
IV. Núcleo de Cerimônia Institucional - (um salário mensal mais
portaria nível I).
Art.4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 13 de julho
de 2023.
HELTON RODRIGUES NUNES
1º Secretario
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/Ce
Biênio 2023/2024
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:B62A958E
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
AUTOGRAFO DE LEI
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 813 DE 13 DE JULHO DE 2023.
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA
MACIVANIA PINHEIRO NA SEDE DO NOSSO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de
Rua MARIA MACIVANIA PINHEIRO, inicia-se na Rua Dom
Lucas (coordenadas P1 N: 9413763.00 e E:509320.00), finalizando na
Rua Ana leal Nobre (Coordenadas P2 N:9413798.00 e E:509320.00)
no Bairro Centro.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 13 de julho
de 2023.
HELTON RODRIGUES NUNES
1º Secretario
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/CE
Biênio 2023/2024
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:222A1B17
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
AUTOGRAFO DE LEI
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 814 DE 13 DE JULHO DE 2023.
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA
RAIMUNDA LUCENA LOPES NA SEDE DO
NOSSO
MUNICÍPIO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de
Rua RAIMUNDA LUCENA LOPES, inicia-se na rua Dr. Celestino
de Sousa, (coordenadas p1 N:9414170.87 e 508567.29), finalizando
Trav. José Lopes Silveira (coordenadas p2 N:9414835.04 e
508479.48) no Bairro Alto Alegre.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 13 de julho
de 2023.
HELTON RODRIGUES NUNES
1º Secretario
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