DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3253 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - 
CONCORRÊNCIA Nº 2023.02.15.2 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Concorrência 
nº 2023.02.15.2. Objeto: Contratação de serviços para execução das 
obras de construção de unidade escolar com 12 salas de aula com 
quadra poliesportiva coberta - Modelo FNDE, para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Assaré/CE, 
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. 
Licitante Vencedor: a empresa DINÂMICA EMPREENDIMENTOS 
E SERVIÇOS EIRELI, totalizando sua proposta no valor de R$ 
7.248.186,95 (sete milhões duzentos e quarenta e oito mil cento e 
oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de conformidade com 
o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e 
Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Noemita 
Rodrigues da Silva - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal 
de Educação. Data: 18 de julho de 2023. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:3034C325 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
AUTOGRAFO DE LEI 
 
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 812 DE 13 DE JULHO DE 2023. 
  
“DISPÕE SOBRE ADEQUAR Á LEI 735 DE 27 DE 
DEZEMBRO DE 2021 E A LEI 784 DE 26 DE 
DEZEMBRO 
DE 
2022, 
QUE 
ALTERA 
E 
EQUIPARA O SUBSIDIO DO CONTROLADOR 
GERAL DO MUNICIPIO AO DOS SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS, 
BEM 
COMO 
O 
DOS 
INTEGRANTES 
DA 
CONTROLADORIA 
AO 
NÍVEL SUPERIOR, BEM COMO OS CARGOS 
RELATIVOS AO SETOR DE COMUNICAÇÃO E 
INSTITUCIONAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ/CE, 
o 
Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1º - Para efeitos dessa Lei, fica equiparado o subsídio do cargo 
de controlador geral do município ao subsídio dos secretários 
municipais; acrescido ao Anexo I da lei 735 de 27 de dezembro de 
2021; 
Art. 2º - Aos integrantes da controladoria (Coordenador do Sistema 
de Controle Interno, Analista de Controle Interno na Área Contábil, 
Analista de Controle Interno na Área Jurídica, Analista de Controle 
Interno na Área Administrativa, Analista de Controle Interno na Área 
de Engenharia ou Arquitetura) terão seus vencimentos equiparados 
aos servidores de nível superior, mais portaria para o desempenho da 
função; 
Art.3 - Os cargos relativos ao Diretor de Comunicação institucional - 
Nível II, Núcleo de Criação Imagem e Vídeo - Nível I, Núcleo de 
Jornalismo - Nível II e Núcleo de Cerimônia Institucional - Nível I 
terão as seguintes remunerações: 
I. Diretor de Comunicação institucional - (um salário mensal mais 
portaria nível II); 
  
II. Núcleo de Criação Imagem e Vídeo - (um salário mensal mais 
portaria nível I); 
III. Núcleo de Jornalismo - (um salário mensal mais portaria nível I); 
IV. Núcleo de Cerimônia Institucional - (um salário mensal mais 
portaria nível I). 
Art.4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 13 de julho 
de 2023. 
  
HELTON RODRIGUES NUNES 
1º Secretario 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/Ce 
Biênio 2023/2024  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:B62A958E 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
AUTOGRAFO DE LEI 
 
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 813 DE 13 DE JULHO DE 2023. 
  
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA 
MACIVANIA PINHEIRO NA SEDE DO NOSSO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
Rua MARIA MACIVANIA PINHEIRO, inicia-se na Rua Dom 
Lucas (coordenadas P1 N: 9413763.00 e E:509320.00), finalizando na 
Rua Ana leal Nobre (Coordenadas P2 N:9413798.00 e E:509320.00) 
no Bairro Centro. 
  
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 13 de julho 
de 2023. 
  
HELTON RODRIGUES NUNES 
1º Secretario 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/CE 
Biênio 2023/2024 
  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:222A1B17 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
AUTOGRAFO DE LEI 
 
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 814 DE 13 DE JULHO DE 2023. 
  
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA 
RAIMUNDA LUCENA LOPES NA SEDE DO 
NOSSO 
MUNICÍPIO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de 
Rua RAIMUNDA LUCENA LOPES, inicia-se na rua Dr. Celestino 
de Sousa, (coordenadas p1 N:9414170.87 e 508567.29), finalizando 
Trav. José Lopes Silveira (coordenadas p2 N:9414835.04 e 
508479.48) no Bairro Alto Alegre. 
  
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 13 de julho 
de 2023. 
  
HELTON RODRIGUES NUNES 
1º Secretario 
 
  

                            

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