DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3253 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 17.07.002, DE 17 DE JULHO DE 2023 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado no 
Distrito do Caldas, com área total a ser desapropriada de 225 m², 
partindo do marco M01, de coordenadas geográfica de Latitude S 
7°22'50,859" e Longitude WO 39°21'03,247", Datum SIRGAS - 
2000 e pela coordenada plana UTM 9.184.137,256 m Norte e 
461.274,399 m Leste, AZ 151°01'23.78", percorrendo uma distância 
de 15,00 m, neste trecho confrontante não identificado, chega-se ao 
M02, de coordenada geográfica de Latitude S 7°22'51.287" e 
Longitude WO 39º21’03,010", e pela coordenada plana UTM 
9.184.124,128 m Norte e 461.281,669 m Leste, AZ 233°36'57.50", 
percorrendo uma distância 15,00 m, neste trecho confrontante não 
identificado, chega-se ao M03, de coordenada geográfica de Latitude 
S 7°22'51.576" e Longitude WO 39°21'03.404", e pela coordenada 
plana UTM 9.184.115,230 m Norte e 461.269,593 m Leste, AZ 
331°01'38.59", percorrendo uma distância 15,00 m, neste trecho 
confrontante não identificado, chega-se ao M04 de coordenada 
geográfica 
de 
Latitude 
S 
7°22'51.149" 
e 
Longitude 
WO 
39°21'03.641", e pela coordenada plana UTM 9.184.128,353 m 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se a construção de 
Estação de Tratamento de Água para o Sistema de Abastecimento de 
Água do Distrito do Caldas e regiões circunvizinhas. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 7.733,25(sete mil, 
setecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), conforme 
Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de 
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de julho de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:EB2A1A7E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 17.07.003, DE 17 DE JULHO DE 2023 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado na Zona 
Rural do Município de Barbalha/CE, com área total a ser 
desapropriada de 101,03 m², partindo do marco M01, de coordenadas 
geográfica 
de 
Latitude 
S 
7°22'09,351" 
e 
Longitude 
WO 
39°20'04,372", Datum SIRGAS - 2000 e pela coordenada plana 
UTM 9.185.413,275 m Norte e 463.078,319 m Leste, AZ 
65°09'10,62", percorrendo uma distância de 15,10 m, neste trecho 
confrontante não identificado, chega-se ao M02, de coordenada 
geográfica 
de 
Latitude 
S 
7°22'09,145" 
e 
Longitude 
WO 
39°20'03,925", e pela coordenada plana UTM 9.185.419,612 m Norte 
e 463.092,004 m Leste, AZ 156°53'24,90", percorrendo uma 
distância 6,80 m, neste trecho confrontante não identificado, chega-se 
ao M03, de coordenada geográfica de Latitude S 7°22'09,348" e 
Longitude WO 39°20'03,839", e pela coordenada plana UTM 
9.185.413,381 m Norte e 463.094,663 m Leste, AZ 245°51'06,63", 
percorrendo uma distância 15,15 m, neste trecho confrontante não 
identificado, chega-se ao M04 de coordenada geográfica de Latitude S 
7°22'09,550" e Longitude WO 39°20'04,290", e pela coordenada 
plana UTM 9.185.407,177 m 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se a construção de 
Estação de Tratamento de Água para o Sistema de Abastecimento de 
Água do Sítio Riacho do Meio e regiões circunvizinhas. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 3.472,40 (três 
mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), conforme 
Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de 
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de julho de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:AE4CEAC0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 17.07.004, DE 17 DE JULHO DE 2023 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado na Zona 

                            

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