Ceará , 19 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3253 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 17.07.002, DE 17 DE JULHO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado no Distrito do Caldas, com área total a ser desapropriada de 225 m², partindo do marco M01, de coordenadas geográfica de Latitude S 7°22'50,859" e Longitude WO 39°21'03,247", Datum SIRGAS - 2000 e pela coordenada plana UTM 9.184.137,256 m Norte e 461.274,399 m Leste, AZ 151°01'23.78", percorrendo uma distância de 15,00 m, neste trecho confrontante não identificado, chega-se ao M02, de coordenada geográfica de Latitude S 7°22'51.287" e Longitude WO 39º21’03,010", e pela coordenada plana UTM 9.184.124,128 m Norte e 461.281,669 m Leste, AZ 233°36'57.50", percorrendo uma distância 15,00 m, neste trecho confrontante não identificado, chega-se ao M03, de coordenada geográfica de Latitude S 7°22'51.576" e Longitude WO 39°21'03.404", e pela coordenada plana UTM 9.184.115,230 m Norte e 461.269,593 m Leste, AZ 331°01'38.59", percorrendo uma distância 15,00 m, neste trecho confrontante não identificado, chega-se ao M04 de coordenada geográfica de Latitude S 7°22'51.149" e Longitude WO 39°21'03.641", e pela coordenada plana UTM 9.184.128,353 m Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se a construção de Estação de Tratamento de Água para o Sistema de Abastecimento de Água do Distrito do Caldas e regiões circunvizinhas. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 7.733,25(sete mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de julho de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:EB2A1A7E GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 17.07.003, DE 17 DE JULHO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado na Zona Rural do Município de Barbalha/CE, com área total a ser desapropriada de 101,03 m², partindo do marco M01, de coordenadas geográfica de Latitude S 7°22'09,351" e Longitude WO 39°20'04,372", Datum SIRGAS - 2000 e pela coordenada plana UTM 9.185.413,275 m Norte e 463.078,319 m Leste, AZ 65°09'10,62", percorrendo uma distância de 15,10 m, neste trecho confrontante não identificado, chega-se ao M02, de coordenada geográfica de Latitude S 7°22'09,145" e Longitude WO 39°20'03,925", e pela coordenada plana UTM 9.185.419,612 m Norte e 463.092,004 m Leste, AZ 156°53'24,90", percorrendo uma distância 6,80 m, neste trecho confrontante não identificado, chega-se ao M03, de coordenada geográfica de Latitude S 7°22'09,348" e Longitude WO 39°20'03,839", e pela coordenada plana UTM 9.185.413,381 m Norte e 463.094,663 m Leste, AZ 245°51'06,63", percorrendo uma distância 15,15 m, neste trecho confrontante não identificado, chega-se ao M04 de coordenada geográfica de Latitude S 7°22'09,550" e Longitude WO 39°20'04,290", e pela coordenada plana UTM 9.185.407,177 m Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se a construção de Estação de Tratamento de Água para o Sistema de Abastecimento de Água do Sítio Riacho do Meio e regiões circunvizinhas. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 3.472,40 (três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 22.00.27.122.0052.2.199 - 44906100. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de julho de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:AE4CEAC0 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 17.07.004, DE 17 DE JULHO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado na ZonaFechar