DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3253
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
nº002.2023-INEXIGIBILIDADEObjeto:Contratação da apresentação
artística da BANDA MASTRUZ COM LEITE a ser realizada no dia
29 de julho de 2023, nas festividades do CAMPFEST 2023, sob a
responsabilidade da Secretaria de Governo e Assuntos Políticos deste
município.Favorecido:DAM
EVENTOS
DIVERSIONAIS
LTDA.Valor:R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).Fundamento
Legal:
Artigo
25,
inciso
III
da
Lei
8.666/93e
suas
alterações.Declaração de Inexigibilidadeemitida pela Presidente da
Comissão de Licitação e Ratificada pelo Sra.ROSALVA PEREIRA
DE SOUSA LIMA, Secretária de Governo e Assuntos Políticos.
CAMPOS SALES -CE, 18 de Julho de 2023.
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:7C1D110C
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Campos Sales em cumprimento da ratificação procedida pelo
Sra.ROSALVA PEREIRA DE SOUSA LIMA,Secretaria de
Governo e Assuntos Políticos, faz publicar o extrato resumido do
processo de Inexigibilidade de licitação a seguir: Processo
nº003.2023-INEXIGIBILIDADE.
Objeto:Contratação
da
apresentação artística da BANDA BONDE DO BRASIL a ser
realizada no dia 28 de julho de 2023, nas festividades do CAMPFEST
2023, sob a responsabilidade da Secretaria de Governo e Assuntos
Políticos
deste
município.Favorecido:BANDA
BONDE
DO
BRASIL.Valor:R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).Fundamento
Legal:
Artigo
25,
inciso
III
da
Lei
8.666/93e
suas
alterações.Declaração de Inexigibilidadeemitida pela Presidente da
Comissão de Licitação e Ratificada pelo Sra.ROSALVA PEREIRA
DE SOUSA LIMA, Secretária de Governo e Assuntos Políticos.
CAMPOS SALES/CE, 18 de Julho de 2023.
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:04ED3B6C
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Campos Sales em cumprimento da ratificação procedida pela
Sra.ROSALVA PEREIRA DE SOUSA LIMA,Secretaria de
Governo e Assuntos Políticos, faz publicar o extrato resumido do
processo de Inexigibilidade de licitação a seguir: Processo
nº005.2023-INEXIGIBILIDADEObjeto:Contratação da apresentação
artística da BANDA LAGOSTA BRONZEADA a ser realizada no dia
28 de julho de 2023, nas festividades do CAMPFEST 2023, sob a
responsabilidade da Secretaria de Governo e Assuntos Políticos deste
município.Favorecido:BANDA
LAGOSTA
BRONZEADA.Valor:R$ 70.000,00 (setenta mil reais).Fundamento
Legal:
Artigo
25,
inciso
III
da
Lei
8.666/93e
suas
alterações.Declaração de Inexigibilidadeemitida pela Presidente da
Comissão de Licitação e Ratificada pelo Sra.ROSALVA PEREIRA
DE SOUSA LIMA, Secretária de Governo e Assuntos Políticos.
CAMPOS SALES -CE, 18 de Julho de 2023.
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:9DF11483
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Campos Sales em cumprimento da ratificação procedida pelo
Sra.ROSALVA PEREIRA DE SOUSA LIMA,Secretaria de
Governo e Assuntos Políticos, faz publicar o extrato resumido do
processo de Inexigibilidade de licitação a seguir: Processo nº
004.2023-INEXIGIBILIDADEObjeto:Contratação da apresentação
artística da BANDA EH MARA a ser realizada no dia 29 de julho de
2023, nas festividades do CAMPFEST 2023, sob a responsabilidade
da
Secretaria
de
Governo
e
Assuntos
Políticos
deste
município. Favorecido: EH MARA.Valor: R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais).Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III da
Lei 8.666/93e suas alterações.Declaração de Inexigibilidadeemitida
pela Presidente da Comissão de Licitação e Ratificada pelo
Sra.ROSALVA PEREIRA DE SOUSA LIMA, Secretária de
Governo e Assuntos Políticos.
CAMPOS SALES -CE, 18 de Julho de 2023.
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:CEA308C3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2023. TORNA SEM EFEITO A SANÇÃO,
PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 258/2023, QUE DISPÕE SOBRE A
QUALIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE ENTIDADES SEM
FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR
PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em
especial o que preceitua o artigo 98, inciso I, alínea “o”, da Lei
Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a sanção, promulgação e publicação da Lei
Complementar nº 258/2023, que circulou na Edição nº 3241 do Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará do dia 03/07/2023, a partir
da comunicação pela Presidência da Câmara de Vereadores de
Cariús/CE da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 012, de
21 de junho de 2023, recebida em 29/06/2023; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 404/CMC, da lavra do Sr.
Presidente da Câmara de Vereadores de Cariús/CE, que comunica
equívoco da Secretaria da Casa Legislativa nos seguintes termos: “
Sirvo-me do presente para solicitar a revogação da Lei
Complementar nº 258/2023, sancionada no dia vinte e nove de junho
do corrente ano, e publicada no Diário Oficial dos Municipais do
Estado do Ceará no dia 03 de julho de 2023, na Edição de nº 3241. O
pedido de revogação se justifica por equívoco cometido pela
secretaria desta Casa Legislativa, que no dia 28 de junho emitiu,
antecipadamente, a Redação Final ao Projeto de Lei Complementar
nº 012, de 21 de junho de 2023, o qual foi entregue e recebido na
Prefeitura Municipal de Cariús no dia 29 de junho, conforme consta
no recebimento do documento. Entretanto, o Projeto de Lei
Complementar nº 012/2013 não foi apreciado em dois turnos pelo
Plenário da Câmara Municipal, sendo que a primeira votação da
matéria, única até o momento, se deu na 22ª Sessão Ordinária do
Primeiro Período Legislativo de 2023, realizada no dia 28 de junho”
(sic).
DECRETA
Art. 1º. Fica sem efeito a sanção, promulgação e publicação da Lei
Complementar nº 258/2023, que dispõe sobre a qualificação e
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