Ceará , 19 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3253 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, 18 julho de 2023. RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:2C5B4753 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 83 PORTARIA Nº 083/2023 Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: Art. 1º EXONERAR a Sra. FRANCISCA DE LOURDES DA SILVA, portadora do CPF n° 012.674.463-74 e Carteira de Identidade n° 2300496 SSP/PI, residente e domiciliada na Rua Tarcísio Araújo Santana, S/N, Bairro Francisco Custódio, no município de Ibiapina- CE, do Cargo em Comissão de Assistente Operacional (CC-I), com lotação no Gabinete do Prefeito, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº 774/2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2023. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de julho de 2023. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:3BBF08E7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 84 PORTARIA Nº 84 /2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL PARA A SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, para fins de aplicação da Lei Municipal n° 831/2023, REGULAMENTO DISCIPLINAR, e Lei Municipal nº 830/2023, PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS da Guarda Civil Municipal de Ibiapina, RESOLVE: Art. 1° - Criar e Normatizar o Sistema das Divisas da Guarda Civil Municipal de Ibiapina, onde as Divisas têm como função principal diferenciar os Guardas Civis Municipais quanto a sua graduação, autoridade e hierarquia. Art. 2° - As Divisas serão usadas nos uniformes sobre os ombros dos Guardas Civis Municipais, em “luvas pretas”, com dimensões de 10 cm de comprimento e 5 cm de largura, segundo o modelo em anexo, com insígnias amarelo-douradas, conforme descrições abaixo: I - A Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Comandante conterá uma estrela de quatro pontas com arestas de 1 cm e três retângulos de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura; a Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Inspetor-Chefe conterá uma estrela de quatro pontas com arestas de 1 cm e dois retângulos de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura; a Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Inspetor conterá uma estrela de quatro pontas com arestas de 1 cm e um retângulo de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura; II - A Divisa de Guarda Civil Municipal Comandante só poderá ser usada pelo Guarda que for devidamente nomeado pelo chefe do Poder Executivo Municipal para ocupar o respectivo cargo. III - A Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Subinspetor de 1ª Classe conterá um triângulo isósceles com arestas 3 cm e três retângulos de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura; a Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Subinspetor de 2ª Classe conterá um triângulo isósceles com arestas 3 cm e dois retângulos de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura; e a Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Subinspetor de 3ª Classe conterá um triângulo isósceles com arestas 3 cm e um retângulo de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura; IV - A Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal de 1ª Classe conterá três retângulos de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura; a Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe conterá dois retângulos de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura; e a Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal conterá um retângulo de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura; V - As Divisas e identificações devem ser usadas no uniforme, obrigatoriamente, sempre que o Guarda Civil Municipal estiver em serviço ou representando a instituição em quaisquer eventos, reuniões e atos públicos, sob pena de incorrer nos incisos III e IV do Art. 23 do Regulamento Disciplinar e compatíveis Sanções Disciplinares previstas no Art. 26 do mesmo regulamento. Art. 3°- É proibido ao Guarda Civil Municipal usar Divisas que não correspondam a sua graduação sob pena de incorrer nos incisos III do Art. 23 do Regulamento Disciplinar e compatíveis Sanções Disciplinares previstas no Art. 26 do mesmo regulamento. Art. 4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiapina, 10 de julho de 2023. ROMERO DOS SANTOS COLARES – TEN. CEL. PM Sec. de Gestão Integ. Segurança Pública e Cidadania Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:15D4EB77 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 85 PORTARIA Nº 085/2023 Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: Art. 1º NOMEAR o Sr. RHUAN FEIJÓ FERNANDES, portador do CPF n° 051.859.523-42 e Carteira de Identidade n° 2002099077059 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Miguel Sabino Soares, S/N, Bairro Raimundo Linhares, no município de Ibiapina-CE, para exercer as funções do Cargo em Comissão de Supervisor de Controle e Abastecimento da Frota de Veículos - (CC-IV), com lotação na Secretaria de Administração e Finanças, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal n° 774/2021. Parágrafo único. O servidor indicado no caput deste artigo ficará à disposição da Secretaria de Saúde para a condução de veículos em viagens intermunicipais.Fechar