DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3253 
 
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Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, 18 julho de 2023. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:2C5B4753 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 83 
 
PORTARIA Nº 083/2023 
  
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado 
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: 
  
Art. 1º EXONERAR a Sra. FRANCISCA DE LOURDES DA 
SILVA, portadora do CPF n° 012.674.463-74 e Carteira de Identidade 
n° 2300496 SSP/PI, residente e domiciliada na Rua Tarcísio Araújo 
Santana, S/N, Bairro Francisco Custódio, no município de Ibiapina-
CE, do Cargo em Comissão de Assistente Operacional (CC-I), com 
lotação no Gabinete do Prefeito, em consonância com as disposições 
previstas na Lei Municipal nº 774/2021. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 30 de junho de 2023. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de julho de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:3BBF08E7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 84 
 
PORTARIA Nº 84 /2023 
  
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE GESTÃO 
INTEGRADA MUNICIPAL PARA A SEGURANÇA PÚBLICA E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, para fins de 
aplicação da Lei Municipal n° 831/2023, REGULAMENTO 
DISCIPLINAR, e Lei Municipal nº 830/2023, PLANO DE CARGOS 
CARREIRAS E SALÁRIOS da Guarda Civil Municipal de Ibiapina, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Criar e Normatizar o Sistema das Divisas da Guarda Civil 
Municipal de Ibiapina, onde as Divisas têm como função principal 
diferenciar os Guardas Civis Municipais quanto a sua graduação, 
autoridade e hierarquia. 
Art. 2° - As Divisas serão usadas nos uniformes sobre os ombros dos 
Guardas Civis Municipais, em “luvas pretas”, com dimensões de 10 
cm de comprimento e 5 cm de largura, segundo o modelo em anexo, 
com insígnias amarelo-douradas, conforme descrições abaixo: 
I - A Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Comandante 
conterá uma estrela de quatro pontas com arestas de 1 cm e três 
retângulos de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura; 
a Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Inspetor-Chefe 
conterá uma estrela de quatro pontas com arestas de 1 cm e dois 
retângulos de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura; 
a Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Inspetor conterá 
uma estrela de quatro pontas com arestas de 1 cm e um retângulo de 
dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura; 
II - A Divisa de Guarda Civil Municipal Comandante só poderá ser 
usada pelo Guarda que for devidamente nomeado pelo chefe do Poder 
Executivo Municipal para ocupar o respectivo cargo. 
III - A Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Subinspetor de 
1ª Classe conterá um triângulo isósceles com arestas 3 cm e três 
retângulos de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura; 
a Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Subinspetor de 2ª 
Classe conterá um triângulo isósceles com arestas 3 cm e dois 
retângulos de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura; 
e a Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Subinspetor de 3ª 
Classe conterá um triângulo isósceles com arestas 3 cm e um 
retângulo de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura; 
IV - A Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal de 1ª Classe 
conterá três retângulos de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm 
de largura; a Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal de 2ª 
Classe conterá dois retângulos de dimensões 3 cm de comprimento 
por 0,5 cm de largura; e a Divisa da graduação de Guarda Civil 
Municipal conterá um retângulo de dimensões 3 cm de comprimento 
por 0,5 cm de largura; 
V - As Divisas e identificações devem ser usadas no uniforme, 
obrigatoriamente, sempre que o Guarda Civil Municipal estiver em 
serviço ou representando a instituição em quaisquer eventos, reuniões 
e atos públicos, sob pena de incorrer nos incisos III e IV do Art. 23 do 
Regulamento Disciplinar e compatíveis Sanções Disciplinares 
previstas no Art. 26 do mesmo regulamento. 
Art. 3°- É proibido ao Guarda Civil Municipal usar Divisas que não 
correspondam a sua graduação sob pena de incorrer nos incisos III do 
Art. 23 do Regulamento Disciplinar e compatíveis Sanções 
Disciplinares previstas no Art. 26 do mesmo regulamento. 
Art. 4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Ibiapina, 10 de julho de 2023. 
  
ROMERO DOS SANTOS COLARES – TEN. CEL. PM 
Sec. de Gestão Integ. Segurança Pública e Cidadania 
  
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:15D4EB77 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 85 
 
PORTARIA Nº 085/2023 
  
Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado 
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: 
  
Art. 1º NOMEAR o Sr. RHUAN FEIJÓ FERNANDES, portador do 
CPF n° 051.859.523-42 e Carteira de Identidade n° 2002099077059 
SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Miguel Sabino Soares, S/N, 
Bairro Raimundo Linhares, no município de Ibiapina-CE, para exercer 
as funções do Cargo em Comissão de Supervisor de Controle e 
Abastecimento da Frota de Veículos - (CC-IV), com lotação na 
Secretaria de Administração e Finanças, em consonância com as 
disposições previstas na Lei Municipal n° 774/2021. 
  
Parágrafo único. O servidor indicado no caput deste artigo ficará à 
disposição da Secretaria de Saúde para a condução de veículos em 
viagens intermunicipais. 
  

                            

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