DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3253
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Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, 18 julho de 2023.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:2C5B4753
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 83
PORTARIA Nº 083/2023
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. FRANCISCA DE LOURDES DA
SILVA, portadora do CPF n° 012.674.463-74 e Carteira de Identidade
n° 2300496 SSP/PI, residente e domiciliada na Rua Tarcísio Araújo
Santana, S/N, Bairro Francisco Custódio, no município de Ibiapina-
CE, do Cargo em Comissão de Assistente Operacional (CC-I), com
lotação no Gabinete do Prefeito, em consonância com as disposições
previstas na Lei Municipal nº 774/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 30 de junho de 2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de julho de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:3BBF08E7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 84
PORTARIA Nº 84 /2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DE GESTÃO
INTEGRADA MUNICIPAL PARA A SEGURANÇA PÚBLICA E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, para fins de
aplicação da Lei Municipal n° 831/2023, REGULAMENTO
DISCIPLINAR, e Lei Municipal nº 830/2023, PLANO DE CARGOS
CARREIRAS E SALÁRIOS da Guarda Civil Municipal de Ibiapina,
RESOLVE:
Art. 1° - Criar e Normatizar o Sistema das Divisas da Guarda Civil
Municipal de Ibiapina, onde as Divisas têm como função principal
diferenciar os Guardas Civis Municipais quanto a sua graduação,
autoridade e hierarquia.
Art. 2° - As Divisas serão usadas nos uniformes sobre os ombros dos
Guardas Civis Municipais, em “luvas pretas”, com dimensões de 10
cm de comprimento e 5 cm de largura, segundo o modelo em anexo,
com insígnias amarelo-douradas, conforme descrições abaixo:
I - A Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Comandante
conterá uma estrela de quatro pontas com arestas de 1 cm e três
retângulos de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura;
a Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Inspetor-Chefe
conterá uma estrela de quatro pontas com arestas de 1 cm e dois
retângulos de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura;
a Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Inspetor conterá
uma estrela de quatro pontas com arestas de 1 cm e um retângulo de
dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura;
II - A Divisa de Guarda Civil Municipal Comandante só poderá ser
usada pelo Guarda que for devidamente nomeado pelo chefe do Poder
Executivo Municipal para ocupar o respectivo cargo.
III - A Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Subinspetor de
1ª Classe conterá um triângulo isósceles com arestas 3 cm e três
retângulos de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura;
a Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Subinspetor de 2ª
Classe conterá um triângulo isósceles com arestas 3 cm e dois
retângulos de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura;
e a Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal Subinspetor de 3ª
Classe conterá um triângulo isósceles com arestas 3 cm e um
retângulo de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm de largura;
IV - A Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal de 1ª Classe
conterá três retângulos de dimensões 3 cm de comprimento por 0,5 cm
de largura; a Divisa da graduação de Guarda Civil Municipal de 2ª
Classe conterá dois retângulos de dimensões 3 cm de comprimento
por 0,5 cm de largura; e a Divisa da graduação de Guarda Civil
Municipal conterá um retângulo de dimensões 3 cm de comprimento
por 0,5 cm de largura;
V - As Divisas e identificações devem ser usadas no uniforme,
obrigatoriamente, sempre que o Guarda Civil Municipal estiver em
serviço ou representando a instituição em quaisquer eventos, reuniões
e atos públicos, sob pena de incorrer nos incisos III e IV do Art. 23 do
Regulamento Disciplinar e compatíveis Sanções Disciplinares
previstas no Art. 26 do mesmo regulamento.
Art. 3°- É proibido ao Guarda Civil Municipal usar Divisas que não
correspondam a sua graduação sob pena de incorrer nos incisos III do
Art. 23 do Regulamento Disciplinar e compatíveis Sanções
Disciplinares previstas no Art. 26 do mesmo regulamento.
Art. 4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ibiapina, 10 de julho de 2023.
ROMERO DOS SANTOS COLARES – TEN. CEL. PM
Sec. de Gestão Integ. Segurança Pública e Cidadania
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:15D4EB77
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 85
PORTARIA Nº 085/2023
Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. RHUAN FEIJÓ FERNANDES, portador do
CPF n° 051.859.523-42 e Carteira de Identidade n° 2002099077059
SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Miguel Sabino Soares, S/N,
Bairro Raimundo Linhares, no município de Ibiapina-CE, para exercer
as funções do Cargo em Comissão de Supervisor de Controle e
Abastecimento da Frota de Veículos - (CC-IV), com lotação na
Secretaria de Administração e Finanças, em consonância com as
disposições previstas na Lei Municipal n° 774/2021.
Parágrafo único. O servidor indicado no caput deste artigo ficará à
disposição da Secretaria de Saúde para a condução de veículos em
viagens intermunicipais.
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