DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3253 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Art. 7º As demais modalidades de licitação não prestigiadas na 
presente portaria serão objeto de portarias específicas. 
  
Art. 8º Ficarão responsáveis pelas informações no SIM-TCE/CE 
as Agentes Sr.ªMARIA ESTER MOTA RODRIGUES e 
Sra.MARIA RISONEIDE DE LIMA, para fins de prestação das 
informações ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara no que 
seja pertinente a licitações e contratações públicas e demais 
contratos administrativos. 
  
Art. 9º Ficará responsável pelas informações no Site da Prefeitura 
Municipal, e Publicações nos sites Oficiais do Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará e, após regulamentação, Portal Nacional de 
Compras Públicas – PNCP, a Sra. MARIA IRLANI TEIXEIRA 
SOUSA, para cumprimento de referida obrigação, quando 
requestado nos autos do processo licitatório ao administrativo. 
Parágrafo único: A agente administrativa também é responsável 
pelas publicações na Aprece, Diário Oficial do Estado, Diário 
Oficial da União e Jornal Diário de Grande Circulação, de acordo 
com a demanda determinada pela Diretora do Departamento de 
Licitações, RENATA MESQUITA FERREIRA. 
  
Art. 10º Fica denominado o setor como DEPARTAMENTO DE 
LICITAÇÕES onde o mesmo será gerenciado pela Diretora, 
RENATA MESQUITA FERREIRA, que será responsável pelo 
recebimento das demandas das Secretarias, e responderá 
diretamente às autoridades competentes nos certames, e também: 
  
I – Prestará auxílio na elaboração dos Termos de Referência; 
II – Providenciará a elaboração dos Editais de Licitação; 
III – Auxiliará as equipes de trabalho nas dúvidas que forem 
pertinentes as atividades do Departamento; 
IV – Responderá aos setores externos no que for pertinente à 
dúvidas e demandas que forem correspondentes à licitações, 
contratos e processos administrativos. 
V – Outras determinações que possam ser desferidas em novas 
determinações. 
  
Art. 11º O Agente de Contratação e/ou Assessor de Apoio 
Administrativo II designados nos termos desta portaria deverão, ainda, 
observar, no desempenho das suas funções, os regulamentos que 
vierem a ser aprovados e promulgados pelo Poder Executivo 
Municipal e Controladoria Municipal, e que serão recepcionados por 
esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das 
suas redações. 
  
Art. 12º -A presente Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, por afixações nos locais de costumes, revogando-se as 
disposições em contrário, e convalidando-se os atos praticados sob a 
égide da mesma, até a presente data, com efeitos imediatos. 
  
Parágrafo primeiro: As Portarias GAB/PMI 01 e 02, ambas de 02 de 
janeiro de 2023, ficam revogadas, a partida as licitações realizadas no 
âmbito da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvado o prazo de transição 
para escolha provisionada no artigo 191, conforme Regulamento de 
Transição Municipal a ser instituído por Portaria específica, sem 
prejuízos da prática em vigor. 
  
Parágrafo segundo: A presente portaria serve, ainda, para a 
realização dos processos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, 
enquanto ainda realizadas no curso da transição entre leis. 
I – Para as licitações na modalidade Tomada de Preços, Concorrência 
Pública, Convite, e todas as outras modalidades de licitação 
anteriores, a formação da Comissão de licitações seguirá a formação 
do artigo 3º dessa Portaria. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1CD2E93F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1159 DE 18 DE JULHO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
RESOLVE:  
Art. 1º. Nomear o Sr. TAYLAN ITALLO VASCONCELOS 
BARBOSA, para ocupar INTERINAMENTE o cargo em comissão 
de SECRETÁRIO DO GOVERNO E PLANEJAMENTO, da 
Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 
1.817 de 31 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3FA3B5ED 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1158 DE 17 DE JULHO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA ERILENE MOTA DE SOUZA, 
do cargo em comissão de SECRETÁRIA DO GOVERNO E 
PLANEJAMENTO, 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Irauçuba, 
CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2FCB1B61 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO TERMO DE 
ADITIVO (ADITIVO DE PRAZO) AO CONTRATO Nº. 
2022.06.22.01 - SESA 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO TERMO DE 
ADITIVO(ADITIVO 
DE 
PRAZO) 
AO 
CONTRATO 
Nº. 
2022.06.22.01 - SESA 
  
PROCESSO DE ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação Nº 
001/2022 Credenciamento nº 005/2022 
  
OBJETO: Contratação de Profissional com formação em Pedagogia 
para compor a equipe do CAPS I (Centro de Apoio Psicossocial), 
cumprindo exigência do Ministério da Saúde, de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
  
DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no 
valor global de R$ 14.544,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta e 
quatro reais). 
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 
23/06/2023 e término em 22/06/2024. 
  
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  
  

                            

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