DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3253 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:D11A41EE 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE 
ADITIVO DE PRAZO 
 
A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri-Ce, torna público o 
extrato do primeiro termo de Aditivo de prorrogação contratual do 
contrato n° 19052201SMS, decorrente do processo licitatório na 
modalidade Pregão Presencial n° 29.03.2022.01-PP, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SERVIÇO DE 
LOCAÇÃO 
DE 
IMPRESSORA 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE.  
  
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde 
  
CONTRATADO(A): 
P 
P 
MOREIRA 
ALENCAR, 
CNPJ: 
17.704.496/0001-87 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: 22/05/2023 a 22/05/2024 
  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:3194BBF7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°. 1807001/2023 DE 18 DE JULHO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no 
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município promulgada 
em 05/04/1990; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR a Sra. ANA ALEXANDRA CIRILO DE 
OLIVEIRA, portadora do RG N° 2015144673-8 SSPDS/CE e CPF nº 
084.510.143-99, do cargo comissionado de COORDENADOR DE 
SERVIÇO – DAS 02, sendo parte integrante da SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI – CE, 
criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27/02/2009. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a 10 
de julho de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 18 dias do 
mês de JULHO de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:CBF64701 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°1807002/2023 DE 18 DE JULHO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no 
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 
05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER a servidora ANA ALEXANDRA CIRILO 
DE OLIVEIRA, portadora do CPF n°084.510.143-99 a GTR - GRU 
5 pela Execução de Trabalho Relevante conforme o Anexo II da Lei 
nº 702 de 18 de fevereiro de 2013, parte integrante da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 18 dias do 
mês de julho de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:F2CE7C9A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.286, DE 18 DE JULHO DE 2023 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 
§ 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a 
Lei Orgânica do Município de Tabuleiro do Norte, as diretrizes 
orçamentárias para o exercício de 2024, compreendendo: 
  
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; 
VIII - as Disposições Gerais; 
IX - o Anexo de Metas Fiscais; 
X - o Anexo de Riscos Fiscais; e 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de 
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2024, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 
1.447 de 14 de junho de 2022. 
  
Art. 3º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece 
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 
DA Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022. 
  
Art. 4º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, 
constituem-se dos seguintes: 
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
01.01.00 
DEMONSTRATIVO 
DE 
RISCOS 
FISCAIS 
E 
PROVIDÊNCIAS. 
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 

                            

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