DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3253
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§ 2º - Caso os gastos de pessoal referidos no caput atingirem os
limites legais e prudenciais, de que tratam os artigos 16 e 22 da Lei
Complementar 101/2022, preferencialmente se priorizará aos setores
que não sejam Educação, Assistência Social e Saúde, atingindo a estes
apenas nos casos excepcionais.
Art. 53 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de
que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas
atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções
previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda,
atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos
os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
VII
-
DAS
DISPOSIÇÕES
SOBRE
ALTERAÇÃO
NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 54 - O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas
a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda,
ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas,
devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da
receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes, em atendimento ao determinado no art. 14 da LRF.
Art. 55 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não
se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o art. 14
§ 3º, II da LRF.
Art. 56 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento
da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação, em atendimento aos ditames do art. 14, § 2º, II da LRF.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do
Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no caput deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à
sanção até 31 de dezembro de 2023 ou rejeitado integralmente, fica o
Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na
forma original, até a efetiva sanção da respectiva Lei Orçamentária
Anual.
Art. 58 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros
oriundas de eventual atraso no pagamento de compromissos
assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 59 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4
(quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 60 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços
de competência ou não do Município de Tabuleiro do Norte.
Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 18 de julho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:B39E8592
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO
DO
NORTE
–
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO – SEAD - EXTRATO DA ATA DE
REGISTRO
DE
PREÇO
N°
2023071201.
DO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 30.05.01/2023 – SRP OBJETO: SELEÇÃO DE
EMPRESA VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS
PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO
DO NORTE/CE CE: ORGÃO RGERENCIADOR SECRETÁRIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
ORGÃOS
PARTICIPANTES:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
EMPREENDEDORISMO LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E TEM
COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666/93 DECRETO MUNICIPAL
Nº. 043/2017, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DETENTORERS DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO: FREEDOM DO BRASIL
LTDA, CNPJ N°. 35.733.585/0001-33 Valor Global de R$ 2.250,00
(dois mil duzentos e cinquenta reais), MARINHO SOARES
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS
LTDA
-
ME,
CNPJ
N°.
08.458.279/0001-63 com o Valor Global de R$ 13.700,00 (treze mil
e setecentos reais), MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, CNPJ
N°. 02.347.734/0001-77 Valor Global de R$ 87.700,07 (oitenta e
sete mil setecentos reais e sete centavos) e PROFISSA
DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ N°. 20.365.863/0001-70 Valor
Global de R$ 80.241,00 (oitenta mil duzentos e quarenta e um
reais). CONFORME OS TERMOS DO § 1º, INCISO II DO ART. 11
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017 DE 01 DE AGOSTO DE
2017. DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA DA
ASSINATURA: 12 DE JULHO DE 2022.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:57714E56
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO
DO
NORTE
–
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA –
SEDRURA - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°
2023071401. DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 12.06.01/2023-SRP
OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA VISANDO O REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E PINTURA PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA DO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO
DO
NORTE/CE.
ORGÃO
GERENCIADOR
DA
ATA
REGISTRO
DE
PREÇOS:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA
AGRÁRIA – SEDRURA LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E TEM
COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666/93 DECRETO MUNICIPAL
Nº. 043/2017, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DETENTORES DA
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇOS:
REFORMAR
CONSTRUÇÕES LTDA - ME CNPJ N°. 29.186.782/0001-87
valor global R$ 604.599,35 (seiscentos e quatro mil quinhentos e
noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) e MERCADINHO
VITORIA
ALIMENTOS
LTDA
–
EPP,
CNPJ
N°.
03.604.544/0001-50 Valor Global de R$ 240.488,15 (duzentos e
quarenta mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quinze
centavos). CONFORME OS TERMOS DO § 1º, INCISO II DO
ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017 DE 01 DE
AGOSTO DE 2017. DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA
DA ASSINATURA: 14 DE JULHO DE 2023.
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