DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3253 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Questão dissertativa: Organização Linguístico-Textual 
Aspectos ortográficos. 
10 Pontos 
Concordância nominal e verbal. 
10 Pontos 
Questões objetivas 10 (dez) questões 
Alternativas com quatro opções A,B,C e D. 
10 Pontos 
  
PONTUAÇÃO TOTAL 
40 PONTOS 
  
7.3 Na análise de títulos para os cargos de Nível Médio e Superior serão observados os seguintes requisitos: 
  
TÍTULOS 
PONT. MAXIMA 
Experiência de trabalho no exercício do cargo pretendido, inclusive estágios e serviços voluntários, pelo período mínimo de 06 (seis) meses - 02 (dois) pontos por cada 
período, sendo, no máximo 16 (dezesseis) pontos. 
  
16 Pontos 
Outras experiências de trabalho, pelo período mínimo de 1 (um) ano limitado a 3 (três) anos - 1 (um) ponto por cada período, sendo, 
no máximo 3 (três) pontos. 
  
3 Pontos 
Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga 
horária mínima de 80 (oitenta) horas, - 02 (dois) pontos por cada curso, sendo, no máximo 6(seis) pontos. 
  
6 Pontos 
Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga 
horária mínima de 60 (sesenta) horas, - 01 (um) ponto por cada curso, sendo, no máximo 3(três) pontos. 
  
3 Pontos 
Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga 
horária mínima de 40 (quarenta) horas, - 01 (um) ponto por cada curso, sendo, no máximo 2(dois) pontos. 
  
2 Pontos 
PONTUAÇÃO TOTAL 
30 PONTOS 
  
7.4 A experiência de trabalho poderá ser comprovada por meio de Declaração em papel timbrado assinada pelo empregador/encarregado, ou cópia 
da CTPS onde conste o início e o término da experiência; 
7.5 Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço e nem frações inferiores a três meses; 
7.6 Os certificados dos cursos exigidos para Avaliação de Títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição 
oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 
7.7 Os certificados e/ou declaração deverão ser emitidos por órgãos de reconhecimento oficial; 
7.8 Constatada em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva 
pontuação e, se comprovado que agiu de má- fé, será excluído da Seleção; 
7.9 O conteúdo a ser abordado na prova para o nível médio e Superior: 
  
  
DISCIPLINAS 
QUESTÕE S 
PONTUAÇÃO 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
NÍVEL 
MÉDIO 
E 
SUPERIOR 
LEGISLAÇÃO DO SUAS 
12 
12 
-NOB SUAS 
- POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
-TIPIFICAÇÃO SOCIOASSISTENCIAL 
-CADERNO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO CRAS; 
- CADERNO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO CREAS; 
- CADERNO DE ORIENTAÇÕES DO CADASTRO ÚNICO E 
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA; 
- ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE O PROGRAMA CRIANÇA 
FELIZ; 
  
8 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, CLASSIFICAÇÃO, CONVOCAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA 
  
8.1 A nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos obtidos na Entrevista, Prova e Análise de Títulos para os cargos de nível médio 
e superior. 
8.2 Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nos somatórios da(s) 
etapa(s) de Análise de Títulos, Entrevista e Prova para os cargos de nível médio e superior. 
8.3 Em caso de empate na classificação final terá preferência: 
a) O candidato que possuir maior pontuação na Entrevista; 
b) O candidato que possuir maior tempo de experiência no exercício da função; 
c) O candidato que possuir maior idade; 
d) Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 
(Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item anterior; 
e) Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) candidatos(as) para 
constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 
8.4 Serão convocados os candidatos por ordem de classificação respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital e formação de cadastro de 
reserva para possíveis necessidades da contratante; 
8.5 A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes, a critério da Administração Pública. 
  
9 - VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
  
9.1 As vagas serão preenchidas pelos classificados no processo de seleção simplificada. 
9.2 Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas 
permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras 
estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal 
nº.5.296/2004. 
9.3 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no art. 37, do 
Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência 
de que são portadoras, mediante apresentação de laudo médico datado nos últimos 12 (doze) meses atestando a deficiência. 
As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais habilitados na ampla 
concorrência, observada a ordem classificatória. 
  
10 - EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
  
10.1 Será excluído da seleção simplificada o candidato que: 
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Acompanhamento da Seleção Pública; 
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital ou suas alterações; 
d) Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; 
e) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; 

                            

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