DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3253
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Questão dissertativa: Organização Linguístico-Textual
Aspectos ortográficos.
10 Pontos
Concordância nominal e verbal.
10 Pontos
Questões objetivas 10 (dez) questões
Alternativas com quatro opções A,B,C e D.
10 Pontos
PONTUAÇÃO TOTAL
40 PONTOS
7.3 Na análise de títulos para os cargos de Nível Médio e Superior serão observados os seguintes requisitos:
TÍTULOS
PONT. MAXIMA
Experiência de trabalho no exercício do cargo pretendido, inclusive estágios e serviços voluntários, pelo período mínimo de 06 (seis) meses - 02 (dois) pontos por cada
período, sendo, no máximo 16 (dezesseis) pontos.
16 Pontos
Outras experiências de trabalho, pelo período mínimo de 1 (um) ano limitado a 3 (três) anos - 1 (um) ponto por cada período, sendo,
no máximo 3 (três) pontos.
3 Pontos
Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas, - 02 (dois) pontos por cada curso, sendo, no máximo 6(seis) pontos.
6 Pontos
Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga
horária mínima de 60 (sesenta) horas, - 01 (um) ponto por cada curso, sendo, no máximo 3(três) pontos.
3 Pontos
Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas, - 01 (um) ponto por cada curso, sendo, no máximo 2(dois) pontos.
2 Pontos
PONTUAÇÃO TOTAL
30 PONTOS
7.4 A experiência de trabalho poderá ser comprovada por meio de Declaração em papel timbrado assinada pelo empregador/encarregado, ou cópia
da CTPS onde conste o início e o término da experiência;
7.5 Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço e nem frações inferiores a três meses;
7.6 Os certificados dos cursos exigidos para Avaliação de Títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição
oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
7.7 Os certificados e/ou declaração deverão ser emitidos por órgãos de reconhecimento oficial;
7.8 Constatada em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva
pontuação e, se comprovado que agiu de má- fé, será excluído da Seleção;
7.9 O conteúdo a ser abordado na prova para o nível médio e Superior:
DISCIPLINAS
QUESTÕE S
PONTUAÇÃO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL
MÉDIO
E
SUPERIOR
LEGISLAÇÃO DO SUAS
12
12
-NOB SUAS
- POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
-TIPIFICAÇÃO SOCIOASSISTENCIAL
-CADERNO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO CRAS;
- CADERNO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO CREAS;
- CADERNO DE ORIENTAÇÕES DO CADASTRO ÚNICO E
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA;
- ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE O PROGRAMA CRIANÇA
FELIZ;
8 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, CLASSIFICAÇÃO, CONVOCAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA
8.1 A nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos obtidos na Entrevista, Prova e Análise de Títulos para os cargos de nível médio
e superior.
8.2 Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nos somatórios da(s)
etapa(s) de Análise de Títulos, Entrevista e Prova para os cargos de nível médio e superior.
8.3 Em caso de empate na classificação final terá preferência:
a) O candidato que possuir maior pontuação na Entrevista;
b) O candidato que possuir maior tempo de experiência no exercício da função;
c) O candidato que possuir maior idade;
d) Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003
(Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item anterior;
e) Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) candidatos(as) para
constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
8.4 Serão convocados os candidatos por ordem de classificação respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital e formação de cadastro de
reserva para possíveis necessidades da contratante;
8.5 A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes, a critério da Administração Pública.
9 - VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
9.1 As vagas serão preenchidas pelos classificados no processo de seleção simplificada.
9.2 Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas
permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras
estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal
nº.5.296/2004.
9.3 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no art. 37, do
Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência
de que são portadoras, mediante apresentação de laudo médico datado nos últimos 12 (doze) meses atestando a deficiência.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais habilitados na ampla
concorrência, observada a ordem classificatória.
10 - EXCLUSÃO DO CANDIDATO
10.1 Será excluído da seleção simplificada o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Acompanhamento da Seleção Pública;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital ou suas alterações;
d) Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
e) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
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