DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3253
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Guaraciaba do Norte/CE, de de 2023
Assinatura do(a) Candidato(a)
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:DD7249B5
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
EDITAL Nº 003 DE 18 DE JULHO DE 2023 DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GUARACIABA DO NORTE -
CEARÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (DIRETOR
ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARACIABA
DO NORTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988; no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de novembro
de 2020; no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021; no Plano Nacional de Educação – PNE 2014- 2024, Meta
19, Estratégia 19.8, e em consonância com a Lei Orgânica do Município e com o Decreto Municipal nº 046/2022, torna Público a abertura de
inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado Para a Composição de Banco de Gestores Escolares das Escolas
da Rede Pública de Ensino do Município de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Conforme preconizado pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 046/2022, o processo seletivo regido pelo presente Edital será executado pela
empresa contratada para tal fim, ASSISTECON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, coordenada e fiscalizada pela Comissão de Organização
do Processo de Seleção Pública, nomeada pela Portaria nº 05/2023, da Secretaria Municipal de Educação.
1.2 – Os candidatos selecionados que integrarão o Banco de Gestores Escolares, não possuem direito subjetivo à nomeação, cabendo ao Dirigente
Municipal de Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar oportunamente as devidas nomeações.
1.3 - A contratação ocorrerá mediante ato de nomeação para o cargo/função em comissão, convocando os gestores escolares selecionados mediante
juízo de conveniência e oportunidade para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, podendo o servidor ser exonerado a qualquer
tempo, por se tratar de cargo comissionado, nos termos do art. 37, inciso II, da CF/88.
1.4 – São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor e/ou Coordenador Pedagógico:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
c) Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa
ou crime contra a Administração Pública;
d) Possuir graduação de licenciatura em Pedagogia, com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração
escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas/aula ou possuir outra graduação em licenciatura, com pós-graduação na área de
gestão/administração escolar, para o cargo de Diretor Escolar, conforme Resolução nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação-CEE;
e) Possuir graduação de licenciatura em Pedagogia ou licenciatura em outra área do conhecimento, para o cargo de Coordenador Pedagógico;
f) Ter experiência comprovada de, pelo menos 1 (um) ano de efetivo exercício em docência na educação básica, para o cargo de Diretor Escolar;
g) Não ter contas de gestão escolar aprovadas com ressalva ou desaprovadas junto aos programas e projetos financiados com recursos do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da educação – FNDE, Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Prêmio Escola Nota 10), Secretaria Municipal de
Educação de Guaraciaba do Norte e congêneres.
1.5 – O candidato deverá ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício da função, conforme turnos de funcionamento da
unidade escolar.
1.6 – O cargo, a função gratificada, remuneração e a carga horária estão disponíveis no Anexo IV deste Edital;
1.7 – Os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico tem natureza de cargo em comissão, e cargo com função gratificada, declarado assim,
de livre nomeação e exoneração;
1.8 – Não será assegurado ao candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado a imediata ocupação e/ou nomeação nos cargos em comissão
ou função gratificada.
1.9 - O candidato deverá ter ciência que não poderá ter nenhum outro cargo público comissionado, bem como não poderá cumular cargos públicos,
conforme disposto na Constituição Federal, podendo, para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas.
1.10 – Esta Seleção Pública Simplificada terá vigência de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução pelo mesmo período dentro da
rede de ensino pública de Guaraciaba do Norte.
1.11 – O Diretor, quando apto, escolherá do Banco de Gestores Escolares a sua equipe de Coordenação Pedagógica.
1.12 – Durante o exercício do cargo em comissão ocorrerão avaliações periódicas promovidas pela Secretaria Municipal da Educação, em parceria
com o Conselho Municipal de Educação, que estarão analisando o desempenho do Núcleo Gestor das unidades escolares públicas de Guaraciaba do
Norte, para fins de aferir a eficiência no serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regem a Administração Pública.
1.13 – Ocorrendo vacância no cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, o substituto será indicado pelo
Dirigente Municipal de Educação, dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
1.14 – Quando o Banco de Gestores Escolares não dispuser de candidatos selecionados, poderá o chefe do Poder Executivo Municipal nomear
profissional do magistério, observados os critérios estabelecidos no item 1.4 deste Edital.
1.15 – A Comissão de Organização e/ou a empresa Assistecon Assessoria e Consultoria poderão alterar as datas previstas no Anexo I, segundo
critérios de conveniência e oportunidade, dando publicidade as novas datas por meio de edital divulgado no site do município
www.guarciabadonorte.com.br.
2 - INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições encontrar-se-ão abertas nos dias 19, 20 e 21 de julho de 2023, nos horários de 08h às 12h e de 13h às 16h, no Colégio Municipal
Dom Pedro I, situado na Rua 12 de Maio, Centro, conforme o cronograma constante do Anexo I deste Edital.
2.2 - Não será cobrada taxa de inscrição.
2.3 - A Ficha de Inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo II deste Edital.
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