DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3253
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(Pontuação cumulativa)
MÁXIMA
Diploma de mestrado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso.
7
Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização), em qualquer área da educação, com carga horária mínima de 360 h/a, limitando-se a 2(dois), por cada curso será aplicado 2 (dois) pontos.
4
Diploma de graduação (licenciatura) em qualquer área da educação, limitando-se a 1 (um) curso.
3
Experiência na docência, 2 (dois) ponto por cada período de 10 (dez) meses, até o limite máximo de 5 (cinco) anos, não admite-se a fração.
10
Curso de Qualificação Profissional na área de Gestão Escolar com carga horária mínima de 180 h, limitado a 1 (um) curso.
6
PONTUAÇÃO TOTAL
30
5.3.4 - Os títulos devem ser entregues, obrigatoriamente, no ato de inscrição do candidato, não sendo aceita juntada de documentos de títulos em data
posterior à data de inscrição.
5.3.5 - A avaliação de títulos se dará por meio da análise curricular do candidato, sendo necessária a devida comprovação das informações
apresentadas.
5.3.6 – Na prova de análise de títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão
computados.
5.3.7 – Para fins de comprovação de conclusão dos cursos citados no quadro do item 5.3.3 deste Edital, também será aceita certidão ou declaração de
conclusão do curso, expedida pela instituição de ensino, acompanhada do histórico escolar.
5.3.8 – A declaração e/ou certidão de comprovação da experiência na docência deverão ser emitidas por dirigentes de recursos humanos ou
autoridades competentes.
5.3.9 – Serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não serão aceito como tempo de experiência na docência.
5.4 – TERCEIRA ETAPA – Entrevista de caráter classificatório para todos os candidatos que alcançarem a nota de 50% na primeira etapa.
5.4.1 - A entrevista dos candidatos ocorrerá no dia 03 de agosto de 2023, a partir das 08h, obedecendo a ordem de chegadas dos candidatos, no
Centro Paroquial, Rua Padre Bernardino, Memória, 64, Centro, Guaraciaba do Norte/CE.
5.4.2 - A entrevista ocorrerá em torno da avaliação de uma situação-problema hipotética, com intuito de avaliar as capacidades de ação e resolução
de quaisquer problemas surgidos no âmbito escolar.
5.4.3 - No ato da entrevista o candidato se submeterá a indagações de conteúdos programáticos previstos no Anexo V deste edital, bem como
situações comportamentais e emocionais que definam aspectos necessários à caracterização do perfil de um gestor escolar.
5.4.4 - A pontuação máxima da entrevista será de 30 (trinta) pontos.
5.4.5 – O candidato ausente no dia e horário de convocação, será eliminado, não sendo-lhe conferido outra data ou horário para da entrevista.
6 - EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO SELETIVO
6.1 - Será excluído do certame, em qualquer de suas etapas, inclusive na investidura do cargo, o candidato que:
a) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito ou por qualquer outra forma,
bem como utilizando máquina calculadora, régua de cálculo, aparelho celular, walkman, bip, agenda eletrônica, relógio tipo data Bank, gravadores e
similares, impressos ou quaisquer outros instrumentos que possibilite consultas.
b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) Não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do processo seletivo;
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e/ou acompanhamento do fiscal;
g) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;
h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7- DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 – O Resultado Final corresponde à aprovação obtida pelo candidato em todas as etapas do processo seletivo.
7.2 – A relação dos Resultados Preliminares desta seleção pública conterá o nome e pontuação dos candidatos.
7.3 – A relação do Resultado Final desta seleção pública conterá apenas o nome dos candidatos aprovados, em ordem alfabética e será publicado no
site no município de Guaraciaba do Norte /CE.
8 - RECURSOS
8.1 - Ao candidato será garantido o direito de interposição de recurso no dia subsequente à divulgação do resultado de quaisquer das etapas, desde
que devidamente fundamentado e endereçado a Comissão de Organização da Seleção Pública Simplificada, observando modelo de interposição de
recurso no Anexo VI deste Edital.
8.2 - Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.
8.3 – O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, no site do município de Guaraciaba do Norte /CE.
8.4 – Havendo alteração no resultado oficial do processo da seleção pública em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este
deverá ser republicada com as alterações que se fizerem necessária.
9 – HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Gestor Municipal e Secretária
Municipal da Educação, a ser publicado nas repartições públicas municipais, dando-se ampla divulgação ao resultado.
10 – CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
10.1 – Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados para nomeação por meio de edital de convocação, devendo obrigatoriamente
observar a composição do Banco de Gestores Escolares da Secretaria Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte /CE.
10.2 – Os candidatos aprovados na seleção pública, por ocasião de sua convocação, deverão apresentar os documentos exigidos para a nomeação
conforme previsto no item 1.4 deste Edital.
11- DISPOSIÇÕES FINAIS
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