DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3253
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2.4 – A solicitação da inscrição implicará ao candidato o conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
2.5 – Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma que permita com clareza, a identificação e as informações sobre o candidato.
2.6 – Após a inscrição não poderá ser feita qualquer alteração na Ficha de Inscrição.
2.7 – A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações
prestadas pelo candidato.
2.8 – No ato da inscrição serão solicitados os comprovantes das exigências contidas no item 2.10 deste Edital.
2.9 – Os documentos comprobatórios do candidato serão retidos quando do momento da inscrição.
2.10 – No ato de solicitação da inscrição, devem ser entregues:
a) Ficha de Inscrição preenchida em todos os campos solicitados, sem rasuras, com foto 3x4 recente.
b) Cópia do documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Cópia do comprovante de residência;
e) Cópia da Certidão de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f) Cópia comprovante de quitação das obrigações eleitorais (certidão expedida pelo cartório eleitoral ou comprovante de última votação);
g) Cópias da documentação necessária à Prova de Títulos;
h) Documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 3.
i) Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, mediante
entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento
original da identidade do (a) procurador (a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.
3 – ATENDIMENTO DIFERENCIADO
3.1 – O candidato com comprovação de necessidade de atendimento diferenciado, que desejar “atendimento diferenciado” durante a realização da
Prova da Primeira Etapa, deverá no ato da inscrição preencher o Anexo II e, obrigatoriamente, anexar cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12
meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com referência da Classificação Internacional de Doenças, com a assinatura e carimbo
com o número do CRM do médico.
3.2 – O candidato que não declarar, no ato da sua inscrição, sua condição de deficiência, não poderá alegar posteriormente esta condição para
reivindicar a prerrogativa legal.
4- ATRIBUIÇOES
4.1 - São atribuições do DIRETOR ESCOLAR: liderar a gestão da escola; engajar a comunidade; implementar e coordenar a gestão democrática na
escola; responsabilizar pela organização escolar; desenvolver visão sistêmica estratégica; focalizar seu trabalho no compromisso com o ensino e a
aprendizagem; conduzir o planejamento pedagógico; apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem; coordenar a gestão
curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação; promover clima propício ao desenvolvimento educacional; promover a apropriação dos
resultados educacionais pela comunidade escolar, com foco na melhoria do processo de ensino e aprendizagem; mobilizar a comunidade escolar para
a garantia do direito constitucional à aprendizagem; coordenar as atividades administrativas; zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos; coordenar
as equipes de trabalho; gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola; cuidar e apoiar as pessoas; comprometer-se com
o seu desenvolvimento pessoal e profissional; resolver conflitos.
4.2 - São atribuições do COORDENADOR ESCOLAR: garantir a participação dos docentes nas formações continuadas; verificar a conexão entre
teoria e prática; organizações ações pedagógicas como: conselho de classe, projetos interdisciplinares, etc.; orientar e auxiliar os professores; fazer a
ponte de comunicação entre todos os envolvidos no processo educacional; inserir novas formas de pensar às práticas escolares; ser líder; avaliar o
processo de ensino- aprendizagem; estruturar o projeto político-pedagógico da escola e Calendário Escolar; resolver de conflitos.
5 - PROCESSO SELETIVO
5.1 - A presente Seleção Pública Simplificada efetivar-se-á em 3 (três) etapas: Prova escrita, análise de títulos e Entrevista.
5.2 – PRIMEIRA ETAPA - Prova Escrita, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os candidatos. A primeira etapa constitui-se de uma
prova escrita composta por:
a) Prova escrita de conhecimentos específicos contendo 50 (cinquenta) questões objetivas de conhecimentos específicos, sendo de múltipla escolha
com quatro alternativas (A, B, C e D) e 02(duas) questões subjetivas contemplando situações do conteúdo programático.
b) Cada questão objetiva de múltipla escolha valerá 0,5 (meio) ponto perfazendo, dessa forma, o cômputo de 25 (vinte e cinco) pontos.
c) Cada questão subjetiva valerá 7,5 (sete e meio) pontos perfazendo, dessa forma, o cômputo de 15(quinze) pontos.
d) A pontuação total da prova escrita, parte objetiva e subjetiva, será de até 40 (quarenta) pontos.
5.2.1 – Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente assinado, assinar a lista de
frequência, sob pena de ser eliminado do certame.
5.2.2 – Será eliminado da seleção o candidato que obtiver, na prova da primeira etapa, pontuação inferior a 50% do total da prova, de acordo com a
letra d do item 5.2 deste Edital.
5.2.3 - A prova escrita será realizada no dia 28 de julho de 2023, a partir das 08h e até às 12h, contendo quatro horas de duração. O horário de
abertura dos portões será às 07:30h e fechamento às 08h, não podendo o candidato ingressar em seu local de prova após esse Horário.
5.2.3 - O local de aplicação da prova escrita será no Colégio Municipal Dom Pedro I, situada na Rua 12 de Maio, Centro, Guaraciaba do Norte/CE.
5.2.4 - O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de
tinta azul ou preta, com comprovante de inscrição e de seu documento oficial de identidade original com foto.
5.2.5 - É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e
chocolate.
5.2.6 – Não será permitido ao candidato a consulta a livros, textos, pesquisa de qualquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de
comunicação, calculadora e papéis em branco, sob pena de eliminação.
5.2.7 - A prova escrita versará sobre o conteúdo programático no Anexo V deste Edital;
5.2.8 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.
5.3 – SEGUNDA ETAPA - Análise de Títulos de caráter classificatório para todos os candidatos.
5.3.1 – A segunda etapa constitui-se de prova de análise de títulos (títulos acadêmicos e experiência na docência) valendo até 30 (trinta) pontos.
5.3.2 – Não serão analisados os títulos dos candidatos que atingiram nota inferior que 50% da pontuação da prova escrita da primeira etapa.
5.3.3 – A prova de análise de títulos valerá 30 (trinta) pontos distribuídos conforme quadro abaixo:
TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA
PONTUAÇÃO
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