DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Goulart. A composição proposta consta dos seguintes membros: Roberto Marchi Goulart
(Presidente), Jefferson Bruno Ferres, Taís Orlandini de Palma e Vinícius Guidini Barbosa.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30(trinta) dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-
br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.984/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.007765/2023-65
Requerente: GDM - Genética do Brasil S.A.
CQB: 367/13
Assunto: Relatório anual dde 2022
Ementa: O presidente da CIBio da GMD - Genética do Brasil S.A., Dr. Gaspar
Malone, encaminha para a avaliação da CTNBio o relatório anual referente ao ano de 2022.
O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 86/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo para
as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.007767/2023-54.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.985/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.008156/2023-23
Requerente: Tropical Melhoramento Genético - TMG
CQB: 284/09
Assunto: Relatório anual de 2022
Ementa: A presidente da CIBio da Tropical Melhoramento Genético - TMG, Dra.
Juliana Gonçalves Jamus, encaminha para a avaliação da CTNBio o relatório anual referente
ao ano de 2022. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 87/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo para
as informações contidas no volume confidencial, processo: 001245.008159/2023-67.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.986/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.007922/2023-32
Requerente: Suzano S.A.
CQB: 261/08
Assunto: Relatório anual
Ementa: A presidente da CIBio da Suzano S.A., Dra. Ana Cristina Pinheiro,
encaminha para a avaliação da CTNBio o relatório anual referente ao ano de 2022. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 88/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo para
as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.007926/2023-11.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.987/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com
o art 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de
30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da
Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.010684/2023-42
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 013/97
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração
da CIBio, Carta Cor.Reg. 109/2023, de 25/05/2023, foi emitido pelo Responsável Legal
da instituição, Jair Swarowsky, para a exclusão de Karisa Barros Vinhas Ávila. A
composição proposta consta dos seguintes membros: Rutneia de Paula Pessanha
(Presidente), Cristiano Caixeta Nunes , Enio José Durante, Eric de Castro Teixeira,
Leandro Nogueira Ramos, Luis Antonio Stabile, Luiz Henrique Marques, Vlader Henrique
Cordioli.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as
atividades de
biossegurança contidas no
Certificado de
Qualidade de
Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30(trinta) dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.988/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.007902/2023-61
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Relatório Anual 2022
Ementa: A presidente da CIBio da Syngenta Seeds Ltda., Dra. Thais Rezende
Morais, encaminha para a avaliação da CTNBio o relatório anual referente ao ano de 2022. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 89/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo
concedido 
para 
as 
informações 
contidas 
no 
volume 
confidencial, 
processo:
01245.007904/2023-51.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.989/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.010695/2023-22
Requerente: Corteva - Proteção de Cultivos Ltda.
CQB: 107/99
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da
CIBio, Carta CTVA 002/2023, de 25/05/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da
instituição, Marcelo Bueno, para a exclusão de Karisa Barros Vinhas Ávila. A composição
proposta consta dos seguintes membros: Leandro Nogueira Ramos (Presidente), Antônio
César Santos, Luiz Henrique Marques, Luiz Henrique Zobiole e Vlader Henrique Cordioli.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30(trinta) dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.990/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.007755/2023-20
Requerente: Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos LTDA.
CQB: 237/07
Assunto: Relatório anual de 2022
Ementa: A presidente da CIBio da Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos
LTDA.. MSc. Sílvia Helena Cestari de Oliveira, encaminha para a avaliação da CTNBio o
relatório anual referente ao ano de 2022. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 94/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo para
as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.011723/2023-29.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.991/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.010794/2023-12
Requerente: Sylvamo do Brasil Ltda.
CQB: 173/02
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio

                            

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