DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
EDITAL Nº 6, DE 18 DE JULHO DE 2023
BOLSA FUNARTE DE MOBILIDADE ARTÍSTICA 2023
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de fevereiro de 2023, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no
D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção dos projetos inscritos no edital BOLSA FUNARTE DE MOBILIDADE ARTÍSTICA 2023 para os
segmentos das ARTES VISUAIS, CIRCO, DANÇA, MÚSICA, TEATRO E ARTES INTEGRADAS.
O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC);
no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos IV e VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 11.453/2023.
1.DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a concessão de bolsas culturais para projetos inscritos no BOLSA FUNARTE DE MOBILIDADE ARTÍSTICA 2023, que pretende promover no território
nacional e no exterior a circulação das artes brasileiras e ações de formação e intercâmbio artístico, por meio do apoio financeiro para o custeio de despesas de hospedagem, alimentação e
transporte de agentes dos segmentos das ARTES VISUAIS, CIRCO, DANÇA, MÚSICA, TEATRO E ARTES INTEGRADAS, bem como suas obras.
1.2 São objetivos deste edital:
A. Apoiar as iniciativas que estimulem a criação individual e coletiva, nas suas múltiplas formas e expressões, e uma maior circulação de espetáculos, obras, agentes e bens culturais pelo
território nacional e internacional;
B. Estimular a aproximação dos cidadãos e cidadãs às artes e proporcionar, de forma continuada, a diversidade de experiências estéticas e artísticas;
C. Estimular a diversidade das expressões artísticas brasileiras e a formação de público em todo o território nacional e em países do exterior;
D. Valorizar a produção artística brasileira, contribuindo para a geração de renda de artistas, técnicos, produtores, gestores, pesquisadores e fazedores da cultura em geral;
E. Estimular o intercâmbio entre artistas e fazedores da cultura das diversas regiões do país, considerando as características geográficas, culturais e logísticas de cada região;
F. Desenvolver as relações culturais com todos os povos, promovendo a imagem do Brasil e da arte brasileira no exterior;
G. Contribuir para a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços artístico-culturais em âmbito nacional e internacional, cumprindo as diretrizes do Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais.
H. Contribuir para a implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura.
1.3 Para fins deste edital, entende-se por:
A. Circulação: fomento direto ao custeio de hospedagem, alimentação e transporte terrestre ou aéreo de obras de arte, artistas e fazedores culturais com a finalidade de realizarem
atividades artísticas de artes visuais, circo, dança, música, teatro ou artes integradas em diferentes municípios do Brasil (fora do município de domicílio do Concorrente) e do exterior, divulgando
as artes brasileiras. Também contempla a participação em Feiras, Mostras, Seminários, Rodadas de Negócio, Simpósios e outros eventos, incluindo a apresentação de trabalhos acadêmicos que
tenham relação com as artes brasileiras.
B. Formação: fomento direto ao custeio de hospedagem, alimentação e transporte terrestre ou aéreo para agentes dos diversos segmentos artísticos custearem sua participação em
oficinas, cursos livres, estágios e residências artísticas em diferentes municípios do Brasil (fora do município de domicílio do Concorrente) e no exterior, com o objetivo de promover a formação e
a capacitação técnica, além de criar novas possibilidades de criação e produção.
C. Intercâmbio: fomento direto ao custeio de hospedagem, alimentação e transporte terrestre ou aéreo para agentes dos diversos segmentos artísticos custearem sua participação em
intercâmbios ou residências artísticas com outros agentes das artes do Brasil e do exterior.
1.4 Não é objeto deste edital apoio destinado a deslocamentos frequentes, visando à participação em eventos, cursos regulares semanais, mensais ou com outra periodicidade, incluindo
especialização, mestrado, doutorado e/ou pós-doutorado, assim como deslocamentos sequenciais, que demandem custos de mais de uma origem e destino para deslocamento.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2023, ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro total de R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) de investimento em bolsas culturais, distribuídos em 02 (dois) módulos de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) cada.
2.2 Serão realizados 02 (dois) módulos de inscrições, um para cada período de realização das viagens, que devem ser compreendidas entre os meses de janeiro e junho de 2024,
conforme datas indicadas no item 7.1 deste edital.
2.3 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para cada um dos módulos, os recursos remanescentes passarão automaticamente para o módulo subsequente.
2.4 A concessão das bolsas está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do Proponente.
2.5 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
2.6 Os(As) Proponentes contemplados(as) somente poderão iniciar as despesas pertinentes ao objeto deste edital após o recebimento da bolsa.
2.7 Os(As) Proponentes contemplados(as) deverão utilizar os recursos financeiros recebidos, exclusivamente, em despesas pertinentes ao objeto deste edital.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por interesse da
Administração Pública.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS CULTURAIS
4.1 O presente Edital totaliza R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) de investimento em bolsas culturais para projetos nos segmentos das ARTES VISUAIS, CIRCO,
DANÇA, MÚSICA, TEATRO E ARTES INTEGRADAS.
4.2 A distribuição das bolsas culturais será realizada de acordo com a demanda de projetos apresentada para cada período de inscrições, considerando a distribuição em 02 (dois)
módulos conforme o item 2.1 deste Edital.
4.3 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da comissão de seleção conforme critérios definidos no item 9.2.
4.4 O quantitativo de bolsas culturais destinadas a cada período de viagens será estipulado pela comissão, tendo como limite o valor máximo definido no item 2.1, que poderá ser
ampliado proporcionalmente, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.
4.5 O pagamento da bolsa cultural será efetuado em parcela única, a ser feito exclusivamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do(a) Proponente (Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica).
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste edital Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, e Microempreendedores
Individuais (MEI), com experiência no campo da cultura e das artes.
5.2 Para fins desse edital, foram adotados os seguintes entendimentos:
A. Proponente - Pessoa Física ou Jurídica que representa o(s)/a(s) Concorrente(s), assumindo a responsabilidade legal pelo projeto junto à Funarte, ou seja, por sua inscrição, execução
e comprovação das atividades realizadas.
B. Concorrente - Artista(s), profissional(is) das áreas técnicas, pesquisadores(as), grupo(s) ou coletivo(s), dentre outros agentes artísticos, que concorrem neste edital.
C. Pessoa Jurídica de natureza cultural - Pessoa Jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura.
D. MEI - Microempreendedor Individual - Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
5.3 Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte e com o Ministério da Cultura, ou
qualquer de suas entidades vinculadas.
5.4 Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do
Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
5.5 O(A) responsável pela inscrição de Pessoa Jurídica deverá ser o(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responde pela Pessoa Jurídica em cargo
máximo indicado em estatuto ou contrato social.
5.6 É vedada a participação de órgãos e entidades públicas.
5.7 Grupos ou coletivos culturais sem constituição jurídica poderão indicar uma Pessoa Física como Proponente em declaração assinada pelos integrantes (Anexo I).
5.8 Cada Proponente poderá concorrer com apenas 1 (um) projeto, com exceção de Pessoas Jurídicas tais como cooperativas, associações ou empresas de agenciamento artístico, desde
que representem Concorrentes diferentes.
5.9 O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários Proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo.
5.10 O(A) Concorrente só poderá concorrer a 1 (uma) bolsa por período de inscrição.
5.11 O(A) Proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de desclassificação.
5.11.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; devem indicar a região em que se encontram, no ato da
inscrição, pela qual concorrerão.
6. DA RESERVA DE RECURSOS
6.1 Dos recursos destinados para cada região do Brasil serão reservados os montantes de, no mínimo, 20% para projetos cujo concorrente seja pessoa negra ou grupo, com ou sem
constituição jurídica, composto por maioria de pessoas negras, como descrito no item 6.1.1; 10% para projetos cujo concorrente seja pessoa indígena ou grupo, com ou sem constituição jurídica,
composto por maioria de pessoas indígenas, conforme descrito no item 6.1.1; e 10% para projetos cujo concorrente seja pessoa com deficiência ou grupo, com ou sem constituição jurídica,
composto por maioria de pessoas com deficiência, conforme descrito no item 6.1.1.
6.1.1 Projetos inscritos por Pessoas Jurídicas podem concorrer à reserva de recursos desde que o(a) Concorrente seja Pessoa Física autodeclarada negro(a), indígena ou com deficiência,
ou, no caso de grupos, sejam compostos em sua maioria por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
6.1.2 Os(As) Concorrentes negros(as), indígenas e com deficiência que optarem por concorrer à reserva de recursos na forma do item 6.1 concorrerão concomitantemente às bolsas
destinadas à ampla concorrência.
6.1.3 Na hipótese de não existirem projetos selecionados em número suficiente para o cumprimento de um dos percentuais da reserva de recursos de natureza étnico-racial previstos
no item 6.1, o valor remanescente será destinado para a outra categoria de reserva de recursos de natureza étnico-racial. Se o número permanecer insuficiente, os recursos serão destinados para
a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
6.1.4 Na hipótese de não existirem projetos selecionados em número suficiente para o cumprimento do percentual da reserva de recursos destinados a pessoas com deficiência, os
recursos serão destinados para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
6.2 No ato da inscrição, os(as) Concorrentes Pessoas Físicas ou Jurídicas que optarem por concorrer à reserva de recursos deverão apresentar os documentos de Autodeclaração Étnico-
Racial, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou Autodeclaração de Pessoa com Deficiência - PCD (Anexos II e III).
6.3 A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este edital.
6.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) Proponente será inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto
Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
6.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento da bolsa, o(a) selecionado(a) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de acordo com a legislação
vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
6.6 O(A) Concorrente que não declarar, no ato de inscrição, a intenção de concorrer à reserva de recursos assegurada no item 6.1 deste edital, concorrerá apenas aos recursos
destinados à ampla concorrência.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições são gratuitas, acontecerão em dois módulos e estarão abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos para o módulo 1 e 60 (sessenta) dias corridos para o módulo 2,
iniciando-se às 09h01min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União, conforme quadro abaixo:
. Módulo
Inscrições
Realização da Viagem
. 1
20/07/2023 a 18/08/2023
Janeiro a Março de 2024
. 2
20/07/2023 a 08/09/2023
Abril a Junho de 2024

                            

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