DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 9.2 obedecerá à seguinte gradação:
. P O N T U AÇ ÃO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
. 0 ponto
Não atende ao critério
. 01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
. 02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
. 03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
. 04 pontos
Atende plenamente ao critério
9.3 A nota máxima será de 52 pontos.
9.4 Os projetos que não atingirem a pontuação mínima de 26 pontos serão desclassificados e não farão parte da lista de classificados.
9.5 A Comissão possui autonomia para conceder parcialmente o valor solicitado, mediante decisão motivada.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Após a divulgação do resultado do processo de seleção na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), os(as) Proponentes selecionados(as) deverão encaminhar para o
endereço (eletrônico bolsa.mobilidade@funarte.gov.br), em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados:
Pessoa Física:
A. Identidade e CPF;
B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br);
C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);
D. Comprovante dos dados bancários do(a) Proponente (banco, agência e conta corrente e/ou poupança);
E. Comprovante de endereço;
E.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; estão dispensados de apresentar comprovação de
endereço.
F. Documento assinado pelo(a) Proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V).
Pessoa Jurídica:
A. Cartão do CNPJ;
B. Contrato social ou estatuto e suas alterações;
C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;
D. Identidade e CPF do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;
E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br);
F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);
G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do(a) Proponente, com a devida comprovação.
H. Comprovante de endereço;
I. Documento assinado pelo(a) Proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (Anexo V).
10.1.1 No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa.
10.1.2 Não serão efetuados depósitos em conta conjunta.
10.2 A habilitação compreende a verificação da documentação do(a) Proponente e sua análise conforme item 10.1 deste edital.
10.2.1 Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pela Presidenta da Funarte.
10.3 O(a) Proponente que não enviar à Funarte toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 10.1 será desclassificado(a).
10.4 O(a) Proponente que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado(a).
10.4.1 A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados - CGU-
PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; e ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas -
CEPIM.
10.5 A lista dos projetos habilitados e inabilitados será divulgada na página eletrônica da Funarte.
10.5.1 Os(As) Proponentes de projetos inabilitados terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à Comissão
de Habilitação da Funarte.
10.5.2 Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço eletrônico (recursos.bolsamobilidade@funarte.gov.br), em formulário próprio (Anexo VII),
não sendo permitida a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição.
10.5.3 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 3 (três) dias úteis e homologados pela Diretora de Fomento e Difusão Regional da Funarte.
10.5.3.1 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de
reconsideração.
10.5.4 Após análise, o Resultado Final será homologado pela Presidenta da Funarte e publicado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, sendo de total
responsabilidade do(a) Proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.5.5 Entende-se como projeto habilitado aquele que cumpriu todas as exigências previstas neste edital.
10.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento da bolsa por parte do(a) Proponente selecionado, o recurso financeiro será destinado a outro(a) Proponente, observada
a ordem de classificação na mesma região.
10.6.1 Para o caso de o(a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) ter concorrido à reserva de recursos de que trata o item 6, o recurso financeiro será destinado a outro(a)
Concorrente da reserva de recursos de mesma natureza, observada a ordem de classificação na mesma região.
10.6.2 Para o caso de não haver na mesma região do(a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a), Proponente apto(a) a receber a bolsa, o recurso financeiro será remanejado
observada a ordem de classificação geral.
10.7 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias no período de vigência do chamamento público, a Funarte poderá conceder outras bolsas, além da quantidade prevista
inicialmente, respeitando a ordem de classificação por região estabelecida pela Comissão de Seleção.
11. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES
11.1 Os(As) Proponentes contemplados(as) comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado no prazo de até 1(um) ano, a contar da data de depósito dos recursos em sua
conta bancária e incluir, em todo material de divulgação impresso ou digital, se houver, o apoio da Funarte e do Ministério da Cultura, obedecendo aos critérios de veiculação das marcas
institucionais, conforme orientações a serem disponibilizadas na página eletrônica da Funarte. Deverão incluir também a expressão: "Este projeto foi fomentado pela BOLSA FUNARTE DE
MOBILIDADE ARTÍSTICA 2023".
11.2 Qualquer proposta de modificação no projeto selecionado só poderá ser posta em prática se submetida e aprovada pela Funarte, enviado por meio do e-mail
(bolsa.mobilidade@funarte.gov.br).
11.3. Os(As) Proponentes contemplados(as) comprometem-se a fornecer informações sobre a execução do projeto, por meio de formulário de coleta de dados da Funarte, a fim de
contribuir com a sistematização dos dados e a construção de indicadores culturais.
11.4 Após o prazo estipulado de até 1 (um) ano para a execução do projeto, o(a) Proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias um relatório, conforme
o item 11.5, detalhando sua execução.
11.5 O Relatório de Bolsista deverá conter:
A. Descrição das atividades realizadas;
B. Análise do impacto da ação realizada no desenvolvimento artístico do(a) Concorrente;
C. Público atendido com a realização do Projeto;
D. Comprovação por meio da apresentação de diploma, certificado, registro fotográfico e/ou audiovisual, matérias jornalísticas, materiais gráficos e/ou quaisquer outros documentos
que demonstrem o cumprimento do projeto.
E. As autorizações de uso da imagem dos participantes (Anexo VI), a fim de que o material gravado seja incorporado ao acervo da Funarte, podendo ser incluídas em peças de divulgação
institucional.
11.6 Nos casos em que o projeto resultar na materialização de produtos como publicações, 3 (três) exemplares, no mínimo, deverão ser destinados ao acervo da Funarte.
11.7 O Relatório de Bolsista deverá ser encaminhado, em meio digital, para o e-mail (bolsa.mobilidade@funarte.gov.br).
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.
12.2 O(a) Proponente selecionado(a) será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações do projeto e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa,
inclusive na fase de execução do projeto, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
12.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos selecionados, nem pelo pagamento de direitos
autorais ou conexos decorrentes do uso de obras protegidas e/ou de sua execução pública, sendo essas de total responsabilidade dos(as) Proponentes.
12.4 É responsabilidade do(a) Proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), inclusive das
publicações dos resultados provisórios e definitivos das etapas de Seleção e Avaliação e dos prazos de interposição de recursos.
12.5 Os(As) Proponentes contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da
Comissão de Seleção.
12.6 Caso se verifique o descumprimento das obrigações contraídas, o(a) Proponente deverá devolver à União o valor da bolsa recebida, devidamente atualizado, nas formas previstas
na legislação vigente.
12.7 Este edital não impede que o(a) Proponente obtenha recursos junto a outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura
vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu projeto.
12.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) Proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que
exijam publicação na imprensa oficial.
12.9 Os(as) Proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem
oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de execução dos projetos selecionados pelo BOLSA
FUNARTE DE MOBILIDADE ARTÍSTICA 2023.
12.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir
eventuais questões relativas a este edital.
12.11 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da Funarte, no endereço (www.gov.br/funarte).
12.12 O presente edital ficará à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) Proponentes poderão utilizar o endereço
eletrônico (bolsa.mobilidade@funarte.gov.br).
13. DOS ANEXOS
13.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
A. Anexo I - Declaração de indicação de Pessoa Física como responsável legal por grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, assinada pelos(as) integrantes;
B. Anexo II - Autodeclaração Étnico-Racial assinada por cada Concorrente;
C. Anexo III - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência assinada por cada Concorrente;
D. Anexo IV - Roteiro para Apresentação em Vídeo;
E. Anexo V - Declaração das cópias idênticas ao original;
F. Anexo VI - Termo de Autorização de Uso de Imagem;
G. Anexo VII- Recurso de Habilitação;
H. Anexo VIII - Recurso da Avaliação de Projetos;
I. Anexo IX - Relatório do(a) Bolsista.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA

                            

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