Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900014 14 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 9.2 obedecerá à seguinte gradação: . P O N T U AÇ ÃO DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO . 0 ponto Não atende ao critério . 01 e 1,5 pontos Atende insuficientemente ao critério . 02 e 2,5 pontos Atende parcialmente ao critério . 03 e 3,5 pontos Atende satisfatoriamente ao critério . 04 pontos Atende plenamente ao critério 9.3 A nota máxima será de 52 pontos. 9.4 Os projetos que não atingirem a pontuação mínima de 26 pontos serão desclassificados e não farão parte da lista de classificados. 9.5 A Comissão possui autonomia para conceder parcialmente o valor solicitado, mediante decisão motivada. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1 Após a divulgação do resultado do processo de seleção na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), os(as) Proponentes selecionados(as) deverão encaminhar para o endereço (eletrônico bolsa.mobilidade@funarte.gov.br), em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados: Pessoa Física: A. Identidade e CPF; B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao); D. Comprovante dos dados bancários do(a) Proponente (banco, agência e conta corrente e/ou poupança); E. Comprovante de endereço; E.1 Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; estão dispensados de apresentar comprovação de endereço. F. Documento assinado pelo(a) Proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V). Pessoa Jurídica: A. Cartão do CNPJ; B. Contrato social ou estatuto e suas alterações; C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto; D. Identidade e CPF do(a) representante legal da Pessoa Jurídica; E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao); G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do(a) Proponente, com a devida comprovação. H. Comprovante de endereço; I. Documento assinado pelo(a) Proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (Anexo V). 10.1.1 No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa. 10.1.2 Não serão efetuados depósitos em conta conjunta. 10.2 A habilitação compreende a verificação da documentação do(a) Proponente e sua análise conforme item 10.1 deste edital. 10.2.1 Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pela Presidenta da Funarte. 10.3 O(a) Proponente que não enviar à Funarte toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 10.1 será desclassificado(a). 10.4 O(a) Proponente que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado(a). 10.4.1 A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados - CGU- PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; e ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM. 10.5 A lista dos projetos habilitados e inabilitados será divulgada na página eletrônica da Funarte. 10.5.1 Os(As) Proponentes de projetos inabilitados terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à Comissão de Habilitação da Funarte. 10.5.2 Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço eletrônico (recursos.bolsamobilidade@funarte.gov.br), em formulário próprio (Anexo VII), não sendo permitida a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição. 10.5.3 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 3 (três) dias úteis e homologados pela Diretora de Fomento e Difusão Regional da Funarte. 10.5.3.1 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de reconsideração. 10.5.4 Após análise, o Resultado Final será homologado pela Presidenta da Funarte e publicado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) Proponente acompanhar a atualização dessas informações. 10.5.5 Entende-se como projeto habilitado aquele que cumpriu todas as exigências previstas neste edital. 10.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento da bolsa por parte do(a) Proponente selecionado, o recurso financeiro será destinado a outro(a) Proponente, observada a ordem de classificação na mesma região. 10.6.1 Para o caso de o(a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) ter concorrido à reserva de recursos de que trata o item 6, o recurso financeiro será destinado a outro(a) Concorrente da reserva de recursos de mesma natureza, observada a ordem de classificação na mesma região. 10.6.2 Para o caso de não haver na mesma região do(a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a), Proponente apto(a) a receber a bolsa, o recurso financeiro será remanejado observada a ordem de classificação geral. 10.7 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias no período de vigência do chamamento público, a Funarte poderá conceder outras bolsas, além da quantidade prevista inicialmente, respeitando a ordem de classificação por região estabelecida pela Comissão de Seleção. 11. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES 11.1 Os(As) Proponentes contemplados(as) comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado no prazo de até 1(um) ano, a contar da data de depósito dos recursos em sua conta bancária e incluir, em todo material de divulgação impresso ou digital, se houver, o apoio da Funarte e do Ministério da Cultura, obedecendo aos critérios de veiculação das marcas institucionais, conforme orientações a serem disponibilizadas na página eletrônica da Funarte. Deverão incluir também a expressão: "Este projeto foi fomentado pela BOLSA FUNARTE DE MOBILIDADE ARTÍSTICA 2023". 11.2 Qualquer proposta de modificação no projeto selecionado só poderá ser posta em prática se submetida e aprovada pela Funarte, enviado por meio do e-mail (bolsa.mobilidade@funarte.gov.br). 11.3. Os(As) Proponentes contemplados(as) comprometem-se a fornecer informações sobre a execução do projeto, por meio de formulário de coleta de dados da Funarte, a fim de contribuir com a sistematização dos dados e a construção de indicadores culturais. 11.4 Após o prazo estipulado de até 1 (um) ano para a execução do projeto, o(a) Proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias um relatório, conforme o item 11.5, detalhando sua execução. 11.5 O Relatório de Bolsista deverá conter: A. Descrição das atividades realizadas; B. Análise do impacto da ação realizada no desenvolvimento artístico do(a) Concorrente; C. Público atendido com a realização do Projeto; D. Comprovação por meio da apresentação de diploma, certificado, registro fotográfico e/ou audiovisual, matérias jornalísticas, materiais gráficos e/ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do projeto. E. As autorizações de uso da imagem dos participantes (Anexo VI), a fim de que o material gravado seja incorporado ao acervo da Funarte, podendo ser incluídas em peças de divulgação institucional. 11.6 Nos casos em que o projeto resultar na materialização de produtos como publicações, 3 (três) exemplares, no mínimo, deverão ser destinados ao acervo da Funarte. 11.7 O Relatório de Bolsista deverá ser encaminhado, em meio digital, para o e-mail (bolsa.mobilidade@funarte.gov.br). 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital. 12.2 O(a) Proponente selecionado(a) será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações do projeto e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa, inclusive na fase de execução do projeto, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal. 12.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos selecionados, nem pelo pagamento de direitos autorais ou conexos decorrentes do uso de obras protegidas e/ou de sua execução pública, sendo essas de total responsabilidade dos(as) Proponentes. 12.4 É responsabilidade do(a) Proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), inclusive das publicações dos resultados provisórios e definitivos das etapas de Seleção e Avaliação e dos prazos de interposição de recursos. 12.5 Os(As) Proponentes contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da Comissão de Seleção. 12.6 Caso se verifique o descumprimento das obrigações contraídas, o(a) Proponente deverá devolver à União o valor da bolsa recebida, devidamente atualizado, nas formas previstas na legislação vigente. 12.7 Este edital não impede que o(a) Proponente obtenha recursos junto a outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu projeto. 12.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) Proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial. 12.9 Os(as) Proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de execução dos projetos selecionados pelo BOLSA FUNARTE DE MOBILIDADE ARTÍSTICA 2023. 12.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital. 12.11 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da Funarte, no endereço (www.gov.br/funarte). 12.12 O presente edital ficará à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) Proponentes poderão utilizar o endereço eletrônico (bolsa.mobilidade@funarte.gov.br). 13. DOS ANEXOS 13.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante: A. Anexo I - Declaração de indicação de Pessoa Física como responsável legal por grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, assinada pelos(as) integrantes; B. Anexo II - Autodeclaração Étnico-Racial assinada por cada Concorrente; C. Anexo III - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência assinada por cada Concorrente; D. Anexo IV - Roteiro para Apresentação em Vídeo; E. Anexo V - Declaração das cópias idênticas ao original; F. Anexo VI - Termo de Autorização de Uso de Imagem; G. Anexo VII- Recurso de Habilitação; H. Anexo VIII - Recurso da Avaliação de Projetos; I. Anexo IX - Relatório do(a) Bolsista. MARIA FERNANDES MARIGHELLAFechar