Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900013 13 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2 No último dia de cada módulo, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento. 7.3 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Funarte julgue necessário, a bem do interesse público. 7.4 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso está disponível na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte). 7.5 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco são de preenchimento obrigatório. 7.6 Ao realizar a inscrição, o(a) Proponente deve preencher todos os campos exigidos, que são: 7.6.1 Dados do(a) Proponente, contendo: A. Nome do(a) Proponente (Pessoa Física ou Jurídica); B. Nome do(a) representante legal da Pessoa Jurídica; C. Nome social do(a) Proponente (Pessoa Física) ou Representante legal (Pessoa Jurídica); D. RG e CPF (Pessoa Física ou representante legal da Pessoa Jurídica); E. Endereço (Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica); F. Contato do representante legal da Pessoa Jurídica (e-mail, telefone(s)); G. Nome(s) do(s)/a(as) Concorrente(s) (Pessoa Física ou Jurídica); H. Região pela qual concorre; I. Cartão de CNPJ. 7.6.2 Projeto detalhado da proposta de mobilidade artística, contendo: A. Título do Projeto; B. Resumo do Projeto; C. Projeto completo contendo: Apresentação Justificativa, incluindo a escolha de participação no evento/realização do intercâmbio ou formação e das cidades, estados ou países a que se refere o projeto. Plano de trabalho com as etapas previstas, tempo de duração e escopo das principais ações do projeto. Orçamento completo do projeto, com todos os custos da(s) viagem(ns), a fim de orientar a Comissão de Seleção em suas decisões. Ficha Técnica (contendo número de participantes, funções previstas no projeto e breve currículo da equipe já definida). C.1 Os(as) Proponentes Pessoa Física poderão optar por apresentar o projeto de forma oral, ou na Língua Brasileira de Sinais, em formato de vídeo, com o limite máximo de 15 (quinze) minutos de duração, no que concerne aos itens: Apresentação, Justificativa e Plano de trabalho, devendo orientar-se exclusivamente pelo Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo IV), respondendo todos os quesitos na sequência em que se encontram. C.2 A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link, conforme orientações contidas no próprio formulário de inscrição, no campo destinado a este fim. C.3 Somente os itens constantes do Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo IV) poderão ser enviados em formato de vídeo, conforme item C.1. C.4 Se a apresentação de projeto de forma oral contiver expressão em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas). D. Currículo com documentos comprobatórios da trajetória artística do Concorrente e/ou dos principais idealizadores do projeto. Por exemplo: portfólio, clipping, material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos, entre outros que julgar relevantes; E. Portfólio com documentos comprobatórios e material informativo do evento/atividade contendo objetivos, programação, bem como sobre o histórico de realização e a instituição organizadora (Para o caso de apresentação de publicações ou programa de ensino, encaminhar cópia e/ou resumo, bem como bibliografia); F. Cópia do convite da instituição organizadora do evento, citando o nome do(a) Concorrente, período e local de realização; G. No caso de propostas que contemplem agentes de outros estados e países para o aperfeiçoamento e intercâmbio, encaminhar declaração de anuência assinada pelo(a) profissional convidado(a), contendo nome completo, número de documento de identificação válido em território nacional ou passaporte, no caso de estrangeiros(as), com atividade que será desenvolvida e data; H. O convite para o evento e/ou atividade deve ser nominal ao(à) Concorrente do projeto (conforme descrição do item 5.2 deste Edital); I. Quando em outro idioma, os documentos devem estar devidamente traduzidos e as traduções anexadas aos documentos originais; J. Declaração de Indicação de Pessoa Física como Responsável Legal por Grupo ou Coletivo Cultural sem Constituição Jurídica, se for o caso (Anexo I); K. Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo II) ou de Pessoa com Deficiência, se for o caso (Anexo III). L. Declaração de que concorda com os termos do edital; 7.7 Documentos complementares, tais como fotos e vídeos, deverão ser fornecidos por meio de link, conforme orientações contidas no próprio formulário de inscrição, nos campos destinados a este fim. 7.8 A Funarte não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) Proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias. 7.9 Após o envio do formulário de inscrição online não serão admitidas alterações, complementações ou correções no projeto. 7.10 Se o(a) Proponente Pessoa Física inscrever mais de 1 (um) projeto, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção, assim como Pessoas Jurídicas que não se enquadram no item. 5.8. 7.11 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita no item 7.6. 7.12 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 8.1 A Comissão de Seleção será instituída pela Presidenta da Funarte, por meio de Portaria, será composta por 5 (cinco) membros, servidores(as) da Funarte, sendo cada um(a) com reconhecida atuação nos segmentos das ARTES VISUAIS, CIRCO, DANÇA, MÚSICA, TEATRO OU ARTES INTEGRADAS. 8.2 A Comissão de Seleção será presidida pela Diretora de Fomento e Difusão Regional da Funarte ou por servidor(a) por ela designado(a). 8.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar os projetos segundo os critérios definidos no item 9.2 deste Edital. 8.4 Serão automaticamente desclassificados os projetos em cuja ficha técnica e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção a que se refere o item 8.1, assim como aqueles em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração ou que seja identificado interesse pessoal na sua aprovação. 8.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar os projetos: a) nos quais tenham interesse pessoal; b) inscritos por Proponentes - e também por cônjuges e companheiros(as) de Proponentes - com os(as) quais estejam litigando judicial ou administrativamente. 8.6 O(A) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados no item 8.5 deve comunicar à Funarte, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 8.7 A Comissão de Seleção possui autonomia para conceder parcialmente o valor solicitado, mediante decisão motivada. 8.8 A Comissão de Seleção, durante a execução de seus trabalhos, poderá solicitar à Presidenta da Funarte a solução de controvérsia de natureza jurídica, omissa no Edital, desde que indispensável para a análise de mérito das propostas. 8.9 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Presidenta da Funarte. 8.10 A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, no endereço (www.gov.br/funarte). 9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 9.1 Para a seleção dos projetos, serão realizadas as seguintes etapas: A. Inscrição como previsto no item 7; B. Avaliação dos projetos B1. A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos e será realizada pela Comissão de Seleção, nomeada por Portaria da Presidenta da Funarte. B2. A nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores, conforme os critérios estabelecidos no item 9.2. B3. A classificação por nota será estabelecida por mérito das maiores pontuações, em ordem decrescente. B4. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. C. Divulgação de resultado provisório C1. A relação dos(as) Proponentes selecionados(as) será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), sendo de responsabilidade do(a) Proponente acompanhar a atualização dessas informações. D. Recebimento e julgamento dos recursos D1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico (recursos.bolsamobilidade@funarte.gov.br), em formulário próprio (Anexo VIII), no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório, não sendo permitida a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da inscrição. D2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa. D3. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração. D4. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 3 (três) dias úteis após o período constante no item D1. D4.1 Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado. E. Divulgação do resultado do processo de Seleção. E1. O resultado desta etapa, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), sendo de responsabilidade do(a) Proponente acompanhar a atualização dessas informações. F. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do(a) Proponente, descritos no item 10. G. Divulgação do resultado final. G1. O resultado final, após a habilitação, será homologado pela Presidenta da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte). H. Celebração do fomento a ser realizado entre a Funarte e os(as) Proponentes contemplados(as), mediante assinatura física ou eletrônica do Termo de Concessão de Bolsa. 9.2 Durante a análise, a Comissão de Seleção conferirá notas aos projetos, de acordo com os critérios e pontuações abaixo: . CRITÉRIOS CO N C E I T U AÇ ÃO P O N T U AÇ ÃO P ES O P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . Consistência conceitual Observação da fundamentação do projeto, organização das ações do projeto e justificativa da escolha de participação no evento/atividade de intercâmbio, e seus locais de realização. 0 a 4 3 12 . Capacidade técnica de execução Observação do grau de viabilidade de realização da proposta, tendo como base o orçamento e a ficha técnica apresentada. 0 a 4 3 12 . Relevância do evento/instituição no campo artístico- cultural Observação do conteúdo do evento/atividade oportuno e relevante; abrangência e reconhecimento do evento e da instituição no campo em que se insere ou relevância do(a) profissional convidado (intercâmbio) - artista/grupo no campo em que se insere, com base no(s) portfólio(s) e currículo(s) apresentado(s). 0 a 4 3 12 . Impacto da ação na projeção da produção artística brasileira (regional, nacional ou internacional) Observação do grau de alcance cultural e artístico da produção em relação ao público beneficiado, com base no plano de trabalho apresentado. 0 a 4 2 8 . Aderência às políticas de difusão nacional e internacional Ter no escopo do projeto atividades de promoção e difusão das artes de/em territórios estratégicos, tais como: - regiões Norte e Centro Oeste do Brasil e - países da Ibero América e África. 0 a 4 2 8Fechar