DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A1. Os proponentes Pessoa Física poderão optar por realizar a Apresentação e Justificativa em formato de vídeo, com o limite máximo de 15 (quinze) minutos de duração,
devendo orientar-se exclusivamente pelo Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo V), respondendo todos os quesitos na sequência em que se encontram.
A2. A apresentação da proposta de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link, conforme orientações contidas
no próprio formulário de inscrição, no campo destinado a este fim.
A3. Se a apresentação da proposta em vídeo contiver expressão em outras línguas, deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em
legendas).
B. Apresentação de documentos que deem dimensão da longeva trajetória artístico-cultural da Mestra ou Mestre. Por exemplo: material de imprensa, material gráfico, folders,
cartazes, programas, fotos, entre outros que julgar relevantes para a análise do impacto coletivo dessa trajetória;
C. Declaração de Anuência da Mestra ou Mestre concorrente (Anexo I);
D. Declaração assinada por organização da sociedade civil, pública ou privada, com ou sem constituição jurídica, reconhecendo a importância da Indicação da Mestra ou Mestre
Concorrente (Anexo II) e da proposta apresentada pela(o) Proponente - No mínimo 1 (uma) e no máximo 5 (cinco) Declarações.
D1. Para Pessoa Jurídica, incluir carimbo ou timbrado da organização e anexar à Declaração Cartão do CNPJ ; Para organização da sociedade civil sem constituição jurídica,
incluir Nome completo e CPF e anexar cópia do Documento oficial do(a) representante que assina a Declaração.
E. Declaração do proponente de que concorda com os termos do edital;
F. Autodeclaração Étnico-Racial ou de Pessoa com Deficiência da Mestra ou Mestre concorrente, se for o caso (Anexos III e IV).
G. Autorizações de uso da imagem da Mestra ou Mestre concorrente (Anexo VII), a fim de que os materiais apresentados na proposta inscrita possam ser incorporados ao
acervo da Funarte e, para o caso da(a) concorrente contempladas(os) de que os materiais poderão ser incluídos em peças de divulgação institucional.
7.9 Documentos complementares, tais como fotos e vídeos, deverão ser fornecidos por meio de link, conforme orientações contidas no próprio formulário de inscrição, nos
campos destinados a este fim.
7.10 A Funarte não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar
suas inscrições nos últimos dias.
7.11 Após o envio do formulário de inscrição online, não serão admitidas alterações, complementações ou correções na proposta.
7.12 Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente a última inscrita será avaliada pela Comissão de Seleção.
7.13 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens 7.8 e 7.9.
7.14 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 A Comissão de Seleção será instituída pela Presidenta da Funarte, por meio de Portaria, e será composta por 7 (sete) membros, sendo 1 (um) representante da Funarte
e 6 (seis) representantes da sociedade civil, com reconhecida atuação no campo cultural e nos segmentos artísticos de abrangência deste edital, sendo pelo menos 1 (um) representante
de cada região brasileira, com reconhecida atuação no campo cultural.
8.1.1 Para a escolha dos(as) representantes da sociedade civil também serão considerados critérios de diversidade territorial, étnico-racial, de gênero e de atuação nos
segmentos artísticos de abrangência deste edital.
8.2 A Comissão de Seleção será presidida pelo Diretor Executivo da Funarte ou servidor(a) por ele designado(a).
8.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios definidos no item 9.2 deste edital.
8.4 Serão automaticamente desclassificadas as propostas em que qualquer dos(as) membros da Comissão de Seleção tenha participado ou colaborado com a sua
elaboração.
8.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas:
a) nos quais tenham interesse pessoal;
b) inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
8.6 O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados no item 9.5 deve comunicar à Funarte, abstendo-se de atuar, sob pena
de nulidade dos atos que praticar.
8.7 A Comissão de Seleção, durante a execução de seus trabalhos, poderá solicitar à Presidenta da Funarte a solução de controvérsia de natureza jurídica, omissa no edital,
desde que indispensável para a análise de mérito das propostas.
8.8 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Presidenta
da Funarte.
8.9 A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, no
endereço www.gov.br/funarte.
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 Para a seleção das propostas, serão realizadas as seguintes etapas:
A. Inscrição como previsto no item 7;
B. Avaliação das propostas ;
B1. A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá todas as propostas e será realizada pela Comissão de Seleção, nomeada por Portaria da Presidenta da Funarte.
B2. A nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores, conforme os critérios estabelecidos no item 9.2.
B3. A classificação será estabelecida pela pontuação obtida pelas propostas, em ordem decrescente.
B4. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate.
C. Divulgação de resultado provisório
C1. A relação das propostas selecionadas será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a
atualização dessas informações.
D. Recebimento e julgamento dos recursos
D1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico recursos.mestrasemestres@funarte.gov.br, em formulário próprio (Anexo IX), no prazo de até 3 (três)
dias úteis após a publicação do resultado provisório, não sendo permitida a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da inscrição.
D2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa.
D3. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração.
D4. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 3 (três) dias úteis após o período constante no item
D1.
D4.1 Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado.
E. Divulgação do Resultado do Processo de Seleção.
E1. O resultado desta etapa, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), sendo de
responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
F. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no item 10.
G. Divulgação do Resultado Final.
G1. O Resultado Final, após a habilitação, será homologado pela Presidenta da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte
www.gov.br/funarte.
H. Celebração do fomento a ser realizado entre a Funarte e Mestras e Mestres contemplados(as), mediante assinatura física ou eletrônica do Recibo de Premiação Cultural
(Anexo X).
9.2 Durante a análise, a Comissão de Seleção conferirá notas às propostas, de acordo com os critérios e pontuações abaixo:
.
CRITÉRIOS
CO N C E I T U AÇ ÃO
P O N T U AÇ ÃO
P ES O
P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA
.
Mérito Artístico da trajetória da Mestra ou Mestre
Observação da relevância, consistência ou singularidade da atuação da Mestra ou Mestre, com
base na apresentação de sua trajetória e currículo apresentados
0 a 4
3
12
.
Relevância artístico-cultural
Análise da contribuição da Mestra ou Mestre para o desenvolvimento, transmissão, difusão ou
preservação de saberes e fazeres das linguagens artísticas, no contexto em que se insere, com
base na justificativa apresentada
0 a 4
3
12
.
Reconhecimento Público
Reconhecimento público da trajetória e atuação da Mestra ou Mestre das Artes com base nas
Declarações apresentadas.
0 a 4
2
8
9.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 9.2 obedecerá à seguinte gradação:
. P O N T U AÇ ÃO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
. 0 ponto
Não atende ao critério
. 01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
. 02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
. 03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
. 04 pontos
Atende plenamente ao critério
9.3 A nota máxima será de 32 pontos.
9.4 As propostas que não atingirem a pontuação mínima de 16 pontos serão desclassificadas e não farão parte da lista de classificadas.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Após a divulgação do Resultado Provisório do Processo de Seleção no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, os(as) proponentes das propostas
contempladas deverão encaminhar para o endereço eletrônico mestrasemestres@funarte.gov.br, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes
documentos digitalizados da(o) Proponente e da(o) Concorrente:
10.1.1. Proponente Pessoa Física e Concorrente (Mestra ou Mestre):
A. Identidade e CPF;
B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br);
C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);
D. Comprovante dos dados bancários do(a) Concorrente (banco, agência e conta corrente e/ou poupança);
D.1 Não serão efetuados depósitos em conta conjunta.
E. Comprovante de endereço;
E.1 Proponentes ou Concorrentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; estão dispensados de apresentar
comprovação de endereço.
F. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo VI).
10.1.2. Proponente Pessoa Jurídica:
A. Cartão do CNPJ;
B. Contrato social ou estatuto e suas alterações;
C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;
D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);
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