DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Milho em Grãos
0,8175
0,7700
0,8175
0,7300
0,8175
0,9400
0,8400
0,8175
0,8175
1,3000
1,0600
1,1700
0,9100
0,8200
1,4200
0,7400
. Soja
-
1,9183
-
2,0275
-
-
1,9435
-
-
-
-
-
1,9658
1,8303
-
1,9168
. Sisal - Tipo 2
-
3,4700
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Trigo
-
-
-
1,8867
1,8867
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo);
(2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 4,2238;
(3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,4208 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,4667 /kg;
(4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
Retirar: TÍTULO 59 - Normas Específicas de Borracha Natural - Safra 2022/2023.
Incluir: TÍTULO 59 - Normas Específicas de Borracha Natural - Safra 2023/2024.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todo o território nacional.
2) PRODUTOS AMPARADOS: Borracha Natural Cultivada.
3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
4) VIGÊNCIA: De 01/07/2023 a 30/06/2024.
5) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1.
PREÇOS DE REFERÊNCIA POR PRODUTO
.
PRODUTOS
SIGLA
R$/kg
.
Produtos Industrializados
. Granulado escuro brasileiro 1
GEB-1
13,55
. Granulado escuro brasileiro 2
GEB-2
13,29
. Crepe escuro brasileiro 1
CEB-1
13,55
. Crepe escuro brasileiro 2
CEB-2
13,02
. Granulado claro brasileiro
GCB
15,08
. Folha de defumação líquida
FDL
13,80
. Folha fumada brasileira 1
FFB-1
13,80
. Folha fumada brasileira 2
FFB-2
13,55
. Folha clara brasileira 1
FC B - 1
13,29
. Folha clara brasileira 2
FC B - 2
14,06
. Crepe claro brasileiro 1
CCB-1
15,33
. Crepe claro brasileiro 2
CCB-2
13,80
. Látex natural centrifugado a 60%
LNC
11,47
.
Borracha de Campo
. Látex de campo 31% de DRC
LC
3,27
. Coágulo virgem a granel 53% de DRC (*)
CV
4,30
(*) Preço base. Para calcular o preço dos demais teores de umidade, dividir o preço de R$ 4,30 por 53 e multiplicar pelo teor de umidade em questão.
6) PREÇOS MÍNIMOS: O Preço Mínimo básico foi fixado pela Portaria MAPA Nº 595, de 04/07/2023 em:
a) R$ 4,30 por quilo para o Coágulo Virgem a Granel 53% de DRC;
b) R$ 3,27 para o quilo Látex de Campo 31% de DRC, sendo base para cálculo dos preços de referência indicados acima.
Retirar: TÍTULO 60 - Normas Específicas de Sisal - Safra 2022/2023.
Incluir: TÍTULO 60 - Normas Específicas de Sisal - Safra 2023/2024.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: BA, PB e RN.
2) VIGÊNCIA: De 1.º/07/2023 a 30/06/2024.
3) PRODUTO AMPARADO: Sisal (fibra bruta e fibra beneficiada).
4) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS:
a) AGF: agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas de produtores rurais;
b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
5) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: Portaria MAPA Nº 211, de 22/04/1975 (sisal bruto). Portaria MAPA Nº 71, de 16/03/1983 (sisal beneficiado).
6) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1.
7) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, e ainda:
a) Período de aquisição (considerar a data de colheita): de 1.º/07/2023 a 30/06/2024;
b) Limite: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC;
c) Valor da aquisição: multiplicar a quantidade a ser comprada pelo Preço Mínimo (item 8), acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07, se for o caso.
8) PREÇOS MÍNIMOS: Calculado a partir do Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 595, de 04/07/2023, sendo que para o financiamento será tomada como referência
a qualidade do produto pautada na declaração do beneficiário e no AGF será necessária a classificação oficial do produto a ser comprado, conforme segue:
SISAL BRUTO
.
Classe
Código de Classificação
R$/kg
. Extra longa
SEL
3,36
. Longa
S LG
3,36 (+)
. Média
SMD
3,07
(+) Preço Mínimo básico.
SISAL BENEFICIADO
.
Classe
Código de Classificação
R$/kg
. Longa
S LG
3,76 (+)
. Média
SMD
3,76
. Curta
SC
3,47
(+) Preço Mínimo básico.
a) será descontado 2,3% de INSS (TÍTULO 20), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer
PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem.
Retirar: TÍTULO 62 - Normas Específicas de Sorgo - Safra 2021/2022 e 2022.
Retirar: TÍTULO 64 - Normas Específicas de Trigo- Safra 2022/2023.
Incluir: TÍTULO 64 - Normas Específicas de Trigo - Safra 2023/2024.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO: Todos os estados das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e o estado da Bahia.
2) PRODUTOS AMPARADOS/BENEFICIÁRIOS/NATUREZA DAS OPERAÇÕES:
a) trigo classificado como Básico e/ou Doméstico e/ou Pão e/ou Melhorador, com PH mínimo definido nas tabelas do item 7, para as seguintes operações e beneficiários:
a.1) AGF: Agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;
a.2) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual do Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
3) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: De acordo com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Trigo, aprovado pela Instrução Normativa MAPA Nº 38, de 30/11/2010,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
4) ARMAZENAMENTO: De acordo com o TÍTULO 08 do MOC, exigindo-se do depositário, no contrato de armazenagem ou em declaração à parte, o compromisso de que irá
armazenar o produto separadamente, por Tipo e também de acordo com as classes, Básico, Doméstico, Pão e Melhorador.
5) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1.
6) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, devendo constar na NOTA FISCAL, a classe, o tipo e o PH do produto. Observar ainda:
a) período de aquisição: de 01/07/2023 a 30/06/2024;
b) limite de aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC;
c) exigências prévias:
c.1) Certificado de Classificação;
c.2) Laudo de Análise para definição de classes (Básico, Doméstico, Pão, Melhorador), obtido junto ao órgão oficial de classificação (TÍTULO 09), que poderá solicitar a realização
de análise por empresa conveniada, para emissão do Laudo.
7) PREÇOS MÍNIMOS: (Portaria MDA Nº 06, de 28 de abril de 2023), na forma a seguir, devendo ser acrescido o valor da embalagem (TÍTULO 07), caso haja:
CLASSES - R$ /kg
.
R EG I Õ ES / ES T A D O S
PH (+) MÍNIMO
TIPO
BÁ S I CO
D O M ÉS T I CO
P ÃO
. Sul
78
1
0,8040
1,0038
1,4628(++)
.
75
2
0,7235
0,9035
1,2531
.
72
3
0,6363
0,7706
0,9266
. Sudeste
78
1
0,8296
1,0336
1,5075
.
75
2
0,7466
0,9301
1,2925
.
72
3
0,6570
0,7913
0,9531
. Centro-Oeste e BA
78
1
0,8366
1,0425
1,5826
.
75
2
0,7531
0,9381
1,3566
.
72
3
0,6625
0,7981
0,9613
(+) peso do hectolitro; (++) preço mínimo básico.
CLASSES - R$/sc de 60 kg

                            

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