DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9. 
Indicou 
referências 
bibliográficas 
importantes 
para 
estimular 
a
leitura/estudo sobre o tema proposto.
10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o
tema abordado.
5.2.9. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 em seu artigo 31,
a prova de Desempenho Didático será gravada para fins de registro, avaliação e
recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam
previstos no Edital.
5.2.10. O
prazo máximo para os
recursos referentes à
Prova de
Desempenho Didático é de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do
resultado 
no 
endereço 
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. 
Somente
serão
aceitos 
os 
recursos 
enviados 
por 
correio 
eletrônico, 
através 
do 
e-mail:
selecao.mon@ifes.edu.br utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão
aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
5.2.11. Expirado
o prazo
para interposição
de recurso
da Prova
de
Desempenho Didático, previsto no item 5.2.10., serão aprovados os melhores
classificados para cada vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019,
conforme tabela constante no item 5.1.12..
6. Do Resultado Final:
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das
duas provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
Média Ponderada =
Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais *4 + Prova de Desempenho
Didático*6
4 + 6
6.2. Em caso de empate entre candidatos na Prova de Desempenho
Didático, a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes
critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos;
c) tiver maior idade.
d) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos
da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o
primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de
idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
6.2.1. Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739,
de 28/03/2019.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta
da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo
integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987,
nº 11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de
09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990
e suas alterações.
7.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do
cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
7.5. Em caso de acumulação de cargos, em caráter excepcional previsto no
art. XVI da CF, comprovar formalmente a compatibilidade de horários.
7.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
7.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme
estabelecido na vaga a qual concorre.
7.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as
disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos
pelo Instituto Federal do Espírito Santo.
7.9. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades,
principalmente a assinatura do contrato.
7.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
7.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas
do Edital.
8. Da Remuneração
8.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor
do vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso,
sendo vedada qualquer alteração posterior.
8.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo
contratado com base no requisito do perfil do edital de ingresso:
.
40 horas
Graduado
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
DI 1
R$ 3.412,63
R$ 3.924,53
R$ 4.692,37
R$ 6.356,02
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT.
Fonte: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.170, de 28/04/2023.
8.1.2.
A
remuneração
será 
composta
pelo
vencimento
básico
da
Classe/Padrão da
Tabela da Lei
nº 13.325,
de 29/07/2016, acrescida
do valor
correspondente a Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não
podendo ser superior à titulação do professor efetivo que venha a ser substituído,
ainda que a titulação seja pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências
Profissionais.
8.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação - RT está condicionada
ao perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser
paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do
certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa vedação está
prevista na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP - SRH - MP.
8.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os
seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$ 658,00 para regime de 40 horas), Auxílio-
transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
9. Das Disposições Gerais:
9.1. O candidato classificado será
convocado, por e-mail, pelo Ifes
obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não
pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação,
permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato.
9.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato
deverá observar o prazo estabelecido na convocação para apresentar no Campus a que
foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a
contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato
classificado será convocado.
9.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
9.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e
dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos
aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FA R R O U P I L H A
CAMPUS ALEGRETE
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00011/2022 publicado no D.O de 2022-09-02, Seção 3.
Onde 
se 
lê: 
N° 
PROCESSO: 
23215.002606/2022-83. 
. 
Leia-se: 
N° 
PROCESSO:
23215.003412/2022-03.
(COMPRASNET 4.0 - 18/07/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2023 publicado no D.O de 2023-07-18, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 23.336,00. Leia-se: Valor Total: R$ 24.312,54.
(COMPRASNET 4.0 - 18/07/2023).
CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2023 - UASG 158269
Nº Processo: 23239.001372/2023-60.
Pregão Nº 41/2022. Contratante: INST.FED.FARROUPILHA/CAMPUS JULIO CASTILHOS.
Contratado: 36.113.867/0001-09 - RAIANE DUNKER ANGILLO. Objeto: Contratação de
serviços de manutenção de extintores e demais componentes do plano de prevenção
contra incêndio -PPCI e de treinamento para formação de brigada de incêndio.
Fundamento Legal: . Vigência: 18/07/2023 a 18/01/2026. Valor Total: R$ 21.218,00. Data
de Assinatura: 17/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/07/2023).
CAMPUS SANTA ROSA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023
Espécie: Contrato nº 03/2023 de Professor Substituto de acordo com a Lei nº 8.745/93 e
legislação complementar. CONTRATANTE:
Instituto Federal de
Educação,
Ciência e
Tecnologia Farroupilha, Campus Santa Rosa, RS. CONTRATADO: EDUARDO HENRIQUE
PHILIPPSEN. OBJETO: Contrato de Professor Substituto por Prazo Determinado. PRAZO:
24/07/2023 a 31/12/2023. VALOR: A contratante pagará ao contratado, mensalmente, a
importância respectiva a Carga Horária de 40 (quarenta) horas/semanais, sendo o valor do
vencimento mais vantagens vigentes para o cargo equivalente no quadro de magistério do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, reajustável no mesmo
índice e data dos aumentos dos servidores públicos federais. DATA E ASSINATURA:
18/07/2023;
CARLOS
RODRIGO
LEHN, pelo
Contratante,
e
EDUARDO
HENRIQUE
PHILIPPSEN, pelo Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023
Espécie: Contrato nº 04/2023 de Professor Substituto de acordo com a Lei nº 8.745/93 e
legislação complementar. CONTRATANTE:
Instituto Federal de
Educação,
Ciência e
Tecnologia Farroupilha, Campus Santa Rosa, RS. CONTRATADO: MARIA MARGARETE BACCIN
BRIZOLLA. OBJETO: Contrato de Professor Substituto por Prazo Determinado. PRAZO:
24/07/2023 a 31/12/2023. VALOR: A contratante pagará à contratada, mensalmente, a
importância respectiva a Carga Horária de 40 (quarenta) horas/semanais, sendo o valor do
vencimento mais vantagens vigentes para o cargo equivalente no quadro de magistério do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, reajustável no mesmo
índice e data dos aumentos dos servidores públicos federais. DATA E ASSINATURA:
18/07/2023; CARLOS RODRIGO LEHN, pelo Contratante, e MARIA MARGARETE BACCIN
BRIZOLLA pela Contratada.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
F LU M I N E N S E
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023 - UASG 158139
Nº Processo: 23318002320202321. Objeto: Aquisição parcelada e futura de
açúcar cristal e outros.. Total de Itens Licitados: 112. Edital: 19/07/2023 das 08h00 às
17h59. Endereço: Rua Doutor Siqueira 273 Parque Dom Bosco, - Campos dos Goitacazes/RJ
ou https://www.gov.br/compras/edital/158139-5-00032-2023. Entrega das Propostas: a
partir de 19/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
31/07/2023 às 14h30 no site www.gov.br/compras.
SABRINA VIVIANE DE ARAUJO LIMA DE OLIVEIRA
Coordenadora
(SIASGnet - 18/07/2023) 158139-26434-2023NE000001
9.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado,
o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois)
dias úteis.
9.4.1.1. No caso da recusa ser para o Campus para o qual pleiteou a vaga,
referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado
para nenhum outro Campus do Ifes.
9.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do
pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser
reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.
9.5. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas
nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
9.6. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação
da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período.
9.7. Fica eleito o foro desta Comarca de Vitória -ES para qualquer ação
fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
CLÁUDIA CUNHA MONTE DE OLVEIRA

                            

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