DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3.3 No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua atual
classificação e passa a se posicionar em último lugar na lista de aprovados, aguardando
nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste Concurso
Público.
13.4 O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado na
convocação para nomeação de que trata o item 13.3, permitirá à Administração excluí-lo
do processo e convocar o candidato seguinte.
13.5 Caso o candidato nomeado não tome posse no período legal, a ordem de
convocação obedecerá a lista da mesma área homologada no Diário Oficial da União, não
sendo possível o preenchimento por candidato de outra área.
13.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da
União.
13.7 A inscrição no Concursos Público implicará, desde logo, conhecimento e
tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital
e seus Anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
13.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações referentes ao Concurso - inclusive retificações, gabaritos, resultados de provas
e de recursos-,
as quais serão feitas exclusivamente
no endereço eletrônico
http://concursos.ifsul.edu.br/ para ciência dos interessados.
13.9 O prazo para impugnação do presente edital é de 05 (cinco) dias a contar
da publicação no Diário Oficial da União, incluído o dia da publicação.
13.9.1 A íntegra do Edital com os Anexos encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br.
13.9.2 Em caso de impugnação,
o candidato deverá encaminhar ao
Departamento de Seleção do Instituto Federal Sul-rio-grandense, via SEDEX, suas razões,
devidamente fundamentadas, com o seguinte endereçamento:
Ao
Chefe do Departamento de Seleção
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
Rua Gonçalves Chaves, nº 3218 - Centro - Pelotas/RS - CEP 96015-560.
13.9.2.1 O candidato deverá encaminhar, dentro do mesmo período, o
comprovante de envio do SEDEX para o e-mail recursos@ifsul.edu.br sob pena de não ser
analisado seu pedido.
13.10 A aprovação no Concurso não assegura ao candidato direito à
nomeação, mas apenas expectativa de ser nomeado, seguindo rigorosa ordem
classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da
Administração.
13.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de
Seleção, ouvido, se necessário, o Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio-grandense.
FLÁVIO LUÍS BARBOSA NUNES
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/2023 - UASG 158126
Nº Processo: 23163002442202328 . Objeto: Contratação empresa Inova Consultoria Cursos
e Eventos Ltda, curso Reforma da Previdência Aplicada aos Sistemas SIAPE e SIAPEcad In
company. Modalidade Presencial - Reitoria do IFSul Pelotas-RS. Total de Itens Licitados:
00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa:
Empresa especializada, para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, palestrante de
notória especialização na matéria. Declaração de Inexigibilidade em 18/07/2023. ERNESTO
MONTEIRO PEREZ. Diretor de Planejamento. Ratificação em 18/07/2023. FLAVIO LUIS
BARBOSA
NUNES.
Reitor.
Valor
Global:
R$
27.000,00.
CNPJ
CONTRATADA
:
11.615.516/0001-67 INOVA CONSULTORIA, CURSOS E EVENTOS LTDA.
(SIDEC - 18/07/2023) 158126-26436-2023NE800023
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 16/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
14/07/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação, incluindo
jardinagem, com fornecimento de materiais, a serem executados com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra no campus Camaquã. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital:
19/07/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h30 às 17h00. Endereço: Rua Ana Gonçalves da
Silva, 901 Olaria - CAMAQUA - RS. Entrega das Propostas: a partir de 19/07/2023 às 08h00
no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 03/08/2023, às 09h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
CARMEM ANGELICA RIBEIRO DE BORBA
Assistente em Administração
(SIDEC - 18/07/2023) 158126-26436-2023NE000001
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023 - UASG 158131
Nº Processo: 23338013138202367. Objeto: Reforma dos blocos do
Campus Gurupi do IFTO.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/07/2023 das
08h30 às
11h30 e das 14h30
às 17h30. Endereço:
Av.joaquim Teotonio
Segurado,
Q.202
Sul,
Conj.01,
L.08.
Centro,
-
Palmas/TO
ou
https://www.gov.br/compras/edital/158131-5-00023-2023.
Entrega
das
Propostas: a partir de 19/07/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 01/08/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Informações Gerais: .
ALEX DE SA OLIVEIRA
Gerente de Compras e Licitação
(SIASGnet - 17/07/2023) 158131-26424-2023NE800037
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
CAMPUS ITUIUTABA
DIREÇÃO GERAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No
Edital
de
notificação ao
Contratado
RAZÃO
SOCIAL
INDUMAPAL
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, publicado no DOU nº 135 de 18/07/2023, ONDE SE LÊ:
"a respeito da abertura de incidente de aplicação de sanção administrativa de penalidade
de Multa", LEIA-SE "a respeito da Decisão Final de aplicação de sanção administrativa de
multa"
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 51, DE 18 DE JULHO DE 2023
EXAME PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA
PORTUGUESA PARA ESTRANGEIROS (CELPE-BRAS) 2023/2
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro
de 2017, Portaria/Inep n.º 304, de 1 de julho de 2022 tendo em vista o disposto na
Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010 e na Portaria nº 379, de 8 de junho
de 2021, torna pública a realização do Exame para obtenção do Certificado de
Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) 2023/2.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do
Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para
Estrangeiros (Celpe-Bras) 2023/2.
1.2 Antes de efetuar a inscrição, o participante deverá ler este Edital e os atos
normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições
estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no
Celpe-Bras 2023/2.
1.3 O Celpe-Bras 2023/2 cumprirá o seguinte cronograma:
. Inscrição
Inscrição
7/8
a
18/8/2023
.
Pagamento
da
taxa
de
inscrição
7/8
a
21/8/2023
. Homologação
Posto Aplicador
7/8
a
25/8/2023
. Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome
Social
Solicitação
7/8
a
18/8/2023
.
Resultado
22/8/2023
.
Recurso
22/8
a
25/8/2023
.
Resultado do Recurso
30/8/2023
. Aplicação das Provas
Parte Escrita e Oral
24
a
26/10/2023
. Divulgação do Resultado
Resultado
15/12/2023
1.4 A inscrição deve ser realizada pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>,
entre as 14h do dia 7 de agosto até as 23h59 do dia 18 de agosto de 2023 (horário de
Brasília-DF).
1.5 A participação no Celpe-Bras
2023/2 é destinada a estrangeiros
interessados em comprovar seu nível de proficiência em Língua Portuguesa na variante
brasileira.
1.6 O Celpe-Bras 2023/2 será aplicado em Postos Aplicadores no Brasil e no
exterior.
1.6.1 Conforme Portaria MEC nº 1.350, de 2010, e Portaria Inep nº 334, de 2
de julho de 2013, compete aos Postos Aplicadores:
I. divulgar o Exame, no âmbito de sua jurisdição, o período de inscrições e
todas as informações relativas ao Exame que sejam do interesse dos examinandos;
II. auxiliar o Inep nos processos de inscrição, capacitação dos examinadores,
aplicação da Parte Escrita e avaliação da Parte Oral, de acordo com critérios definidos
pelo Inep;
III. homologar as inscrições realizadas
e informar o quantitativo de
examinandos ao Inep;
IV. assegurar o sigilo no processo de aplicação, guarda e envio das provas;
V. verificar a condição especial de aplicação informada pelo examinando, para
averiguação do atendimento adequado, e prover os recursos de acessibilidade, segundo
o princípio da razoabilidade;
VI. realizar a aplicação das Partes Escrita e Oral do Exame nos dias e horários
estabelecidos pelo Inep;
VII. disponibilizar equipe de examinadores da Parte Oral compatíveis com o
número de examinandos inscritos e o nível de complexidade do Exame; e
VIII. assegurar
a participação
dos coordenadores
e examinadores
nas
atividades de capacitação promovidas pelo Inep.
1.6.2 A relação dos Postos Aplicadores que aderiram à aplicação do Celpe-Bras
2023/2 e o limite de inscritos por Posto estarão disponíveis no sistema de inscrição e no
Portal do Inep,
no endereço <www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-
exames-educacionais/celpe-bras>. O participante deverá selecionar, no ato da inscrição, o
país e o Posto Aplicador onde realizará o Exame.
1.7 O limite de inscritos por Posto Aplicador que aderiu ao Exame é definido
pelo coordenador de cada Posto. A ampliação desse limite de inscritos poderá ser
realizada, a critério do coordenador, de acordo com a infraestrutura e os recursos
humanos planejados para a edição 2023, conforme determina a Portaria Inep nº 334, de
2013, e considerando o prazo de inscrição estabelecido no item 1.2 deste Edital.
1.7.1 O Inep não se responsabilizará pela ampliação do número de vagas no
Posto
Aplicador
selecionado
para
a
realização
do
Celpe-Bras
2023/2,
sendo
responsabilidade do Posto Aplicador.
1.8 O Exame será aplicado pelo Posto Aplicador com auxílio de Instituição
Aplicadora contratada pelo Inep.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Celpe-Bras tem como principal finalidade comprovar o nível de
Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros. Foi desenvolvido a partir de uma
demanda do Ministério da Educação (MEC) e outorgado pelo Inep, sendo o único
certificado de proficiência em português
como língua estrangeira reconhecido
oficialmente pelo governo do Brasil.
2.2 O Celpe-Bras é aceito como comprovação de proficiência no uso da Língua
Portuguesa pelas Instituições de Ensino Superior (IES), destinado a estrangeiros, para
ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação, bem como para
validação de diplomas de profissionais estrangeiros que pretendem trabalhar no País.
2.3 Cabe às instituições e aos órgãos que utilizam o Celpe-Bras definir os
critérios de utilização do Exame, respeitando o construto teórico e a estrutura deste,
podendo definir, inclusive, prazo de validade para aceitação do Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa para Estrangeiros, conforme o § 2º do art. 2º da Portaria MEC nº
1.350, de 2010.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Celpe-Bras 2023/2 compõe-se de duas partes: Parte Escrita e Parte Oral.
3.1.1 A Parte Escrita é composta por quatro tarefas de produção textual que
abrangem mais de um componente ou habilidade de uso da Língua Portuguesa e que
exigem do participante registro escrito em Língua Portuguesa, a partir de insumos
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