DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Cargos de Nível "C".
.
CARGO
Número de Questões
.
Conhecimentos
Específicos
Língua
Portuguesa
Legislação
Informática
Total
. Assistente de Aluno
12
16
12
-
40
8.1.3 Prova Escrita Objetiva valerá 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois pontos
e cinco décimos) cada questão.
8.1.3.1 Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva aquele candidato
que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento (24 acertos) no total
de pontos da prova.
8.1.3.2 O candidato que zerar alguma das disciplinas constantes no subitem
8.1.2 será automaticamente eliminado do concurso.
8.1.3.3 A banca elaboradora poderá, durante a primeira hora de prova, realizar
erratas e/ou retificações na prova.
8.1.4 A data da prova escrita objetiva será divulgada com no mínimo 30 dias
de antecedência.
8.1.5 A prova terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas, com início às
09h.
8.1.5.1 Os portões fecharão às 08h50min.
8.1.5.2 Não será permitido ao candidato acesso aos locais de prova após o
fechamento dos portões.
8.1.6 O candidato realizará a prova na cidade para a qual se inscreveu, nos
locais divulgados em data a ser definida, com, no mínimo 10 dias de antecedência da data
da prova, no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br/.
8.1.7 O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 30
(trinta) minutos de antecedência, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica
transparente com tinta azul ou preta de ponta grossa, documento oficial de identidade
com foto e boleto de pagamento com autenticação mecânica ou comprovante de
pagamento.
8.1.7.1 O candidato deverá encaminhar-se à respectiva sala onde será realizada
a prova, não lhe sendo concedido ingresso após o horário estabelecido.
8.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação
(somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).
8.1.9 Não serão aceitos documentos digitais considerando a proibição de
utilização de equipamentos eletrônicos ou de comunicação no local de prova, bem como
não serão aceitos documentos de identidade em que conste o termo "NÃO
ALFABETIZADO" assim como documentos em condições precárias de conservação.
8.1.10 O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após decorrida 01
(uma) hora do início da mesma.
8.1.11
O
candidato
apenas
poderá levar
seu
caderno
de
prova
após
transcorridas 03 (três) horas de prova.
8.1.12 Durante a prova NÃO será permitida alimentação, podendo o candidato
levar garrafa transparente com água.
8.1.13 Durante a prova, NÃO será permitido o uso de livros, revistas, folhetos,
anotações, calculadoras ou de qualquer outro meio, salvo quando a permissão para seu
uso estiver explicitada em Anexo deste Edital.
8.1.13.1 Deverão estar desligados e com a bateria retirada, os equipamentos
eletrônicos ou
de comunicação
(telefone celular,
notebook, tablets,
smartphones,
calculadora, relógios de qualquer espécie, palmtop, receptor, gravador ou outros
equipamentos similares), sob pena de exclusão do concurso.
8.1.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será
responsável pela guarda da criança.
8.1.14.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de
duração da prova.
8.1.14.2 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
8.1.15 O Cartão de Resposta é único e insubstituível, constando nele a
identificação do candidato.
8.1.15.1 Para efetuar a marcação das respostas no Cartão de Resposta, o
candidato deverá preencher os alvéolos por completo, com caneta esferográfica em
material transparente com tinta azul ou preta de ponta grossa.
8.1.15.2 Será ANULADA, não gerando pontuação para o candidato, a questão
da prova que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda e/ou rasura, bem como
aquela que não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão de Resposta.
8.1.16 O gabarito da Prova Escrita Objetiva será divulgado até 24h após o
término da prova, no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br.
8.1.16.1 Recursos quanto ao gabarito da Prova Escrita Objetiva podem ser
interpostos até às 18h, do segundo dia subsequente à divulgação do mesmo, e deverão
ser protocolados, EXCLUSIVAMENTE, por meio de sistema de eletrônico próprio, disponível
em http://concursos.ifsul.edu.br/, com data de envio dentro do período de recursos,
obedecendo o disposto no item 9 e seus subitens.
8.1.16.2 Não será concedida revisão e/ou vista de prova e/ou de Cartões de
Resposta dos candidatos.
8.1.16.3 O gabarito poderá ser retificado após recursos.
8.2 Necessidade de atendimento diferenciado
8.2.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização do
Concurso deverá informar no momento da inscrição, em campo destinado a este fim, bem
como anexar laudo médico atualizado atestando o tipo de necessidade especial, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -
CID, em arquivo único, no formato PDF.
8.2.2 O atendimento diferenciado,
acima mencionado, será concedido
obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao
candidato quando da informação, via Internet, do local onde este prestará as provas.
8.2.3 O candidato com deficiência que solicitar tempo adicional para realizar a
prova deverá requerê-lo, nos termos do artigo 4º, §2º do Decreto 9.508/18, com
justificativa acompanhada de parecer emitido por profissional especialista com a
declaração de que a deficiência da qual é portador requer concessão de tempo extra,
anexando em campo específico no momento da inscrição, em arquivo único, no formato
P D F.
8.2.3.1 O tempo de ampliação, em nenhuma hipótese, será superior a uma
hora.
8.2.4 Solicitação de atendimento devido a situações emergenciais de saúde
deverá ser feita, pelo candidato, à Coordenação do Concurso, com antecedência mínima
de 48h.
8.2.5 A solicitação, acompanhada de atestado médico, será apreciada por
médico do Instituto Federal Sul-rio-grandense, que poderá deferi-la ou não.
8.2.6 Caso não sejam respeitados os prazos estabelecidos nos itens anteriores,
o Instituto Federal Sul-rio-grandense não se responsabilizará por propiciar condições
especiais para realização das provas.
8.2.7 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
não se responsabiliza por documentos não recebidos.
9 DOS RECURSOS
9.1 Facultar-se-á ao candidato o prazo de 02 (dois) dias (até as 18h do segundo
dia), a contar da divulgação dos resultados, para apresentar recurso, que deverá ser
protocolado, EXCLUSIVAMENTE, por meio de sistema de eletrônico próprio, disponível em
http://concursos.ifsul.edu.br/, com data de envio dentro do período de recursos.
9.1.1 Recursos quanto ao gabarito da Prova Escrita Objetiva obedecem ao
prazo estabelecido no item 8.1.16.1 deste Edital.
9.2 Não será aceito recurso fora do estabelecido no item 8.1.16.1, nem via
correio eletrônico ou Sedex.
9.3 Os recursos serão analisados por Comissão especificamente designada para
esse fim pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-
grandense.
9.4 Cada fase do Concurso somente terá continuidade após julgados os
recursos e publicados seus resultados.
9.5
Com relação
à Prova
Escrita
Objetiva, a
pontuação relativa
à(s)
questão(ões) eventualmente anulada(s) por ato administrativo será atribuída a todos os
candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
10 DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 A classificação final do concurso dar-se-á em listas separadas por área,
conforme número de vagas ofertadas: listagem da ampla concorrência, contendo todos os
candidatos para área; listagem especial, contendo apenas PCD's para área; e listagem
especial, contendo apenas cotistas raciais para área.
10.1.1 Será divulgada, listagem única com todos os candidatos PCD's,
independente de área para qual concorreu com a finalidade exclusiva de determinar os
dois candidatos mais bem classificados dentre todos os candidatos PCDs, os quais
figurarão na listagem da área para qual se inscreveram, em primeiro lugar, sendo
homologados e convocados a ocupar a vaga, conforme item 10.2.
10.1.2 Será divulgada, listagem única com todos os candidatos cotistas raciais,
independente de área para qual concorreu com a finalidade exclusiva de determinar o
candidato mais bem classificado dentre todos os candidatos cotistas raciais, o qual figurará
na listagem da área para qual se inscreveu em primeiro lugar, sendo homologado e
convocado a ocupar a vaga, conforme item 10.2.
10.2 Em decorrência de Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto ao
Ministério Público Federal, e em consonância com a porcentagem prevista nos itens 2.3 e
4.1, os dois candidatos PCD's que obtiverem a melhor nota, independente da área, serão
convocados
para ocupar
as
vagas disponibilizadas
neste
Edital,
assim como, em
consonância com a porcentagem prevista nos itens 2.4 e 5.1.1, os três candidatos cotistas
raciais que obtiverem a melhor nota, independente da área, serão convocados para
ocupar as vagas disponibilizadas neste Edital.
10.2.1 Caso venham a surgir mais vagas para o mesmo cargo e área durante
o período de validade do Concurso Público, nos casos em que a 1ª vaga tenha sido
destinada a candidato PCD ou candidato cotista racial, a segunda vaga será preenchida,
obrigatoriamente, pelo primeiro classificado da ampla concorrência.
10.1.1 Caso exista mais de 01 (um) candidato PCD aprovado para a mesma
área, aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será
convocado o candidato PCD subsequente de outra área, obedecida a lista de classificação,
até completar a reserva de 02 (quatro) vagas prevista neste Edital.
10.2.2 Caso exista mais de 01 (um) candidato cotista racial aprovado para a
mesma área, aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será
convocado o candidato cotista racial subsequente de outra área, obedecida a lista de
classificação, até completar a reserva de 03 (três) vagas prevista neste Edital.
10.2.3 Com exceção do item 10.2, caso exista candidato PCD aprovado nas
demais áreas, obedecida a ordem classificatória, respeitado o critério de alternância e
proporcionalidade, ficará classificado em 5º, 10º, 15º, 20º e assim progressivamente
enquanto houverem candidatos homologados, nos termos do artigo 2º, §4º, inciso II do
Decreto 9.508 de 2018 e do Decreto nº 9.739/2019, podendo vir a ser convocado durante
a validade do concurso, respeitada a ordem de classificação na área.
10.2.4 Com exceção do item 10.2, caso exista candidato cotista racial aprovado
nas demais áreas, obedecida a ordem classificatória, respeitado critério de alternância e
proporcionalidade, ficará classificado em 4º, 8º, 12º 16º e assim progressivamente
enquanto houverem candidatos homologados, respeitado o limite estabelecido pelo
Decreto nº 9.739/2019, podendo vir a ser convocado durante a validade do concurso,
respeitada a ordem de classificação na área.
10.1.2 Caso não exista candidato PCD ou candidato cotista racial aprovado na
área, a vaga será ocupada conforme itens 4.10 e 5.21.
10.2.5 A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência
ou especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato.
10.3 Caso exista candidato PCD e candidato cotista racial classificados para
ingresso imediato na mesma área, exceto área 07, em decorrência da reserva de vagas,
prevalecerá o acesso do candidato PCD, ficando o candidato cotista racial, homologado em
4º lugar na área, nesse caso, ficará classificado para ingresso imediato o cotista racial
subsequente na listagem geral de candidatos cotistas raciais, o qual figurará como
homologado em 1º lugar em sua respectiva área.
10.4 A classificação final será efetuada conforme pontuação final dos
candidatos, sendo os candidatos colocados em ordem decrescente de pontos.
10.4.1 A inclusão do nome do candidato PCD e do candidato cotista na
listagem de classificação final, obedecerá ao percentual previsto neste edital.
10.4.2 A homologação do resultado final a ser publicada no Diário Oficial da
União se dará em listagem única, por área, constando candidatos da ampla concorrência,
PCD's, se houver, e cotistas raciais, se houver, nos termos do item 10 deste Edital.
10.5 A inclusão do nome do candidato na lista de classificação final será de
acordo com os limites estabelecidos pelo Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28 de março
de 2019, e ainda em conformidade com o artigo 39 do referido Decreto.
10.6 O candidato que não obtiver aprovação na Prova Escrita Objetiva,
conforme item 8.1.3 deste Edital, estará eliminado do Concurso.
10.7 Em caso de igualdade no total de pontos ao final do certame, dar-se-á
preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:
a. Obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;
b. Obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;
c. Possuir idade superior, considerando, neste caso, dia, mês e ano do
nascimento.
10.8 Os resultados serão divulgados na página do Instituto Federal de
Educação,
Ciência
e
Tecnologia
Sul-rio-grandense
na
Internet,
no
endereço
http://concursos.ifsul.edu.br.
10.8.1 Não serão divulgados resultados
por telefone nem via correio
eletrônico.
11 DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Os candidatos classificados serão homologados conforme o Decreto nº
9.739 de 28 de março de 2019, da Presidência da República.
12 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
12.1 O Concurso Público será válido por 02 (dois) anos a contar da data de
homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Será excluído do certame o candidato que:
a. Declarar, no Formulário de
Inscrição ou em qualquer documento,
informação falsa ou inexata;
b. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores,
executores, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização das provas;
c. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação, de
qualquer forma, com outro candidato, ou utilizando-se de materiais não permitidos, nos
termos do subitem 8.1.13;
d. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de
comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, calculadora, relógios de
qualquer espécie, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem
como protetores auriculares, durante a realização da Prova Escrita Objetiva.
13.2 O candidato deve manter atualizado seu endereço junto ao Departamento
de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
13.3
Observadas as
necessidades
operacionais
do Instituto
Federal
de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, o candidato habilitado e classificado, nas
formas definidas neste Edital e em seus Anexos, será convocado para nomeação, por
telefone, por e-mail ou por correio.
13.3.1 No caso de convocação por correio, o expediente será encaminhado
unicamente para o endereço constante no Formulário de Inscrição.
13.3.2 O convocado ficará obrigado a declarar aceitação ou desistência do cargo
para o qual foi concursado, podendo desistir definitivamente ou temporariamente do mesmo.
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