DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
diversificados. A Parte Escrita deverá ser realizada em até 3 (três) horas, conforme
abaixo:
.
Tarefa
Insumo
Habilidades Integradas
Duração
. I
Vídeo
Compreensão oral, compreensão imagética e produção
escrita
30 minutos
. II
Áudio
Compreensão oral e produção escrita
2 
horas
e 
30
minutos
. III
Texto
escrito
Leitura e produção escrita
. IV
. Total
3 horas
3.1.1.1 O áudio e o vídeo serão apresentados duas vezes, ininterruptamente,
cabendo ao participante responder às tarefas no tempo total disponibilizado para a
realização do Exame.
3.1.1.2 O tempo de duração previsto para a Tarefa I inclui todas as atividades
dedicadas à realização dessa tarefa sem interrupções.
3.1.2 A Parte Oral consiste em uma interação presencial, face a face, entre o
participante e o avaliador-interlocutor, com duração de 20 minutos.
3.1.2.1 É composta por duas etapas, sendo a primeira com duração de 5
minutos e a segunda com duração de 15 minutos, conforme tabela seguinte. A primeira
etapa consiste em uma conversa planejada a partir das informações registradas pelo
participante na inscrição e a segunda etapa consiste em três momentos de conversas
sobre textos de variados gêneros, que mesclam linguagem verbal e não verbal,
denominadas Elementos Provocadores (fotos, cartuns etc.).
. Et a p a Conteúdo da Interação
Habilidades Avaliadas
Duração
. 1
Conversa
a
partir das
informações
fornecidas
pelo
participante na inscrição
Compreensão 
e
produção orais
5
minutos
. 2
Conversa sobre tópicos de interesse geral abordados nos
três Elementos Provocadores
Compreensão 
e
produção orais
15
minutos
. T OT A L :
20
minutos
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1 Os Postos Aplicadores credenciados no Brasil e no exterior que aderiram
à aplicação do Celpe-Bras 2023/2, em parceria com o Inep, assegurarão o(s) recurso(s) de
acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que requeiram, desde
que comprovem a necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato
da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(es) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão,
cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência
intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro
autista, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira,
baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação
confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio:
máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão
vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de
insulina.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva,
surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso de aparelho auditivo ou implante coclear
na inscrição. Os recursos não serão vistoriados.
4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro
autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente
com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de questões. No entanto,
o Caderno de Respostas deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta,
sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dias
de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019,
que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a
participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente
(a criança).
4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à
sala de provas e deverá cumprir os itens 11.1.9 ao 11.1.13 deste Edital.
4.2.1.4.2 Durante a aplicação das
provas, qualquer contato entre a
participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado pelo fiscal.
4.2.1.4.3
Não
será permitida
a
entrada
do
lactente (criança)
e
do
acompanhante após o início das provas.
4.2.2 Solicitar o(s) recurso(s) de acessibilidade de que necessita, de acordo
com as opções apresentadas:
a) prova em braile - Prova escrita em sistema tátil, braile e destinada a
participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) prova com letra ampliada - Prova impressa com letra em tamanho 18 e
imagens ampliadas;
c) prova com letra superampliada - Prova impressa com letra em tamanho 24
e imagens ampliadas;
d) caderno de Respostas ampliado (fonte de tamanho 18) - Caderno de
Respostas com letra em tamanho 18;
e) tempo adicional - Tempo adicional de 60 minutos na parte escrita do
Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
f) sala de fácil acesso - Sala com acessibilidade facilitada para utilização por
pessoas com mobilidade reduzida; e
g) mobiliário acessível.
4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a
solicitação de atendimento, em Língua Portuguesa ou na língua oficial do Posto Aplicador,
para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou
código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos
específicos serão tratados conforme item 4.2.3.1 e 4.2.3.2; e
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de
órgão competente no país de origem.
4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia e/ou déficit
de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a
descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na
área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional
declarante.
4.2.3.2 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do
lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, contada da data de aplicação do
Exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante, conforme item
4.2.3.
4.2.3.3 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá
conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de
tempo adicional para a realização da Parte Escrita, conforme condição, característica ou
diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente, para concessão de
tempo adicional citada no item 4.5 deste Edital, exceto para a participante lactante que
deverá atender ao disposto no item 4.2.3.2.
4.3 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado
e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema de inscrição e/ou do período de
inscrição, conforme item 1.3 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os
itens 4.2.3 e 4.6.2 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.11 deste Edital.
4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item
4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir
do dia 22 de agosto de 2023.
4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante
poderá solicitar recurso entre o dia 22 de agosto de 2023 e as 23h59 do dia 25 de
agosto de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>. O
participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do
Atendimento Especializado.
4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado
deverá ser consultado, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 30 de agosto
de 2023.
4.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de
Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de
60 (sessenta) minutos na Parte Escrita, desde que o solicite no ato de inscrição, de
acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de
2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de
setembro de 2018; e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6
de julho de 2015, nº 13.872, de 2019, e nº 14.126, de 22 de março de 2021.
4.5.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante, com
solicitação aprovada, que não compareça com o lactente e com o acompanhante adulto
no local de provas, no dia de realização da Parte Escrita.
4.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que
motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de
acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional.
4.6 O Tratamento pelo Nome Social é destinado ao participante que se
identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de
gênero.
4.6.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá solicitá-
lo, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, entre o dia 7 de agosto de 2023 e as 23h59 do
dia 18 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF).
4.6.2 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá
apresentar comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre
desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos
de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação
oficiais com foto, válido, conforme item 10.1 e 10.2 deste Edital.
4.6.3 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social
deverá ser consultado no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 22 de agosto
de 2023.
4.6.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante
poderá solicitar recurso, entre o dia 22 de agosto de 2023 e as 23h59 do dia 25 de
agosto de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, e inserir
novos documentos para análise.
4.6.3.2 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser
consultado no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 30 de agosto de
2023.
4.6.4 Caso a documentação enviada não esteja em conformidade com o item
4.6.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo Nome Civil.
4.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por
quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento
das
linhas
de comunicação
e/ou
procedimento
indevido
do
participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados,
sendo 
responsabilidade
do 
participante 
acompanhar
sua 
solicitação.
É 
de
responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de seu atendimento
e/ou tratamento pelo nome social.
4.8 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada
em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema
de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social,
atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por
crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.
4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou de
tratamento pelo nome social.
4.11 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes ou
casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo no Posto Aplicador,
escolhido no ato da inscrição, em até 10 (dez) dias úteis antes da aplicação da Parte
Escrita para verificar a viabilidade de atendimento.
4.11.1 São casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o
atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
4.11.2 O Posto Aplicador analisará a situação e, se houver a disponibilidade
para o Atendimento, o recurso será disponibilizado.
4.12 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas
listadas no item 4.12.1 deste Edital deverá comunicar sua condição ao Posto Aplicador
até 1 (um) dia antes da aplicação da Parte Escrita e da Parte Oral, para segurança
sanitária da aplicação das provas.
4.12.1 São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria,
doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites,
varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por
poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do participante
deve ser realizada pelo endereço
<celpebras.inep.gov.br>, entre as 14h do dia 7 de agosto de 2023 até as 23h59 do dia
18 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF).
5.1.1 Não será permitida inscrição fora do prazo e fora do sistema de
inscrição.
5.2 Na inscrição, o participante deverá:
5.2.1 Informar o número do passaporte ou documento de identificação válido
no país de inscrição e sua data de nascimento.
5.2.1.1 Para o participante que informar o número do CPF, os dados pessoais
informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não
inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o
participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o
caso, atualizá-las na Receita Federal.
5.2.1.1.1 Caso o participante atualize dados provenientes da Receita Federal
após o início das inscrições, as alterações devem ser solicitadas ao Inep, por meio do Fale
Conosco disponibilizado no Portal do Inep. A visualização da alteração estará disponível
na divulgação de resultados.
5.2.1.2 Para o participante que não informar o número do CPF, as alterações
de 
dados
pessoais 
devem
ser 
solicitadas
ao 
Inep,
por 
meio
do 
e-mail
atendimento.celpebras@inep.gov.br, com o envio do documento de identificação que
comprove a alteração dos dados pessoais. A visualização da alteração estará disponível
até a divulgação de resultados.
5.2.2 Escolher o país, departamento/província/estado e o Posto Aplicador
onde realizará o Exame.
5.2.2.1 Caso o Posto Aplicador atinja o limite do número de inscrições
disponibilizadas, o sistema bloqueará novas inscrições.
5.2.3 Informar um endereço de e-mail único e válido, e número de telefone
fixo ou celular válido, não sendo permitida a utilização de um mesmo e-mail por outro
participante.
5.2.3.1 O Inep poderá utilizar o e-mail informado para enviar ao participante
informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição
estarão 
disponíveis 
para 
consulta 
na 
Página 
do 
Participante, 
no 
endereço
<celpebras.inep.gov.br>.
5.2.3.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros,
decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.

                            

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