DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 95, DE 18 DE JULHO DE 2023
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 94/2023-PROGEPE
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora
(UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria nº
282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
1- Retificar o Edital nº 94/2023-PROGEPE, de 13/07/2023, para cargo de
Professor da Carreira do Magistério Superior - Campi Juiz de Fora e Governador Valadares,
publicado no DOU de 14/07/2023, seção 3, páginas 62 a 75, nos seguintes termos:
1.1 No Anexo I, Concurso 02 - Departamento de Clínica Médica - Campus Juiz
de Fora - Proc. nº 23071.923855/2023-77, letra d,
onde se lê: "Pós-Graduação: Residência Médica em Dermatologia, credenciada
pelo MEC; ou Especialização em Dermatologia com Título de Especialista pela Sociedade
Brasileira de Dermatologia.",
leia-se: "Pós-Graduação: Residência Médica em Dermatologia, credenciada pelo
MEC,
com título
de
especialista pela
Sociedade
Brasileira
de Dermatologia; ou
Especialização em Dermatologia com o título de especialista pela Sociedade Brasileira de
Dermatologia."
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Nº 19/2023-UFLA
Processo: 23090.005455/2023-50. Partícipes: Universidade Federal de Lavras - UFLA
(Brasil); Universidade Eduardo Mondlane (UEM) - Escola Superior de Desenvolvimento
Rural (ESUDER) Objeto: Estabelecimento de parceria internacional com o escopo de
promover o intercâmbio de discentes, de caráter amplo, em nível de pós-graduação, e o
intercâmbio de docentes pesquisadores, bem como possibilitar a participação destes em
um projeto de docência voluntária. Vigência: 11/07/2023 a 11/07/2028. Data de
Assinatura: 11/07/2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de doação nº 08/2023. Doador: Jonathas de Souza Bittencourt Rodrigues,
CPF/CNPJ
nº 
044.975.556-82.
Donatário:
Instituto
de 
Geociências,
CNPJ
nº
17.217.985/0001-04. Objeto: doação de livros. Quantidade: 01 item. Título - CORECCO,
Leonardo (Ed.). Paleontologia do Brasil: paleoecologia e paleoambientais. Rio de Janeiro:
Interciência, 2022. 542 p. Valor: R$ 356,00. Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de
abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas
alterações. SIGNATÁRIOS: Jonathas de Souza Bittencourt Rodrigues, (Doador) e Instituto de
Geociências / UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 04 de julho de 2023.
EDITAL Nº 1.660, DE 17 DE JULHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO
DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90
e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no Decreto 9.508/2018, na Lei 12.990/2014, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas
alterações, na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais nº 336/2023 , resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado,
serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE
A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS da FACULDADE DE CIÊNCIAS
ECONÔMICAS, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. Vagas para ampla concorrência
1 (uma)
. Vagas reservadas para candidatos negros
-
. Vagas reservada para pessoas com deficiência
-
. Total de vagas
1 (uma)
. Área de conhecimento
Contabilidade Gerencial e Tributária
. Regime de trabalho
40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. Titulação
Doutorado na área de Controladoria e Contabilidade ou áreas afins
. Perfil desejado do(a) candidato(a)
Doutorado em Controladoria e Contabilidade ou áreas afins. Pelo menos um dos títulos (Graduação, Mestrado ou Doutorado) deverá ser em Ciências Contábeis ou Controladoria
e Contabilidade ou Controladoria e Finanças
.
Inscrição por correio eletrônico
Período de inscrição:
Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Edital
.
E-mail para inscrição:
inscricao@face.ufmg.br
.
Horário:
Das 00h00 às 23h59 (horário de Brasília)
.
Contato
Telefone:
(31) 3409-7004
.
Endereço Eletrônico:
inscricao@face.ufmg.br
.
Horário Funcionamento:
Das 9h às 11h e das 14h às 16h30, nos dias úteis
. Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de
Recolhimento da União - GRU
https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=wK75vkYeE
. Endereço
da 
página
eletrônica
onde 
consta(m)
o(s)
programa(s), quando for o caso, e demais informações do
Concurso
https://concursos.face.ufmg.br/
.
Tipos de prova
Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. Previsão para o início do concurso
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICO S
DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR nº 336/2023, de 24/02/2023, publicado no Diário Oficial da União de 27/02/2023, seção 3, páginas 57
a 59, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR nº 582, de 16/03/2023, publicado no DOU de 20/03/2023, seção 3, página 43, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso
público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais nº 336/2023 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais nº 336/2023, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar
nº 582, de 16/03/2023 e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/pro r h / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 3 / 0 3 / E D I T A L - N o - 5 8 2 - D E - 1 6 - D E - M A R CO - D E - 2 023.pdf.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação
dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais nº 336/2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem
de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.11 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais nº 336/2023.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. Vencimento básico (R$)
Titulação
Retribuição por Titulação (R$)
Remuneração (R$)
. 4.875,18
Doutorado
5.606,46
10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei nº 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos
negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s)
no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para
a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no Edital de Condições Gerais nº 336/2023.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s), imediata(s) ou de reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroidentificação
por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.

                            

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