DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
PE 216337. Espécie: Termo de Cessão de Uso de Área BACEN/ADREC nº 50.541/2023.
Objeto: Cessão de uso de 158,24 m2 de área de trabalho, além de 50 m2 de área de garagem
(4 vagas), do imóvel situado na Rua da Aurora, 1259, bairro de Santo Amaro, em Recife (PE),
a título gratuito. Cessionária: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. CNPJ:
03.589.068/0001-46. Procedimento Licitatório: Dispensa de licitação, com fulcro no §2º, art.
17 da Lei 8.666/93 Vigência: 1º.9.2023 a 31.8.2028. Data da Assinatura: 7.7.2023.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 136693. Contrato: Bacen/ADSPA-50572/2023. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO. CNPJ 43.438.662/0001-50. Sem ônus.
Vigência: indeterminado. Assinatura: 18/07/2023. Inexigibilidade de licitação por
inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 136677. Contrato: Bacen/ADSPA-50611/2023. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: BANCO TRICURY S.A.. CNPJ 57.839.805/0001-40. Sem ônus.
Vigência: indeterminado. Assinatura: 18/07/2023. Inexigibilidade de licitação por
inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSO APROVADO PELA DIRETORIA COLEGIADA
219319 - BANIF - Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A. - Em Liquidação (CNPJ
33.884.941). Assunto: transferência do controle societário para o Banco Master S.A. (CNPJ
33.923.798), cujos controladores finais são Daniel Bueno Vorcaro e 133 Investimentos e
Participações Ltda. (CNPJ 31.093.039), sociedade controlada por Armando Miguel Gallo
Neto e Felipe Wallace Simonsen, com efeitos a partir de 29.6.2023 (Contrato de Compra e
Venda de Ações e Outras Avenças, de 12.11.2021, aditado em 10.1.2022, 4.2.2022,
25.4.2022 e 19.10.2022). Data: 28.3.2023.
PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
244655 - Banco Original S.A. (CNPJ 92.894.922). Assunto: alteração do capital de
R$4.230.000.616,07 para R$4.730.000.616,07 (AGE de 30.6.2023). Decisão: Gerente-Técnico
da GTSP1. Data: 17.7.2023.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.421, DE 17 DE JULHO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/09/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26
de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30
às 11:40 horas do dia 18 de julho de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes
do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3
- Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado
em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição assumida pelo
Banco Central
Posição assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade de contratos
. 01/09/2023
01/03/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/09/2023
01/07/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.422, DE 17 DE JULHO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 18 de julho de
2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024,
1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025,
1º/3/2026,
1º/9/2026,
1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,1º/9/2028
e
1º/3/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 18/7/2023, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 18/7/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 19/7/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 18/10/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 18/7/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.425, DE 18 DE JULHO DE 2023
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
15, 16 e 17 de julho de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 15.7.2023 a 15.8.2023: 0,9724% (nove mil, setecentos e vinte e quatro
décimos de milésimo por cento);
b) de 16.7.2023 a 16.8.2023: 1,0189% (um inteiro e cento e oitenta e nove
décimos de milésimo por cento);
c) de 17.7.2023 a 17.8.2023: 1,0655% (um inteiro e seiscentos e cinquenta e
cinco décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 15.7.2023 a 15.8.2023: 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de
milésimo);
b) de 16.7.2023 a 16.8.2023: 1,0083 (um inteiro e oitenta e três décimos de
milésimo);
c) de 17.7.2023 a 17.8.2023: 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de
milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 15.7.2023 a 15.8.2023: 0,1611% (mil, seiscentos e onze décimos de
milésimo por cento);b) de 16.7.2023 a 16.8.2023: 0,1873% (mil, oitocentos e setenta e três
décimos de milésimo por cento);c) de 17.7.2023 a 17.8.2023: 0,2236% (dois mil, duzentos
e trinta e seis décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE:
Acordo
de
Cooperação
não
Oneroso
nº
23/2023.
Nº
PROCESSO:
00190.102050/2023-35. PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor
de Indústrias Gráficas - SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, CEP: 70.610-420,
em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco "J", Ed. CFC, com
sede em Brasília-DF, CEP 70070-920, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.618.570/0001-07.
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto estabelecer cooperação técnica entre a CGU
e o CFC, visando ampliar as ações de articulação e promover a cooperação técnica entre
os Partícipes, com vistas ao aprimoramento das respectivas atribuições institucionais, por
meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências e informações, com
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