REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 136 Brasília - DF, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071900001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................. 10 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11 Ministério da Defesa............................................................................................................... 12 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 17 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 19 Ministério da Educação........................................................................................................... 19 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 36 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 44 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 47 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 48 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 48 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 49 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 49 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 49 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 50 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 50 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 51 Ministério da Saúde................................................................................................................ 51 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 54 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 55 Ministério do Turismo............................................................................................................. 56 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 57 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 57 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 57 Ministério Público da União................................................................................................... 58 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 59 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 60 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 62 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 70 Editais e Avisos........................................................................................................................ 71 ................................... Esta edição é composta de 72 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DECRETOS DE 18 DE JULHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: D ES I G N A R MURIEL SARAGOUSSI, Engenheira Agrônoma pela ESALQ/USP e Doutora em Fisiologia Vegetal Opção Melhoramento de Plantas pela ENSAR/França, para participar da 59ª Sessão do Painel Intergovernamental de Mudança do Clima - IPCC, na cidade de Nairóbi, República do Quênia, e da 4ª Reunião do Grupo de Trabalho de Meio Ambiente e Sustentabilidade Climática do G20 - ESCWG e da Reunião de Ministros de Meio Ambiente e Sustentabilidade Climática dos países do G20, na cidade de Chennai, República da Índia, com ônus, no período de 22 a 29 de julho de 2023, inclusive trânsito. Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, resolve: D ES I G N A R o servidor matrícula nº 910898, para exercer a função de Auxiliar de Adido junto à Embaixada do Brasil em Bogotá, República da Colômbia, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Mauro Luiz Iecker Vieira Rui Costa dos Santos MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 18 DE JULHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: H O M O LO G A R a designação da comitiva que acompanhou o Presidente da República em visita oficial à cidade de Letícia, República da Colômbia, no dia 7 de julho de 2023: COMITIVA OFICIAL: ROSÂNGELA LULA DA SILVA (sem ônus); MAURO LUIZ IECKER VIEIRA, Ministro de Estado das Relações Exteriores; MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA, Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; SÔNIA BONE DE SOUSA SILVA SANTOS, Ministra de Estado dos Povos Indígenas; PAULO ESTIVALLET DE MESQUITA, Embaixador do Brasil na República da Colômbia; e CELSO LUIZ NUNES AMORIM, Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República. Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Mauro Luiz Iecker Vieira O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", no art. 3º, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 6º, caput, inciso VI, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, resolve: D ES I G N A R , para integrar a missão brasileira de assistência humanitária ao Canadá, em decorrência dos incêndios florestais que ocorrem desde junho naquele país, com ônus, no período de 21 de julho a 24 de agosto de 2023, inclusive trânsito: I - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais: THIAGO LACERDA DUARTE, Tenente-Coronel, Chefe de Brigada; e WARLEY DE PAULA VIEIRA BARBOSA, Capitão; II - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará: FÁBIO XIMENES PLUTARCO, Capitão; III - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná: BRUNO EDUARDO DA MACENA, Primeiro-Tenente; IV - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás: IVALCI JÚNIO MARTINS FRANÇA, Primeiro-Tenente; V - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins: AGNALDO SILVEIRA, Segundo-Tenente; VI - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro: ELCIO GOUVÊA DE SOUZA, Subtenente; VII - do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco: GEORGE KELSON PEREIRA BEZERRA, Primeiro-Sargento; VIII - do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia: MARCELO URPIA DALTRO, Primeiro-Sargento; IX - do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba: YURI ALEXSANDER DA SILVA GUEDES MARINHO, Segundo-Sargento; X - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul: DIEGO QUOOS DA SILVA, Segundo-Sargento; XI - do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: FELIPE OLIVEIRA PIRES, Terceiro-Sargento; XII - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão: LUÍS FELIPE BEZERRA DE MATOS, Terceiro-Sargento; XIII - do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo: MICHEL DE FREITAS HENRIQUE, Cabo; XIV - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre: JARDSON BARROSO DE ARAUJO, Cabo; e EDMILSON DA SILVA DAMASCENO JÚNIOR, Cabo; XV - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo; SAMIR PITTOL PORCHERA, Cabo; XVI - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina: KLEBER SOUZA CARNEIRO, Cabo; XVII - do Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso: WENDER FERREIRA MARQUES, Soldado; e XVIII - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia: DIONE SILAS DA SILVA CABRAL, Soldado. Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Mauro Luiz Iecker Vieira TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I a V, § 2º, § 6º, inciso II, e § 7º, inciso II, e art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.003581/2023-38 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e CostaFechar