DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 134/DPC, DE 6 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com
o contido no inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997,
resolve:
Art. 1º Reconhecer, em caráter
provisório, a empresa AUTO SHIP
CERTIFICADORA DE EMBARCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.333.414/0006-59, como entidade
especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da
Autoridade Marítima, nos termos do documento denominado "Serviços Autorizados"
que segue anexo a presente Portaria.
Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na
conformidade do documento anexo, devem ser executados em conformidade com o
disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades
Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do
Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC (1ª Revisão), e demais Normas da Autoridade
Marítima que sejam pertinentes.
Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá
no período de 13 de maio de 2023 a 12 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU,
tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 13 de maio de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À AUTO
SHIP CERTIFICADORA DE EMBARCAÇÕES LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE
MARÍTIMA BRASILEIRA.
1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES
- Embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam
sujeitas à Classificação; e
- Embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas
à Classificação.
2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR
ABERTO
2.1 - Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos
os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para sua emissão ou endosso:
a) Certificado
Nacional de
Arqueação (NORMAM-01/DPC
e NORMAM-
03/DPC);
b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-01/DPC);
c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-01 e NORMAM-
03/DPC);
d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-01/DPC); e
e) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-
20/DPC).
2.2 - Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração
ou Reclassificação e Licença de
Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos
planos pertinentes (NORMAM-01/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-01/DPC); e
3) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-01/DPC).
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar
todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-01/DPC); e
2)
Relatórios
de
Prova
de
Inclinação e
de
Medição
de
Porte
Bruto
(NORMAM-01/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
2.3 - Vistorias
A ORGANIZAÇÃO
RECONHECIDA está autorizada, além
das vistorias
pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de
Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para
carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m (NORMAM-
01/DPC e NORMAM-04/DPC).
3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1 - Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos
os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para sua emissão ou endosso:
a) Certificado
Nacional de
Arqueação (NORMAM-02/DPC
e NORMAM-
03/DPC);
b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-
02/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-02/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-
02/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-
03/DPC);
f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-02/DPC); e
g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-
20/DPC).
3.2 - Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração
ou Reclassificação e Licença de
Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos
planos pertinentes (NORMAM-02/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-02/DPC); e
3) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-02/DPC).
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar
todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-02/DPC); e
2)
Relatórios
de
Prova
de
Inclinação e
de
Medição
de
Porte
Bruto
(NORMAM-02/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
Rio de Janeiro, RJ, em 6 de julho de 2023.
PORTARIA Nº 138/DPC, DE 12 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, com o previsto na alínea f, do
inciso 2.36.1, do artigo 2.36 da NORMAM-12/DPC (2a Revisão) e de acordo com o contido
no art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Cancelar definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático da Zona
de Praticagem de Rio de Janeiro, Niterói, Sepetiba, Ilha Guaíba, Ilha Grande (TEBIG), Angra
dos Reis, Forno e Açu (RJ) - ZP-15, do Sr. EDSON BEZERRA DA SILVA, CIR no
381P2001088529.
Art. 2º .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 140/DPC, DE 13 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2023, as validades
das portarias de credenciamento para ministrar cursos na modalidade de Ensino a
Distância (EAD) das seguintes empresas:
- ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS - EIRELI
Portaria nº 421/DPC, de 12 de novembro de 2021.
- CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FILADÉLFIA LTDA
Portaria nº 350/DPC, de 20 de setembro de 2021.
- CENTRO EDUCACIONAL MANOEL LOPES LTDA
Portaria nº 323/DPC, de 3 de setembro de 2021; e
Portaria nº 116/DPC, de 29 de abril de 2022.
- CENTRO DE ESTUDOS PREPARATÓRIO ÁLVARO FERNANDES LTDA
Portaria nº 417/DPC, de 4 de novembro de 2021; e
Portaria nº 36/DPC, de 2 de fevereiro de 2022.
- FLORIPA MARITIME TRAINING CURSO E TREINAMENTO MARÍTIMO LTDA
Portaria nº 345/DPC, de 20 de setembro de 2021.
-
FOX
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
CONSULTORIA
CONSTRUÇÕES
E
ENGENHARIA LTDA
Portaria nº 126/DPC, de 11 de maio de 2022.
- INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS ICN
Portaria nº 347/DPC, de 20 de setembro de 2021.
- JJR SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA
Portaria nº 351/DPC, de 20 de setembro de 2021.
- LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
Portaria nº 333/DPC, de 15 de setembro de 2021.
- M. A. CHAVES PANTOJA TREINAMENTOS E SERVIÇOS - ME
Portaria nº 67/DPC, de 18 de março de 2022.
- MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA
Portaria nº 389/DPC, de 8 de outubro de 2021.
- PRÉ-SAL CURSOS FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA
Portaria nº 397/DPC, de 25 de outubro de 2021.
- RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA
Portaria nº 322/DPC, de 3 de setembro de 2021.
- SEAMAN NÁUTICA LTDA - EPP
Portaria nº 291/DPC, de 19 de agosto de 2021; e
Portaria nº 346/DPC, de 20 de setembro de 2021.
- SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA
Portaria nº 324/DPC, de 3 de setembro de 2021.
- SHELTER SANTOS CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA
Portaria nº 398/DPC, de 25 de outubro de 2021.
- SURVIVE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Portaria nº 349/DPC, de 20 de setembro de 2021.
- TOP TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA
Portaria nº 66/DPC, de 16 de março de 2022.
- WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Portaria nº 292/DPC, de 19 de agosto de 2021; e
Portaria nº 348/DPC, de 20 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta será a última prorrogação de credenciamentos para ministrar
cursos na modalidade EAD, tendo em vista haver cessado o motivo que gerou a
excepcionalidade do emprego desta modalidade (Pandemia de COVID-19).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo
seus efeitos administrativos retroagidos a 1º de julho de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.126/DPM, DE 14 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116
da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD,
resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a CT (Md) 14.1026.33
MICHELLE AZEVEDO DE ALMEIDA e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha.
Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida da militar referente
a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser
desencadeados pela OM da militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda
Nacional não é requisito para a militar deixar o serviço ativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.147/DPM, DE 17 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o
contido no inciso I, do art. 19, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III, do § 1º e §
2º, do art. 6º, do Decreto nº 4.034/2001, inciso IV, art. 66, do anexo da Portaria MB/MD no
41/2022, do CM, combinado com a alínea c, inciso 3.4.6 e incisos 3.5.2, do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1a Revisão), aprovado pela Portaria no 342/MB/2007, alterado pela
Portaria no 22/MB/2017, e em cumprimento ao acórdão proferido pela 7a Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região nos autos do Processo no 0019505-
22.2018.4.02.5151/RJ, em tramite na 32a Vara Federal do Rio de Janeiro, cuja executoriedade
foi atestada pela Procuradoria-Regional da União da 2a Região por intermédio do Parecer de
Força Executória nº 00193/2023/COREMNG/PRU2R/PGU/AGU, encaminhado por intermédio
do Ofício nº 00152/2023/COREMNG/PRU2R/PGU/AGU, resolve:
Art. 1o Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, o ato de nomeação à
graduação de Marinheiro (MN) do Quadro de Praças da Armada (QPA) do Corpo de Praças da
Armada(CPA), na condição de sub judice, relativo ao MN 16.0175.01 FELIPE CORRÊA DE
OLIVEIRA, concretizada por intermédio da Portaria no 46/2023, desta Diretoria, publicada no
Boletim no 3/2023 - Tomo II, p/182.
Art. 2o Fica consignado no presente ato que o militar supramencionado voltará à
graduação de Grumete, de acordo com sua posição hierárquica à época do feito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
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