DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.409, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art.
14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do
Processo nº 04600.002040/2023-82, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora SINARA NEVES FERREIRA, Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1442918, do Quadro de
Pessoal desta Pasta, na Fundação Escola Nacional de Administração Pública,
exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º A servidora deverá
apresentar-se imediatamente ao órgão de
exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 26 de julho de 2023.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.504, DE 13 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art.
14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do
Processo nº 14021.160318/2023-18, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor DANIEL GAMA E COLOMBO, Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1699690, do Quadro de
Pessoal desta Pasta, no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, exclusivamente em
B r a s í l i a / D F.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Torna-se sem efeito a Portaria de Pessoal SEGES/MGI Nº 6.419, de 22 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2023, Seção 2,
Nº 120, página 45.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.589, DE 16 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do
Processo nº 14021.160362/2023-10, resolve:
Art. 1º Prorrogar o exercício do servidor PAULO RENATO PEREIRA DA SILVA,
Analista de Infraestrutura , matrícula SIAPE nº 1464455, do Quadro de Pessoal desta Pasta,
no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no Rio de Janeiro/RJ, para
atuação no projeto "Defesa Civil e Desenvolvimento Regional e Territorial - Braço Sudeste",
pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 16 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.590, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no
§ 5º do art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que
constam do Processo nº 14021.161297/2023-40, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora RENATA ALVES PERIGOLO, Analista de
Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1658152, na Agência Nacional de Águas, em Brasília/DF,
para participação no projeto "Regulação do uso de recursos hídricos de domínio da União",
pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º A servidora deverá
apresentar-se imediatamente ao órgão de
exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
T R A BA L H O
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.593, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 02001.028392/2022-19,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Huga Carla Alves
de Faria, matrícula SIAPE nº 2387187, ocupante do cargo de Administrador, do quadro de
pessoal da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, para compor força de trabalho do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por
prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IBAMA assegurar que a servidora colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.682, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.135469/2023-20,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Rafaela
Campostrini
Forzza,
matrícula SIAPE
nº
1358710,
ocupante
do cargo
efetivo
de
Pesquisadora, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro - JBRJ, para composição da força de trabalho do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao ICMBio assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.283, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.115737/2023-31,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Bruno de Souza
Ferreira, matrícula nº 14204-57, AS-I - Pedagogo, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGPRT/MGI, por prazo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 11.513,25 (onze mil, quinhentos e treze reais e vinte e
cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGPRT/MGI assegurar que o empregado colocado a sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.366, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 10262.100433/2023-31, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOÃO ANSELMO DE OLIVEIRA
CAVALCANTE, matrícula SIAPE nº 3339166, ocupante do emprego de Técnico em
Telecomunicações - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional do
Trabalho em Rondônia do Ministério do Trabalho e Emprego, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia do
Ministério do Trabalho e Emprego assegurar que o empregado não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.651, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art.16, inciso II, da
Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09
de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 12600.101675/2023-90,
resolve:
Designar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, ao servidor SILVÉRIO
MÁRIO COSTA OLIVEIRA, matrícula SIAPE n° 0666395, ocupante do cargo efetivo de Agente
Administrativo.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 7.378, DE 12 DE
JULHO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA
DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS
DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E DE
RELAÇÕES DE
TRABALHO,
DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO
E DA
INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro
de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13057.100126/2023-74,
resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora DULCIANE
MONTENEGRO DE LEMOS ALENCAR, matrícula SIAPE nº 0132250, ocupante do
cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal do extinto Ministério do Trabalho e Previdência, com
fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26,
§ 3º, inciso I do referido dispositivo, limitados ao teto do Regime Geral da
Previdência Social, acrescido de benefício especial, conforme art. 3º, caput, §§
1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova
redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
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