DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA TRT21-GP Nº 332, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do Proad nº 3029/2023, resolve:
Designar o servidor FRANCO FERNANDES MACHADO JUNIOR, matrícula nº
308.21.1925, Técnico Judiciário, para substituir JÁCIO ADRIANO BEZERRA MA R A N H ÃO,
matrícula 308.21.0369, Técnico Judiciário, titular da Função Comissionada da Chefia do
Núcleo de Pesquisa Patrimonial (FC6), em suas ausências e impedimentos legais, com
efeitos a contar da publicação da presente Portaria.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
PORTARIA TRT21-GP Nº 338, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DESEMBARGADOR VICE PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do Proad nº 3587/2023, resolve:
Designar o servidor FÁBIO HENRIQUE DE MIRANDA FÉLIX, matrícula nº
308.21.2101, para ocupar a Função Comissionada de Calculista (FC-04), da Vara do
Trabalho de Goianinha, com efeitos a contar da publicação da presente Portaria.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/DG/GP Nº 133, DE 17 DE JULHO DE 2023
A
DESEMBARGADORA 
FEDERAL
MARIA
BEATRIZ 
THEODORO
GOMES,
RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no
PROAD -7757/2023, resolve:
I - Nomear a servidora LETÍCIA DE CASTRO CARVALHO COELHO, Técnica
Judiciária, área administrativa, para o Cargo em Comissão - CJ 01 - Chefe de Divisão de
Gestão Funcional, na Divisão de Gestão Funcional.
II - Este ato produzirá efeitos a partir de 19/07/2023.
MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
ATO TRT/DG/GP Nº 132, DE 17 DE JULHO DE 2023
A
DESEMBARGADORA 
FEDERAL
MARIA
BEATRIZ 
THEODORO
GOMES,
RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, e
Considerando o que consta do PROAD - 6274/2023, resolve:
Conceder aposentadoria
voluntária à servidora CARLA
KOHLHASE RODA
TIMOTHEO, no
cargo de
Analista Judiciário,
Área Administrativa,
Especialidade
Contabilidade, classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005, com proventos limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, conforme disposto no art. 40, §§ 14 e 16 da Constituição
Federal, calculados e reajustados nos termos estabelecidos para o RGPS, de acordo com o
art. 26, caput e §§ 1º e 7º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, acrescidos do Benefício
Especial previsto no art. 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, garantida a incorporação
de quintos à servidora, integralizado após 08/04/1998, decorrente de decisão judicial
transitada em julgado, proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal na Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, de modo que as suas
contribuições previdenciárias vertidas ao RPPS servirão de base para o cálculo dos
proventos de aposentadoria.
MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PORTARIA Nº 369, DE 18 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69 do Regimento Interno do
CONFEF, e;
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida nos autos do Agravo de
Instrumento nº 5016839-51.2022.4.02.0000/RJ determinando a reforma da decisão
proferida em primeira instância que deliberou a nomeação dos 28 (vinte e oito) nomes
indicados na lista apresentada pelo CREF1/RJ;
CONSIDERANDO o disposto na alínea "c" do inciso XXVII do artigo 15 e inciso XX
do artigo 23, ambos do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física -
CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que atribui ao CONFEF a competência de
nomear os primeiros Membros dos CREFs;
CONSIDERANDO o disposto na alínea "e" do inciso V do art. 5º-A da Lei nº
9.696/1998;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XV do art. 69 do Regimento Interno do
Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que
atribui ao Presidente do CONFEF a competência de nomear Membro para desempenho de
funções;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade administrativa no
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, visando evitar a
descontinuidade dos serviços públicos e prezando pelo bom atendimento à população no
sentido de manter o bom atendimento à população espírito-santense, no que tange ao
direito de ter os serviços de atividade física orientados por Profissionais de Educação Física
devidamente habilitados;
CONSIDERANDO, a deliberação tomada em reunião de Diretoria realizada em 18
de Julho de 2023; DELIBERA, Ad Referendum:
Art. 1º - Promover a administração provisória no Conselho Regional de
Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES durante o período necessário para adoção dos
trâmites normativos essenciais para nomeação dos 28 (vinte e oito) Profissionais de
Educação Física, regularmente inscritos no CONFEF, como Membros do CREF22/ ES .
Art. 2º - Instituir e dar posse à Junta Executiva de Administração Provisória do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, com poderes de
representação para adotar todos os procedimentos de gestão administrativa e financeira,
composta dos seguintes membros: Felipe Antônio Felix de Souza Goulart - CREF 017215-
G/RJ e Willian Pimentel - CREF 012580-G/MG.
Art. 3º - Enquanto perdurar a provisoriedade, a Junta Executiva ora nomeada
deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no art. 64 e 68 do Regimento Interno do
CREF22/ES, observando os demais dispositivos do Regimento Interno, bem como das
demais normas do Sistema CONFEF/CREFs devendo pautar sua atuação nos preceitos legais
aplicáveis à Administração Pública, em consonância com as determinações emanadas pelo
CONFEF, 
bem 
como 
devendo 
encaminhar 
relatórios 
mensais 
dos 
seus 
atos
administrativos.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo perdurará até a efetiva
retomada do CREF22/ES pela nova Diretoria do CREF22/ES a ser eleita em data
oportuna.
Art. 4º - A fonte dos recursos destinados à intervenção será do Conselho
Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/RS e do Conselho Federal de Educação
Física - CONFEF.
Art. 5º - A presente Portaria terá vigência a partir de sua publicação.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 89, DE 12 DE JULHO DE 2023
O PPRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando a Resolução nº 18, de 11 de agosto de 2022, que cria o Sistema
de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito e estabelece diretrizes para o
seu funcionamento;
Considerando o Art. 1º, da referida Resolução, que dispõe que, para seu
funcionamento, o Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito
contará com a composição de 1 (um) membro representante do Conselho Federal de
Psicologia e 4 (quatro) membros indicados pela Plenária do CFP, tendo como critério de
indicação sólidos conhecimentos em ética e legislação profissional da Psicologia;
Considerando a deliberação da 2ª Reunião Plenária Ordinária do XIX Plenário,
realizada nos dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Definir que os integrantes do Colegiado do Sistema de Avaliação de
Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito - SAPP são os seguintes:
I. Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega;
II. Iolete Ribeiro da Silva;
III. Izabel Augusta Hazin Pires;
IV. Jefferson de Souza Bernardes;
V. Maria de Jesus Moura.
Art. 2º Esta Portaria tem seus efeitos a partir do dia 10 de fevereiro de 2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
PORTARIA Nº 90, DE 14 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o servidor Jose Eli de Vasconcelos Filho, Gerente da
Gerência Financeira do Conselho Federal de Psicologia gozará férias durante o período de
17/07/2023 a 21/07/2023, resolve:
Art. 1º - Designar Wesley Costa Ribeiro em substituição a Jose Eli de
Vasconcelos Filho, Gerente da Gerência Financeira do Conselho Federal de Psicologia pelo
período de 17/07/2023 a 21/07/2023;
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir de 17 de julho de 2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
PORTARIA Nº 91, DE 14 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o servidor Antonio Carlos Everton Muniz, Supervisor do
Setor de Suporte Físico do Conselho Federal de Psicologia gozará férias durante o período
de 23/08/2023 a 06/09/2023, resolve:
Art. 1º - Designar Lucas Avelino Soares em substituição a Antonio Carlos
Everton Muniz, Supervisor do Setor de Suporte Físico do Conselho Federal de Psicologia
pelo período de 23/08/2023 a 06/09/2023;
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir de 23 de agosto de 2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
PORTARIA Nº 92, DE 17 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Artigo 2º da Resolução CFP nº 12, de 14 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Revogar os artigos 2º e 3º da Portaria 86/2022 (0674130).
Art. 2º Designar o funcionário Ícaro Nunes de Oliveira como suplente da
encarregada.
Art. 3º Designar o Conselheiro Federal Roberto Chateaubriand Domingues para
assistir as demandas da Ouvidoria.
Art. 4º Esta portaria tem seus efeitos a partir da publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
PORTARIA CONTER Nº 149, DE 13 DE JULHO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio
da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho
de 1.986, e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento
Interno do CONTER.
CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37,
insertos na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem
nortear 
os 
atos 
da 
Administração 
Pública, 
notadamente 
os 
da 
legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CONSIDERANDO
o disposto
no
inciso VI,
do art.
16,
que trata
da
competência do CONTER, em designar diretoria executiva provisória.
CONSIDERANDO o estabelecido na Súmula
473 do STF acerca da
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais,
porque deles
não se
originam direitos,
ou revogá-los,
por motivo
de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial. resolve:
Art. 1º Retificar o Art. 1º da portaria CONTER nº 137/2023, Publicado em:
22/06/2023, Edição: 117, Seção: 2 e Página: 68, haja vista o vício material ali contido,
de modo que, onde se lê "FERNANDO JOSÉ SILVA - CRTR 17ª/0400- DIRETOR
PRESIDENTE" Leia-se, "FERNANDO JOSE SILVA PORTUGAL - CRTR 17ª/0400-DIRETOR
P R ES I D E N T E " .
Art. 2º A Diretoria Executiva Interventora do CRTR 17ª Região, fica assim
composta:
-FERNANDO JOSE SILVA PORTUGAL- CRTR 17ª/0400- DIRETOR PRESIDENTE
-JULIANNE
ROCHA 
DE
ARAUJO
-
CRTR 
17ª/03058T
-
DIRETORA
S EC R E T Á R I A
-LUCIANO DE OLIVEIRA CUNHA - CRTR 17ª/ 044T - DIRETOR TESOUREIRO
Art.3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente Em Exercício
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Tesoureiro

                            

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