Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900006 6 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - estiverem compreendidas nos limites quantitativos de antiguidade que definem a faixa das que concorrem à constituição dos QAA e QAM. § 2º Entre as praças que satisfizerem as condições de que trata o § 1º, será observada a seguinte ordem de prioridade: I - os de menor merecimento ou desempenho dentre aqueles que não revelarem suficiente proficiência no exercício das funções que lhes forem cometidas, ou deficiência no conceito profissional ou no conceito moral, conforme avaliação feita pela CPP, hipótese em que os indicados serão submetidos a processo administrativo que lhes garanta os princípios do contraditório e da ampla defesa; II - os requerentes de inclusão voluntária na quota compulsória, desde que contem mais de vinte e cinco anos de tempo de efetivo serviço; e III - os mais idosos e, no caso da mesma idade, os mais modernos. § 3º Aplicam-se as disposições deste artigo às praças excedentes e às praças agregadas. § 4º As praças que forem relacionadas para a quota compulsória serão transferidas para a reserva juntamente com as demais componentes da quota, não sendo computadas, entretanto, no total das vagas a abrir pela quota." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.034, de 2001: I - os incisos VI e X do caput do art. 36; e II - os incisos I e II do caput do art. 46. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho Presidência da República D ES P AC H O S DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 335, de 18 de julho de 2023. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2022 (Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022), transformado na Lei nº 14.514, de 29 de dezembro de 2022, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo. Nº 336, de 18 de julho de 2023. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 4.815, de 2019, transformado na Lei nº 14.531, de 10 de janeiro de 2023, acaba de promulgá-lo, nos termos da Constituição, motivo pelo qual ora restituo exemplar do respectivo autógrafo. Nº 337, de 18 de julho de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora MARIA CLARA DUCLOS CARISIO, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Bósnia e Herzegovina. Nº 338, de 18 de julho de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.077-DF. Nº 339, de 18 de julho de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.399 - D F. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SINCOR SC. Processo n° 00100.001719/2023-34. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSERTIVE CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo n° 00100.001715/2023-56. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR G&D ESCRITÓRIO VIRTUAL E SERVIÇOS COMBINADOS. Processo n° 00100.001704/2023-76. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR RENOVANDO CORRETORA DE SEGUROS. Processo n° 00100.001773/2023-80. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MARTINS AUTOMAÇÃO COMERCIAL. Processo n° 00100.001776/2023-13. DEFIRO o credenciamento da AR DIGITAL BETHA CERTIFICADORA. Processo n° 00100.001094/2023-19. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 100, DE 18 DE JULHO DE 2023 Altera a Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, que delega e subdelega competências às autoridades que menciona, e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII, e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo Administrativo nº 00406.000454/2023-12, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de junho de 2023, Seção 1, págs. 4/5, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo III-A: "CAPÍTULO III-A APROVAÇÃO DE RELATÓRIOS DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS Art. 9º- A Fica delegada ao Advogado-Geral da União Substituto, com reserva de exercício, a atribuição de aprovar os relatórios de correições, ordinárias e extraordinárias, apresentados pelo Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993." (NR) Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 176, DE 14 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Art. 1º - Habilitar a médica veterinária BIANCA SILVA VIEIRA, inscrita no CRMV- GO sob o nº 09948 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra, Maurilândia, Jataí, Serranópolis e Aparecida do Rio Doce. Processo SEI nº 21020.001401/2023- 13. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 6, DE 3 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DE MINAS GERAIS, no uso das competências que lhe conferem o inciso VI, artigo 262 e "caput" do artigo do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, em conformidade com as competências delegadas pela Portaria de Pessoal SE/MAPA n 1.369, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2023 e considerando o que consta no processo SEI SFA -MG nº 21028.003208/2023-47, resolve: Art. 1 - Instituir, em caráter permanente, o Fórum de Indicações Geográficas de Minas Gerais. Art. 2 - O Fórum de Indicações Geográficas de Minas Gerais tem por finalidade: I. discutir, elaborar e orientar as ações para o desenvolvimento de Indicações Geográficas no Estado de Minas Gerais; II. planejar, articular, discutir os desafios e propor soluções, coordenar e orientar a participação dos diferentes órgãos parceiros nas ações necessárias ao desenvolvimento, implantação, defesa e promoção das Indicações Geográficas, tendo por base a integração entre os diversos agentes do setor público e privado atuantes em áreas afins ao tema; III. estimular a diferenciação por meio da tipicidade, a criação de valor, a inovação, promover a competitividade e o desenvolvimento regional de forma sustentável. Art. 3 - O Fórum de Indicações Geográficas do Estado de Minas Gerais será integrado por representantes, titular e até dois suplentes de cada uma das Indicações Geográficas do Estado, ainda que em fase de registro, além de instituições do poder público ou do setor privado relacionados ao tema, conforme descrito: Associação das Empresas do Turismo e do Artesanato de Resende Costa - ASSETURC Associação de produtores de derivados da jabuticaba de Sabará - ASPRODEJAS Associação dos fabricantes de peças artesanais em estanho de São João del-Rey - AAPE Associação dos Produtores Artesanais de Cachaça de Salinas - APACS Associação dos Produtores Artesanais de Queijo do Serro - APAQS Associação dos Produtores de Café da Mantiqueira - APROCAM Associação dos Produtores de Queijo Canastra - APROCAN Associação São-tiaguense dos Produtores de Biscoito - ASSABISCOITO Conselho das Entidades do Café das Matas de Minas Conselho de Desenvolvimento da Agricultura Norte Mineira Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EM AT E R / M G Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG Federação dos Cafeicultores do Cerrado - Região do Cerrado Mineiro Federação Mineira de Apicultura - FMA Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN Instituto Federal do Sul de Minas Gerais - IF Sul de Minas Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA Rede Mineira de Propriedade Intelectual - RMPI Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais -SEAPA/MG Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/MG Art. 4 - A formalização dos titulares e seus respectivos suplentes, será feita por Portaria da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS-SFA-MG, mediante indicação prévia dos representantes pelos dirigentes das respectivas instituições. . Art. 5 - As omissões e controvérsias eventualmente existentes na aplicação desta Portaria serão resolvidas pelo plenário do Fórum Estadual de Indicações Geográficas de Minas Gerais. Art. 6 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.080, DE 18 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.° 326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR a Médica Veterinária DAYANE GABARDO, CRMV-PR Nº 18611 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.009221/2023-21): 1.SUÍNOS, EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3.REVOGAR a Portaria n° 683, de 23/08/2022. CLEVERSON FREITASFechar