DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 742, de 20 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, publicada
no Diário Oficial da União nº 119, de 26 de junho de 2023, Seção 1, páginas 8 a 11,
Leia-se:
"ANEXO V
................................................................................................................................
IV - .........................................................................................................................
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados;
..............................................................................................................................."
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.572/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.011756/2023-79
Requerente: PPD do Brasil - Thermo Fisher Scientific
CQB: 264/08
Extrato Prévio nº 8900/2023, publicado em 22/06/2023
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a
alteração da CIBio, Carta s/nº, de 17/02/2023, foi emitido pelo responsável legal da
instituição, Marcelo Yamamoto, para a inclusão de Vivian Carinhato Madrigal.
A composição
proposta consta dos
seguintes membros:
Suzana Maria
Fernandes Alves(Presidente), Ligia Del Bussio Costa, Ednilza Pereira de Farias Dias e Vivian
Carinhato Madrigal. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas
no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
Presidente da Comissão
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 54, DE 7 DE JULHO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.001381/2012-01 (004)
CNPJ: 46.020.301/0001-88 - MATRIZ
Razão Social: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
Nome da Instituição: PONTÍFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
Endereço da Instituição: Rua Professor Doutor Euryclides de Jesus, nº 1516,
Parque Rural Fazenda Santa Candida, CEP: 13.087-571, Campinas/SP.
Modalidade de solicitação: Renovação de Credenciamento da Instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0003.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 54/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 9.829, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016752/2022-85, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA FREITAS LTDA,
CNPJ nº 13.985.114/0001-80, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter primário, na localidade de TOBIAS BARRETO/SE, o canal 20 (vinte), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 9.830, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.005617/2018-70, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TVI-TV ITIQUIRA LTDA, CNPJ nº 26.766.287/0001-
59, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na
localidade de ITIQUIRA/MT, o canal 30 (trinta), para transmissão digital do mesmo serviço
e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 9.831, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.025398/2021-07, resolve:
Art. 
1º 
Consignar 
à 
entidade
TELEVISÃO 
ATALAIA 
LTDA, 
CNPJ 
nº
13.079.397/0001-09, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de TOBIAS BARRETO/SE, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 9.863, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.003138/2020-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PORTO ALEGRE, estado do RIO
GRANDE DO SUL, com utilização do canal digital 31 (trinta e um), decorrente da
autorização 
outorgada 
à
FUNDAÇÃO 
CULTURAL 
SANTA 
BÁRBARA,
CNPJ 
nº
00.718.526/0001-01, por meio da Portaria nº 491, de 31 de janeiro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2018, para executar o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 9.864, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.003134/2020-11, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CANTÁ, estado de RORAIMA,
com utilização do canal digital 41 (quarenta e um), decorrente da autorização outorgada à
FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, CNPJ n° 00.718.526/0001-01, por meio da Portaria
n° 4195, de 01 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
novembro de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 9.882, DE 3 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de
6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.003141/2020-13, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de TERESÓPOLIS, estado do
RIO DE JANEIRO, com utilização do canal digital 38 (trinta e oito), decorrente da
autorização
outorgada
à
FUNDAÇÃO 
CULTURAL
SANTA
BARBARA,
CNPJ
n°
00.718.526/0001-01, por meio da Portaria n° 6246, de 28 de novembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, para executar o
serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n°
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

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