Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900007 7 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 742, de 20 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União nº 119, de 26 de junho de 2023, Seção 1, páginas 8 a 11, Leia-se: "ANEXO V ................................................................................................................................ IV - ......................................................................................................................... a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; ..............................................................................................................................." Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.572/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.011756/2023-79 Requerente: PPD do Brasil - Thermo Fisher Scientific CQB: 264/08 Extrato Prévio nº 8900/2023, publicado em 22/06/2023 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/nº, de 17/02/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Marcelo Yamamoto, para a inclusão de Vivian Carinhato Madrigal. A composição proposta consta dos seguintes membros: Suzana Maria Fernandes Alves(Presidente), Ligia Del Bussio Costa, Ednilza Pereira de Farias Dias e Vivian Carinhato Madrigal. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI Presidente da Comissão CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 54, DE 7 DE JULHO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.001381/2012-01 (004) CNPJ: 46.020.301/0001-88 - MATRIZ Razão Social: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO Nome da Instituição: PONTÍFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS Endereço da Instituição: Rua Professor Doutor Euryclides de Jesus, nº 1516, Parque Rural Fazenda Santa Candida, CEP: 13.087-571, Campinas/SP. Modalidade de solicitação: Renovação de Credenciamento da Instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0003.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 54/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 9.829, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016752/2022-85, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA FREITAS LTDA, CNPJ nº 13.985.114/0001-80, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de TOBIAS BARRETO/SE, o canal 20 (vinte), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.830, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.005617/2018-70, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TVI-TV ITIQUIRA LTDA, CNPJ nº 26.766.287/0001- 59, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de ITIQUIRA/MT, o canal 30 (trinta), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.831, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.025398/2021-07, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ATALAIA LTDA, CNPJ nº 13.079.397/0001-09, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TOBIAS BARRETO/SE, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.863, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003138/2020-91, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PORTO ALEGRE, estado do RIO GRANDE DO SUL, com utilização do canal digital 31 (trinta e um), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, CNPJ nº 00.718.526/0001-01, por meio da Portaria nº 491, de 31 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.864, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003134/2020-11, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CANTÁ, estado de RORAIMA, com utilização do canal digital 41 (quarenta e um), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, CNPJ n° 00.718.526/0001-01, por meio da Portaria n° 4195, de 01 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.882, DE 3 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003141/2020-13, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de TERESÓPOLIS, estado do RIO DE JANEIRO, com utilização do canal digital 38 (trinta e oito), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BARBARA, CNPJ n° 00.718.526/0001-01, por meio da Portaria n° 6246, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCHFechar