DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.890, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.010159/2020-13, resolve:
Art.
1º
Consignar à
entidade
FUNDAÇÃO
JOÃO
PAULO II,
CNPJ
nº
50.016.039/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CARATINGA/MG, o canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 9.891, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 01250.035536/2019-85, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CARIRI DO TOCANTINS, estado
do TOCANTINS, com utilização do canal digital 18 (dezoito), decorrente da autorização
outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, CNPJ n° 00.718.526/0001-01, por
meio da Portaria n° 3888, de 28 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União
de 06 de outubro de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 9.892, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.003136/2020-01, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de NATAL, estado do RIO GRANDE
DO NORTE, com utilização do canal digital 33 (trinta e três), decorrente da autorização
outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, CNPJ n° 00.718.526/0001-01, por
meio da Portaria n° 3884, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União
de 04 de outubro de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.Art. 4°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 9.894, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 01250.035537/2019-20, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de JOINVILLE, estado de SANTA
CATARINA, com utilização do canal digital 14 (quatorze), decorrente da autorização
outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA., CNPJ n° 00.718.526/0001-01, por
meio da Portaria n° 5578, de 08 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 09 de novembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão,
em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 9.895, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.017631/2022-51, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA, CNPJ nº
77.737.831/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
CLEVELÂNDIA/PR, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 9.900, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017840/2022-02, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DO
SUDOESTE MINEIRO,
CNPJ nº
03.787.257/0001-23, autorizatária
do Serviço
de
Retransmissão de Televisão, na localidade de ALPINÓPOLIS/MG, o canal 28 (vinte e oito),
em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 9.901, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.017842/2022-93, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DO
SUDOESTE MINEIRO,
CNPJ nº
03.787.257/0001-23, autorizatária
do Serviço
de
Retransmissão de Televisão, na localidade de CARMO DO RIO CLARO/MG, o canal 30
(trinta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 9.902, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.017844/2022-82, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DO
SUDOESTE MINEIRO,
CNPJ nº
03.787.257/0001-23, autorizatária
do Serviço
de
Retransmissão de Televisão, na localidade de GUAXUPÉ/MG, o canal 32 (trinta e dois), em
caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 10.210, DE 18 DE JULHO DE 2023
Processo nº 53520.001814/2023-53. Expede autorização à Karol Kowalski de
Lacerda, CPF nº ***.326.949-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 10.211, DE 18 DE JULHO DE 2023
Processo nº 53520.001864/2023-31. Expede autorização à Jeandre Pedro dos
Santos, CPF nº ***.161.019-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATOS DE 14 DE JUNHO DE 2023
Nº 7.213 - Outorga autorização para uso de radiofrequências a LA PROVEDORA DE INTERNET
LTDA, CNPJ nº 07.891.927/0001-08, associada a autorização do Serviço Limitado Privado.
Nº 7.215 - Outorga autorização para uso de radiofrequências a MIB - MINERACAO IBIRITE
LTDA, CNPJ nº 08.578.982/0001-05, associada a autorização do Serviço Limitado
Privado.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATOS DE 15 DE JUNHO DE 2023
Nº 7.373 - Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à RADIO DIFUSORA
BONDESPACHENSE LTDA, CNPJ nº 18.810.341/0001-98, visando execução do Serviço
Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas.
Nº 7.374 - Outorga autorização para uso de radiofrequências a ARCOM S/A, CNPJ nº
25.769.266/0001-24, associada a autorização do Serviço Limitado Privado.

                            

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