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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900008 8 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 9.890, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.010159/2020-13, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, CNPJ nº 50.016.039/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CARATINGA/MG, o canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.891, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.035536/2019-85, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CARIRI DO TOCANTINS, estado do TOCANTINS, com utilização do canal digital 18 (dezoito), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, CNPJ n° 00.718.526/0001-01, por meio da Portaria n° 3888, de 28 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.892, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003136/2020-01, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de NATAL, estado do RIO GRANDE DO NORTE, com utilização do canal digital 33 (trinta e três), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, CNPJ n° 00.718.526/0001-01, por meio da Portaria n° 3884, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.894, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.035537/2019-20, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de JOINVILLE, estado de SANTA CATARINA, com utilização do canal digital 14 (quatorze), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA., CNPJ n° 00.718.526/0001-01, por meio da Portaria n° 5578, de 08 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.895, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017631/2022-51, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA, CNPJ nº 77.737.831/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CLEVELÂNDIA/PR, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.900, DE 5 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017840/2022-02, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SUDOESTE MINEIRO, CNPJ nº 03.787.257/0001-23, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ALPINÓPOLIS/MG, o canal 28 (vinte e oito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.901, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017842/2022-93, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SUDOESTE MINEIRO, CNPJ nº 03.787.257/0001-23, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CARMO DO RIO CLARO/MG, o canal 30 (trinta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.902, DE 5 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017844/2022-82, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SUDOESTE MINEIRO, CNPJ nº 03.787.257/0001-23, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GUAXUPÉ/MG, o canal 32 (trinta e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 10.210, DE 18 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53520.001814/2023-53. Expede autorização à Karol Kowalski de Lacerda, CPF nº ***.326.949-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 10.211, DE 18 DE JULHO DE 2023 Processo nº 53520.001864/2023-31. Expede autorização à Jeandre Pedro dos Santos, CPF nº ***.161.019-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATOS DE 14 DE JUNHO DE 2023 Nº 7.213 - Outorga autorização para uso de radiofrequências a LA PROVEDORA DE INTERNET LTDA, CNPJ nº 07.891.927/0001-08, associada a autorização do Serviço Limitado Privado. Nº 7.215 - Outorga autorização para uso de radiofrequências a MIB - MINERACAO IBIRITE LTDA, CNPJ nº 08.578.982/0001-05, associada a autorização do Serviço Limitado Privado. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 15 DE JUNHO DE 2023 Nº 7.373 - Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à RADIO DIFUSORA BONDESPACHENSE LTDA, CNPJ nº 18.810.341/0001-98, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas. Nº 7.374 - Outorga autorização para uso de radiofrequências a ARCOM S/A, CNPJ nº 25.769.266/0001-24, associada a autorização do Serviço Limitado Privado.Fechar