Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900015 15 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I FORMA DE MENSURAÇÃO DOS INDICADORES 1. ÍNDICE DE ALCANCE DAS METAS Descrição: Mede o percentual de metas cumpridas em relação ao total de metas previstas, apuradas conforme informações disponibilizadas no quadro 1. Periodicidade: Anual Fórmula: ·(MAn/MPn) /n x100 Dados a serem solicitados: MA - Metas alcançadas MP - Metas Previstas n - número Quadro 1 - Detalhamento das Metas Globais . META GLOBAL INDICADOR FÓRMULA DE CÁCULO UNIDADE DE MEDIDA QUANTITATIVO DE REFERÊNCIA META FONTE DE INFORMAÇÃO . Disseminar informações sobre cultura ,história e arte de matrizes negras Percentual de ações de dissiminação realizadas/apoiadas PADR% = (Qtd. ações realizadas e/ou apoiadas/5) *100 Ação de dissiminação realizada/apoiada 5 100% Sistema Eletrônico de Informações (SEI/FCP) . . Proteger o patrimônio e as expressões culturais afro- brasileiras Percentual de ações de proteção realizadas/apoiadas PAPR % = (Qtd. ações realizadase/ou apoiadas/5) *100 Ação de proteção realizada/apoiada 5 100% Sistema Eletrônico de Informações (SEI/FCP) . . Fomentar a Cultura afro-brasileira Percentual de ações de fomento realizados/apoiados PPFR% = (Qtd. ações realizadas e/ou apoiadas/5) *100 Ação de Fomento realizada/apoiada 5 90% Sistema Eletrônico de Informações (SEI/FCP) . Fonte: Elaboração CGE 2. ÍNDICE DE CAPACITAÇÃO Descrição: Mede o percentual de servidores com o mínimo de horas previstas para treinamentos em relação ao número de total de servidores. Periodicidade: Anual Esclarecimento sobre o indicador: será computado treinamento para aperfeiçoar a capacidade técnica do servidor no desempenho de suas atividades. Fórmula: (ST/TS) X 100 Dados a serem solicitados: ST - Servidores treinados com pelo menos 20 horas TS - Total de Servidores 3 . CÁLCULO DA META GLOBAL Fórmula: ·(Índice de Alcance de Metas + Índice de Capacitação) x 0,06 4. CÁLCULO DO GRAU DE DESEMPENHO Fórmula: ·( Metas Globais + Metas Intermediárias ) ANEXO II PONTUAÇÃO GDAC PARA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL . Grau de Desempenho Monitoramento da(s) Meta(s) Pontuação . A Alcançou até 50,0% da Meta 24 . B Alcançou de 50,1% até 60,0 % da Meta 31 . C Alcançou de 60,1% até 70,0 % da Meta 35 . D Alcançou de 70,1% até 80,0 % da Meta 49 . E Alcançou de 80,1% até 90,0 % da Meta 63 . F Alcançou de 90,1% até 100,0 % da Meta 80 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA GAP-DF Nº 14/ARC, DE 12 DE JULHO DE 2023 Aprova a sanção administrativa à Empresa REVINOX COMÉRCIO E INSTALAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 24.390.855/0001-34, na modalidade multa e suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração (Comando da Aeronáutica), por 2 (dois) anos. O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL, usando da competência que foi lhe atribuída, através da PORTARIA GABAER Nº 1.012/GC1, de 17 de setembro de 2021, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 174, de 21 de setembro de 2021, em conformidade com o item 3.3.2.1 do Módulo "F" do RADA-e, c/c alínea "b" do item 2.3.1 da ICA 12-23/2019 e item 4.4.11 do Módulo I do RADA-e, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 002/GAP-DF/2022, Processo nº 67289.005891/2023-87, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à Empresa REVINOX COMÉRCIO E INSTALAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 24.390.855/0001-34, na modalidade multa e impedimento de licitar e contratar com o Comando da Aeronáutica, referente ao Pregão Eletrônico nº 72/GAP-DF/2021, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal/88, o que segue: I - MULTA de R$ 3.729,90 (três mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor do objeto, por inexecução total da Nota de Empenho nº 2021NE001444, com fulcro nas alíneas "b" e "c" do item 6.1.5.3 da Instrução do Comando da Aeronáutica nº 12-23/2019 e item 16.2.3 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 72/GAP-DF/2021 nos termos da Lei nº 10.520/2002; e II - SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO (COMANDO DA AERONÁUTICA), por 2 (dois) anos, com fulcro na alínea "e" do item 6.1.12 da Instrução do Comando da Aeronáutica nº 12-23/2019, combinado com o item 16.2.5 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 72/GAP-DF/2021, nos termos da Lei nº 10.520/2002. Art. 2º Revogar a Portaria GAP-DF nº 38/ARC, de 27 de julho de 2022, publicada no DOU nº 157, de 18 de agosto de 2022 - Seção 1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO FERREIRA PEDRO Cel Int COMANDO DO EXÉRCITO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 1 REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2023 Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas e trinta minutos, na sede da Empresa, situada no Quartel-General do Exército, Setor Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, reuniram-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE), a União, única acionista, representada, pelo Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador da Fazenda Nacional, e a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, representada neste ato pelo Senhor EDUARDO CESAR PASA membro independente, representante do Ministério da Defesa no Conselho de Administração da IMBEL, designado pelo Presidente efetivo do Conselho de Administração (Resolução nº 16/2023-CA/IMBEL, 30 de Junho de 2023), convocadas por intermédio do Edital de Convocação, datado de 03 de julho de 2023, publicado no site da Empresa, para deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: Eleição de membros para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal da IMBEL. Nos termos das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16, o Senhor EDUARDO CESAR PASA, membro independente, representante do Ministério da Defesa no Conselho de Administração da IMBEL, nesta AGE, doravante denominado "Presidente", informou estar participando da reunião o Senhor CEZAR AUGUSTO CARAZZAI CASTILHO, Chefe da APG, e a senhora ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS, ECLP da IMBEL, que foi designada para secretariar a AGE. O Presidente declarou aberta a sessão, informando que foram encaminhados, previamente, à Coordenação Geral de Assuntos Societários da União/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (CAS/PGFN), os documentos pertinentes ao tema descrito no Edital de Convocação, para análise e encaminhamento do voto da União. Na sequência foi proferida a leitura do Edital de Convocação. Concluída a leitura do Edital, o Presidente concedeu a palavra ao representante da União, Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, que de acordo com a Ordem do Dia, votou da seguinte forma: "I - eleição de ACHILLES FURLAN NETO, CPF nº ***.124.14*** e IDT nº ***.993.8***, com endereço funcional na Avenida do Exército, Quartel General do Exército, bloco H, 3º andar, CEP: 70.630-901, Brasília-DF, para o Conselho de Administração, em substituição a Guido Amin Naves, indicado pelo Ministério da Defesa, com mandato de duração de 2 (dois) anos (OFÍCIO N° 16853/GM-MD - 35295702); II - eleição de RODRIGO ESTRELA DE CARVALHO, CPF nº ***.840.85*** e IDT nº ***395***, com endereço funcional na Avenida do Exército, Quartel General do Exército, bloco H, 3º andar, CEP: 70.630-901, Brasília-DF, para o Conselho de Administração em cargo vago, anteriormente ocupado por Thiago Longo Menezes, indicado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com mandato de duração de 2 (dois) anos (OFÍCIO SEI Nº 55085/2023/MGI - 34705658); III - eleição de LUCAS VIEIRA MATIAS, CPF nº ***.814.75*** e IDT nº ***89***, com endereço funcional na Avenida do Exército, Quartel General do Exército, bloco H, 3º andar, CEP: 70.630-901, Brasília- DF, como titular no Conselho Fiscal, e LEANDRO MOREIRA SOUTO, CPF nº ***.265.81*** e IDT nº ***33***, com endereço funcional na Avenida do Exército, Quartel General do Exército, bloco H, 3º andar, CEP: 70.630-901, Brasília-DF, como suplente no Conselho Fiscal, ambos indicados pelo Ministério da Fazenda como representantes do Tesouro Nacional, pelo prazo de atuação de 2 (dois) anos (OFÍCIO SEI Nº 22317/2023/MF - 35202673); e IV - eleição de MARCIO CORDEIRO FREIRE, CPF nº ***.044.54*** e IDT nº ***.651.8***, com endereço funcional na Avenida do Exército, Quartel General do Exército, bloco H, 3º andar, CEP: 70.630-901, Brasília- DF, na condição de titular no Conselho Fiscal da IMBEL, em substituição a André Bastos Silva, indicado pelo Ministério da Defesa, pelo prazo de atuação de 2 (dois) anos, conforme o OFÍCIO N° 16853/GM-MD (35295702).". Ato contínuo, o Presidente ratificou o voto da União, tendo determinado o registro em ata das deliberações acima discriminadas. E como nada mais houve, o Presidente declarou encerrada a AGE 01/2023 da IMBEL, agradecendo a presença de todos, e encerrou os trabalhos às 11:00 desta data, determinando a mim, ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS, como Secretária da Assembleia, lavrar a ata de registro da reunião, que depois de lida, e achada conforme, será por todos assinada.-.-.-.-.-.-. A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o protocolo nº 2131364 em 17/07/2023. EDUARDO CESAR PASA Representante do MD no CA/IMBEL DANIEL BRASILIENSE E PRADO Representante da União ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS Secretária da AGEFechar