DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
FORMA DE MENSURAÇÃO DOS INDICADORES
1. ÍNDICE DE ALCANCE DAS METAS
Descrição: Mede o percentual de metas cumpridas em relação ao total de metas previstas, apuradas conforme informações disponibilizadas no quadro 1.
Periodicidade: Anual
Fórmula: ·(MAn/MPn) /n x100
Dados a serem solicitados:
MA - Metas alcançadas
MP - Metas Previstas
n - número
Quadro 1 - Detalhamento das Metas Globais
. META GLOBAL
INDICADOR
FÓRMULA DE CÁCULO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTITATIVO 
DE
REFERÊNCIA
META
FONTE DE INFORMAÇÃO
. Disseminar
informações 
sobre
cultura ,história e arte
de matrizes negras
Percentual 
de
ações 
de
dissiminação realizadas/apoiadas
PADR% 
= 
(Qtd. 
ações
realizadas 
e/ou
apoiadas/5)
*100
Ação 
de 
dissiminação
realizada/apoiada
5
100%
Sistema Eletrônico de
Informações (SEI/FCP)
.
. Proteger o patrimônio
e 
as
expressões
culturais 
afro-
brasileiras
Percentual de ações de proteção
realizadas/apoiadas
PAPR % = (Qtd. ações
realizadase/ou
apoiadas/5)
*100
Ação 
de 
proteção
realizada/apoiada
5
100%
Sistema Eletrônico de
Informações (SEI/FCP)
.
. Fomentar a
Cultura
afro-brasileira
Percentual de ações de fomento
realizados/apoiados
PPFR% 
= 
(Qtd. 
ações
realizadas 
e/ou
apoiadas/5)
*100
Ação 
de 
Fomento
realizada/apoiada
5
90%
Sistema Eletrônico de
Informações (SEI/FCP)
.
Fonte: Elaboração CGE
2. ÍNDICE DE CAPACITAÇÃO
Descrição: Mede o percentual de servidores com o mínimo de horas previstas para treinamentos em relação ao número de total de servidores.
Periodicidade: Anual
Esclarecimento sobre o indicador: será computado treinamento para aperfeiçoar a capacidade técnica do servidor no desempenho de suas atividades.
Fórmula: (ST/TS) X 100
Dados a serem solicitados:
ST - Servidores treinados com pelo menos 20 horas
TS - Total de Servidores
3 . CÁLCULO DA META GLOBAL
Fórmula: ·(Índice de Alcance de Metas + Índice de Capacitação) x 0,06
4. CÁLCULO DO GRAU DE DESEMPENHO
Fórmula: ·( Metas Globais + Metas Intermediárias )
ANEXO II
PONTUAÇÃO GDAC PARA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
.
Grau de Desempenho
Monitoramento da(s) Meta(s)
Pontuação
.
A
Alcançou até 50,0% da Meta
24
.
B
Alcançou de 50,1% até 60,0 % da Meta
31
.
C
Alcançou de 60,1% até 70,0 % da Meta
35
.
D
Alcançou de 70,1% até 80,0 % da Meta
49
.
E
Alcançou de 80,1% até 90,0 % da Meta
63
.
F
Alcançou de 90,1% até 100,0 % da Meta
80
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA GAP-DF Nº 14/ARC, DE 12 DE JULHO DE 2023
Aprova
a
sanção 
administrativa
à
Empresa
REVINOX COMÉRCIO E INSTALAÇÃO EIRELI, inscrita
no
CNPJ 
sob
nº 
24.390.855/0001-34,
na
modalidade multa e suspensão
de licitar e
impedimento de contratar com a Administração
(Comando da Aeronáutica), por 2 (dois) anos.
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL, usando da
competência que foi lhe atribuída, através da PORTARIA GABAER Nº 1.012/GC1, de 17
de setembro de 2021, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 174,
de 21 de setembro de 2021, em conformidade com o item 3.3.2.1 do Módulo "F" do
RADA-e, c/c alínea "b" do item 2.3.1 da ICA 12-23/2019 e item 4.4.11 do Módulo I do
RADA-e, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração
de Irregularidade (PAAI) nº 002/GAP-DF/2022, Processo nº 67289.005891/2023-87,
resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à Empresa REVINOX COMÉRCIO E INSTALAÇÕES EIRELI,
inscrita no CNPJ sob nº 24.390.855/0001-34, na modalidade multa e impedimento de
licitar e contratar com o Comando da Aeronáutica, referente ao Pregão Eletrônico nº
72/GAP-DF/2021, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, procedimento em que
foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas
as etapas, em consonância com o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal/88, o
que segue:
I - MULTA de R$ 3.729,90 (três mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa
centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor do objeto, por inexecução total
da Nota de Empenho nº 2021NE001444, com fulcro nas alíneas "b" e "c" do item 6.1.5.3 da
Instrução do Comando da Aeronáutica nº 12-23/2019 e item 16.2.3 do Termo de Referência
do Pregão Eletrônico nº 72/GAP-DF/2021 nos termos da Lei nº 10.520/2002; e
II - SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO (COMANDO DA AERONÁUTICA), por 2 (dois) anos, com fulcro na
alínea "e" do item 6.1.12 da Instrução do Comando da Aeronáutica nº 12-23/2019,
combinado com o item 16.2.5 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº
72/GAP-DF/2021, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
Art. 2º Revogar a Portaria GAP-DF nº 38/ARC, de 27 de julho de 2022,
publicada no DOU nº 157, de 18 de agosto de 2022 - Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO FERREIRA PEDRO Cel Int
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 1
REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2023
Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas e trinta
minutos, na sede da Empresa, situada no Quartel-General do Exército, Setor Militar Urbano, em
Brasília, DF, em primeira e única convocação, reuniram-se em ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA (AGE), a União, única acionista, representada, pelo Dr. DANIEL BRASILIENSE E
PRADO, Procurador da Fazenda Nacional, e a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL,
representada neste ato pelo Senhor EDUARDO CESAR PASA membro independente,
representante do Ministério da Defesa no Conselho de Administração da IMBEL, designado
pelo Presidente efetivo do Conselho de Administração (Resolução nº 16/2023-CA/IMBEL, 30 de
Junho de 2023), convocadas por intermédio do Edital de Convocação, datado de 03 de julho de
2023, publicado no site da Empresa, para deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: Eleição
de membros para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal da IMBEL. Nos termos das
Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16, o Senhor EDUARDO CESAR PASA,
membro independente, representante do Ministério da Defesa no Conselho de Administração
da IMBEL, nesta AGE, doravante denominado "Presidente", informou estar participando da
reunião o Senhor CEZAR AUGUSTO CARAZZAI CASTILHO, Chefe da APG, e a senhora ANGÉLICA
LESSA DE AGUIAR MEDEIROS, ECLP da IMBEL, que foi designada para secretariar a AGE. O
Presidente declarou aberta a sessão, informando que foram encaminhados, previamente, à
Coordenação Geral de Assuntos Societários da União/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(CAS/PGFN), os documentos pertinentes ao tema descrito no Edital de Convocação, para
análise e encaminhamento do voto da União. Na sequência foi proferida a leitura do Edital de
Convocação. Concluída a leitura do Edital, o Presidente concedeu a palavra ao representante da
União, Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, que de acordo com a Ordem do Dia, votou da
seguinte forma: "I - eleição de ACHILLES FURLAN NETO, CPF nº ***.124.14*** e IDT nº
***.993.8***, com endereço funcional na Avenida do Exército, Quartel General do Exército,
bloco H, 3º andar, CEP: 70.630-901, Brasília-DF, para o Conselho de Administração, em
substituição a Guido Amin Naves, indicado pelo Ministério da Defesa, com mandato de duração
de 2 (dois) anos (OFÍCIO N° 16853/GM-MD - 35295702); II - eleição de RODRIGO ESTRELA DE
CARVALHO, CPF nº ***.840.85*** e IDT nº ***395***, com endereço funcional na Avenida do
Exército, Quartel General do Exército, bloco H, 3º andar, CEP: 70.630-901, Brasília-DF, para o
Conselho de Administração em cargo vago, anteriormente ocupado por Thiago Longo
Menezes, indicado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com
mandato de duração de 2 (dois) anos (OFÍCIO SEI Nº 55085/2023/MGI - 34705658); III - eleição
de LUCAS VIEIRA MATIAS, CPF nº ***.814.75*** e IDT nº ***89***, com endereço funcional na
Avenida do Exército, Quartel General do Exército, bloco H, 3º andar, CEP: 70.630-901, Brasília-
DF, como titular no Conselho Fiscal, e LEANDRO MOREIRA SOUTO, CPF nº ***.265.81*** e IDT
nº ***33***, com endereço funcional na Avenida do Exército, Quartel General do Exército,
bloco H, 3º andar, CEP: 70.630-901, Brasília-DF, como suplente no Conselho Fiscal, ambos
indicados pelo Ministério da Fazenda como representantes do Tesouro Nacional, pelo prazo de
atuação de 2 (dois) anos (OFÍCIO SEI Nº 22317/2023/MF - 35202673); e IV - eleição de MARCIO
CORDEIRO FREIRE, CPF nº ***.044.54*** e IDT nº ***.651.8***, com endereço funcional na
Avenida do Exército, Quartel General do Exército, bloco H, 3º andar, CEP: 70.630-901, Brasília-
DF, na condição de titular no Conselho Fiscal da IMBEL, em substituição a André Bastos Silva,
indicado pelo Ministério da Defesa, pelo prazo de atuação de 2 (dois) anos, conforme o OFÍCIO
N° 16853/GM-MD (35295702).". Ato contínuo, o Presidente ratificou o voto da União, tendo
determinado o registro em ata das deliberações acima discriminadas. E como nada mais houve,
o Presidente declarou encerrada a AGE 01/2023 da IMBEL, agradecendo a presença de todos,
e encerrou os trabalhos às 11:00 desta data, determinando a mim, ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR
MEDEIROS, como Secretária da Assembleia, lavrar a ata de registro da reunião, que depois de
lida, e achada conforme, será por todos assinada.-.-.-.-.-.-.
A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob
o protocolo nº 2131364 em 17/07/2023.
EDUARDO CESAR PASA
Representante do MD no CA/IMBEL
DANIEL BRASILIENSE E PRADO
Representante da União
ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS
Secretária da AGE

                            

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