Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900018 18 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 941, DE 14 DE JULHO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa VERDE BRASIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º; os termos do Parecer de Engenharia nº 90/2023/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA e Parecer de Economia nº 102/2023/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.003804/2023-52, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa VERDE BRASIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA. (CNPJ: 36.848.050/0001-70 e Inscrição SUFRAMA: 21.0109.34-3), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 90/2023/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA e Parecer de Economia nº 102/2023/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 942, DE 14 DE JULHO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PIONEER DO BRASIL LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 97/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 109/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005011/2023-78, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PIONEER DO BRASIL LTDA., CNPJ: 05.553.531/0001-25, Inscrição SUFRAMA 20.0105.44-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 97/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 109/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CARREGADOR DE BATERIA, BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, PARA USO EM BENS DE INFORMÁTICA, código SUFRAMA 2306, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB estabelecido na Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 722, de 15 de janeiro de 2021; II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 944, DE 14 DE JULHO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 94/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 107/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.003289/2023-19, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CAL- COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ: 07.200.194/0003-80 e Inscrição SUFRAMA: 20.0117.94-7), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 94/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 107/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CIRCUITO INTEGRADO ELETRÔNICO TIPO MEMÓRIA, código SUFRAMA 2145, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial ME/MCTI nº 5.708, de 8 de junho de 2021; II - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CNPJ: 33.657.248/0004-21 NIRE: 53.5. 0000037-2 ATA DA 28ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 7 DE JULHO DE 2023 Aos sete dias do mês de julho de 2023, às 12h, em sala virtual de videoconferência, realizou-se a 28ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual participaram o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, os Conselheiros Adezio de Almeida Lima, Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Clemente Ganz Lúcio, Maria Laura da Rocha, Clarice Costa Calixto e Izabella Mônica Vieira Teixeira. A Reunião contou, também, com a presença da equipe da Secretaria-Geral. Registre-se que os Conselheiros Carlos Afonso Nobre, Jean Keiji Uema, Robinson Sakiyama Barreirinhas e Uallace Moreira Lima não participaram desta reunião, tendo sua ausência sido justificada ao Presidente do Colegiado. Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação do item da pauta. [Ordem do Dia] Deliberação sobre a reeleição de integrante do Comitê de Riscos do BNDES e de suas subsidiárias BNDESPAR e FINAME. - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 35ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 03.07.2023; (ii) Ficha de Background Check nº 57/2023 e (iii) Minuta de Decisão do Conselho de Administração. Previamente à deliberação, o Conselheiro e integrante do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, fez um relato sobre a matéria, discorrendo sobre o perfil profissional, a experiência e a formação acadêmica do indicado, tendo informado que o COPE opinou favoravelmente à eleição do Conselheiro LEANDRO MARRA ROMANI ao Comitê de Riscos, com a recomendação de que se comprometa a (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como membro do Comitê de Riscos; e (ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na ficha de Background Check nº 57/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; conforme mencionado na ata da 35ª Reunião Extraordinária do COPE, realizada em 03.07.2023. O Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, CLARICE COSTA CALIXTO, CLEMENTE GANZ LÚCIO, MARIA LAURA DA ROCHA e IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 07.07.2023, a Decisão CA nº 59/2023-BNDES, nos seguintes termos: O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no inciso XXXI do artigo 36 e no artigo 62, caput, ambos do Estatuto Social do BNDES, acatando o posicionamento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração exarado na Ata da sua 35ª Reunião Extraordinária, de 3 de julho de 2023, decide reeleger o Sr. LEANDRO MARRA ROMANI, brasileiro, administrador, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade RG n.º **.*77.626-* SP/SSP, inscrito no CPF sob n.º ***.955.738-**, com endereço profissional na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, São Paulo-SP, como membro do Comitê de Riscos do Sistema BNDES, com mandato até onze de julho de dois mil e vinte e cinco, devendo o integrante do Comitê: (i) quando empossado, firmar termo de compromisso junto ao Sistema BNDES, comprometendo-se nos termos mencionados na Ficha de Background Check n.º 57/2023; e (ii) realizar o treinamento pendente assim que os treinamentos voltarem a ser disponibilizados pelo Sistema BNDES. E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI Presidente do Conselho ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ Conselheiro ADEZIO DE ALMEIDA LIMA Conselheiro CLARICE COSTA CALIXTO Conselheira MARIA LAURA DA ROCHA Conselheira CLEMENTE GANZ LÚCIO Conselheiro IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA Conselheiro Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PORTARIAS NORMATIVAS DE 18 DE JULHO DE 2023 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Nº 94 - Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 05/10/2023, a validade do Concurso Público, de que trata o Edital nº 9/2021-R, publicado no DOU em 08/04/2021, homologado conforme Edital nº 43/2021-R, publicado no DOU em 05/10/2021, na parte referente à Área/subárea: Comunicação (cód. CNPq 6.09.00.00-8) / Relações Públicas e Propaganda (cód. CNPq 6.09.04.00- 3).(Documento avulso nº 23068.037385/2023-86)Fechar