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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900020 20 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PORTARIA Nº 929/REITORIA/UNIVASF, DE 18 DE JULHO DE 2023 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº 23402.024772/2023-12, resolve: I-DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, à Coordenadora Geral do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB/Univasf e seus eventuais substitutos legais, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, para decidir em primeira instância os pedidos administrativos abaixo relacionados, para assinar como representante legal os termos de outorga de bolsas/Capes para cursos no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), ofertados pela Secretaria de Educação a Distância (SEaD) da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), cabendo recurso ao Reitor. II-Assinar como representante legal as cartas de anuência dos Editais de órgãos de fomento vinculados a Educação à distância. III-Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário. TELIO NOBRE LEITE PORTARIA Nº 930/REITORIA/UNIVASF, DE 18 DE JULHO DE 2023 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº 23402.024769/2023-91, resolve: I- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, à Secretaria de Educação a Distância e seus eventuais substitutos legais, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, para decidir em primeira instância os pedidos administrativos abaixo relacionados, cabendo recurso ao Reitor. II- Assinar como representante legal os Editais de ingresso discente em cursos Graduação no âmbito do Sistema UAB/Univasf, cabendo recurso ao Reitor. III- Assinar como representante legal os Editais de Pós-graduação "lato sensu" no âmbito do Sistema UAB/Univasf, cabendo recurso ao Reitor. IV- Assinar como representante legal os Editais de seleção de bolsistas/Capes para as modalidades de Professor Formador, Tutor, Coordenadoria de curso, Coordenadoria de tutoria e Assistente à Docência no âmbito do Sistema UAB/Univasf, cabendo recurso ao Reitor. V-Emitir portarias de composição de Comissões dos Processos Seletivos de ingresso discente em cursos Graduação e Pós-graduações "lato sensu" no âmbito do Sistema UAB/Univasf, cabendo recurso ao Reitor. VI-Emitir portarias de composição de Comissões dos Processos Seletivos de bolsistas/Capes para as modalidades de Professor Formador, Tutor, Coordenadoria de curso, Coordenadoria de tutoria e Assistente à Docência no âmbito do Sistema UAB/Univasf, cabendo recurso ao Reitor. VII-Emitir portarias instituindo as Comissões abaixo: i.Instituição de comissões temporárias relacionadas às atividades da Secretaria de Educação a Distância da Univasf; ii.Designação de servidores para atuarem em comissões temporárias relacionadas às atividades da Secretaria de Educação a Distância da Univasf. VIII - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário. TELIO NOBRE LEITE PORTARIA Nº 922/REITORIA/UNIVASF, DE 18 DE JULHO DE 2023 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº 23402.024512/2023-39, resolve: I- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UNIVASF, e ao Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas, e seus eventuais substitutos legais, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, para decidir em primeira instância os pedidos administrativos abaixo relacionados, cabendo recurso ao Reitor: i.Concessão de Progressão Funcional (mudança de nível dentro da mesma classe) ao servidor ocupante de cargo efetivo integrante da Carreira de Magistério Superior, reestruturada pela Lei nº 12.772, de 2012; ii.Concessão de Promoção Funcional (passagem de uma classe para outra subsequente) ao servidor ocupante de cargo efetivo integrante da Carreira de Magistério Superior, reestruturada pela Lei nº 12.772, de 2012; iii.de Incentivo à Qualificação; iv.Concessão de Progressão por Capacitação Profissional; v.Concessão de Progressão por Mérito Profissional; vi.Homologação de resultado final de Avaliação de Estágio Probatório; vii.Autorização para remoção de servidores; viii.Lotação/ Localização/ Exercício de servidores; ix.Designação de servidores para substituições remuneradas; x.Convalidação de atos de substituições remuneradas; xi.Concessão de Adicional de Insalubridade e Periculosidade; xii.Concessão de Licença para Capacitação Profissional; xiii.Interrupção/ Cancelamento de férias; xiv.Concessão de Bolsas de Incentivo à Qualificação dos servidores técnicos administrativos. II- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário TELIO NOBRE LEITE PORTARIA Nº 923/REITORIA/UNIVASF, DE 18 DE JULHO DE 2023 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº 23402.024510/2023-40, resolve: I- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, ao Pró-Reitor de Ensino da UNIVASF, e a Pró-Reitora Adjunta de Ensino, e seus eventuais substitutos legais, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, para decidir em primeira instância os pedidos administrativos abaixo relacionados, cabendo recurso ao Reitor: i.Instituição de Comissão Gestora ou Comitê Gestor de Programas de Graduação vinculados ao Departamento de Programas Especiais de Graduação; ii.Designação de servidores para constituição das Comissões ou dos Comitês referidos acima; iii.Instituição de comissões temporárias relacionadas às atividades da Pró- Reitora de Ensino e da Câmara de Ensino; iv.Designação de servidores para atuarem em comissões temporárias relacionadas às atividades da Pró-Reitora de Ensino e da Câmara de Ensino. v.Designação de servidores para comporem da Câmara de Ensino; vi.Designação de servidores para comporem da Comissão Disciplinar Acadêmica; vii.Designação de servidores para comporem de Subcomissões Disciplinar Acadêmicas; viii.Designação das composições dos Núcleos Docentes Estruturantes dos cursos de Graduação da Univasf; ix.Instituição de comissões para elaboração de PPCs de novos cursos de graduação; x.Delegação para análise de pedido de transferência ex officio; xi.Decidir, em primeira instância, os pedidos administrativos de transferência ex officio, cabendo recurso ao Reitor; xii.Realização de cerimônias de colação de grau em gabinete; xiii.Presidir as solenidades de colação de grau, na ausência do Reitor e da Vice- reitora; xiv.Presidir as colações de grau extemporâneas em gabinete. II- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário. TELIO NOBRE LEITE PORTARIA Nº 924/REITORIA/UNIVASF, DE 18 DE JULHO DE 2023 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº 23402.024623/2023-45, resolve: I- DELEGAR COMPETÊNCIA, considerando art. 31 do Estatuto da UNIVASF, pelo prazo de 02 (dois) anos, ao Pró-Reitor de Ensino da UNIVASF, e a Pró-Reitora Adjunta de Ensino, e seus eventuais substitutos legais, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, para exercer o papel de Chefia Imediata dos Coordenadores dos Colegiados Acadêmicos dos Cursos de Graduação, pelo prazo de 02 anos, cabendo recurso ao Reitor. II- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário. TELIO NOBRE LEITE PORTARIA Nº 925/REITORIA/UNIVASF, DE 18 DE JULHO DE 2023 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº 23402.024620/2023-10, resolve: I- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, ao Pró-reitor de Gestão e Orçamento e ao Pró-Reitor Adjunto, e seus eventuais substitutos legais, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, para decidir em primeira instância os pedidos administrativos abaixo relacionados, cabendo recurso ao Reitor: a)Homologar Pregões; b)Assinar Atas de Registro de Preços; c)Autorizar pedido de Adesão a Registro de Preços. II- DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-reitor de Gestão e Orçamento e ao Pró- Reitor Adjunto, e seus eventuais substitutos legais, pelo prazo de 02 anos, para realizar os seguintes procedimentos, cabendo recurso ao Reitor: a)Autorizar instauração de processo administrativo sancionador em matéria de irregularidades verificáveis na fase licitatória, incluindo-se a recusa em assinar ata de registro de preços e nas aquisições com entrega imediata que não demandem assinatura de instrumento contratual, em razão de irregularidades na manutenção das condições de habilitação, o que configura descumprimento de obrigação contratual acessória, passível de aplicação de sanções; b)Realizar notificações para manifestação, em Defesa Prévia, do interessado na matéria delimitada; c)Emitir decisão em sede de defesa prévia e promover reconsideração na matéria delimitada; d)Aplicar sanções no âmbito da matéria já especificada, cabendo recurso ao Reitor. III-DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-reitor de Gestão e Orçamento e ao Pró- Reitor Adjunto, e seus eventuais substitutos legais, pelo prazo de 02 anos, cabendo recurso ao Reitor para: a)Assinar Termo de Referência; b)Autorização Inicial da Despesa; c)Autorização para assinatura de Estudos Técnicos Preliminares - ETP. IV-Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União,revogando as disposições em contrário. TELIO NOBRE LEITE PORTARIA Nº 926/REITORIA/UNIVASF, DE 18 DE JULHO DE 2023 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº 23402.024618/2023-32, resolve: I - DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Pró-Reitora de Pesquisa, Pós- Graduação e Inovação e ao Pró-Reitor Adjunto, e seus eventuais substitutos legais, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, para decidir em primeira instância os pedidos administrativos abaixo relacionados, para assinar como representante legal os termos de outorga de bolsas de órgãos de fomento, cabendo recurso ao Reitor. II- Assinar como representante legal os Editais de Pós-graduação "lato sensu" e "stricto sensu", cabendo recurso ao Reitor; III - Emitir portarias de composição de Comissões dos Processos Seletivos das Pós- graduações "lato sensu" e "stricto sensu", cabendo recurso ao Reitor; IV-Emitir portarias instituindo as Comissões abaixo: i-Instituição de comissões temporárias relacionadas às atividades da Pró- Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, da Câmara de Pesquisa, Câmara de Pós-Graduação e ao Comitê Institucional de Iniciação Científica; ii-Designação de servidores para atuarem em comissões temporárias relacionadas às atividades da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, da Câmara de Pesquisa, Câmara de Pós-Graduação e do Comitê Institucional de Iniciação Científica; iii-Designação de servidores para comporem as Câmara de Pesquisa, Câmara de Pós-Graduação e ao Comitê Institucional de Iniciação Científica; V-Assinar como representante legal as cartas de anuência dos Editais de órgãos de fomento à pesquisa e pós-graduação e inovação; VI - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário. II- Assinar como representante legal os Editais de Pós-graduação "lato sensu" e "stricto sensu", cabendo recurso ao Reitor; III - Emitir portarias de composição de Comissões dos Processos Seletivos das Pós- graduações "lato sensu" e "stricto sensu", cabendo recurso ao Reitor; IV-Emitir portarias instituindo as Comissões abaixo: i-Instituição de comissões temporárias relacionadas às atividades da Pró- Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, da Câmara de Pesquisa, Câmara de Pós-Graduação e ao Comitê Institucional de Iniciação Científica; ii-Designação de servidores para atuarem em comissões temporárias relacionadas às atividades da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, da Câmara de Pesquisa, Câmara de Pós-Graduação e do Comitê Institucional de Iniciação Científica; iii-Designação de servidores para comporem as Câmara de Pesquisa, Câmara de Pós-Graduação e ao Comitê Institucional de Iniciação Científica;Fechar