DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
V-Assinar como representante legal as cartas de anuência dos Editais de
órgãos de fomento à pesquisa e pós-graduação e inovação;
VI - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial
da União, revogando as disposições em contrário.
TELIO NOBRE LEITE
PORTARIA Nº 927/REITORIA/UNIVASF, DE 18 DE JULHO DE 2023
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco -
UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no
Processo nº 23402.024657/2023-30, resolve:
I - DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Pró-Reitora de
Extensão e a Pró- Reitora Adjunta, e seus eventuais substitutos legais para assinar como
representante legal os Termos de Compromisso e Convênios de Estágio, com o objetivo
de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, cabendo recurso ao Reitor.
II- Assinar como representante legal os Editais de Programas de Extensão,
cabendo recurso ao Reitor.
III
- Emitir
portarias de
composição
de Comissões
e avaliações
dos
Programas de Bolsas de Extensão Universitária - Pibex Univasf, cabendo recurso ao
Reitor.
IV-Emitir portarias instituindo as Comissões abaixo:
i.Instituição de comissões temporárias relacionadas às atividades da Pró-
Reitoria de Extensão e a Câmara de Extensão;
ii.Designação
de
servidores
para atuarem
em
comissões
temporárias
relacionadas às atividades da Pró-Reitoria de Extensão e a Câmara de Extensão;
iii.Designação de servidores para comporem a Câmara de Extensão.
V-Assinar como representante legal as cartas de anuência dos Editais de
órgãos de fomento à Extensão Universitária;
VI - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial
da União, revogando as disposições em contrário.
TELIO NOBRE LEITE
PORTARIA Nº 928/REITORIA/UNIVASF, DE 18 DE JULHO DE 2023
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco -
UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no
Processo nº 23402.024524/2023-63, resolve:
I - DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Pró-Reitora de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UNIVASF, e ao Pró-Reitor Adjunto, e
seus eventuais substitutos legais, com o objetivo de assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, para decidir em primeira instância os pedidos administrativos
abaixo relacionados, cabendo recurso ao Reitor, para autorizar o pagamento de diárias
e passagens, e prestação de contas por meio do Sistema de Diárias e Passagens -
SCDP.
II- 
DELEGAR
COMPETÊNCIA 
a
Pró-Reitora 
de
Planejamento 
e
Desenvolvimento Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais,
pelo prazo de 02 anos, para expedir atos ordinários visando à designação de servidores,
comissões e sub-comissões para a gestão e fiscalização dos contratos administrativos
firmados pela UNIVASF.
III-DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional da UNIVASF e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contratos da
PROPLADI/UNIVASF pelo prazo de 02 anos, para autorizar instauração de processo
administrativo sancionador, realizar notificações para manifestações do interessado,
emitir decisão prévia e promover reconsideração, com vistas a atender ao disposto na
Lei nº 9.784/1999, especialmente quando necessária a possibilidade de manifestação
recursal hierárquica, cabendo recurso ao Reitor;
IV-DELEGAR 
COMPETÊNCIA 
ao 
Pró-Reitor
de 
Planejamento 
e
Desenvolvimento Institucional da UNIVASF e ao e ao Diretor de Supervisão das
Fiscalizações de Contrato da PROPLADI/UNIVASF, pelo prazo de 02 anos, para aplicar
sanções em contratos administrativos, cabendo recurso ao Reitor;
V-DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional da UNIVASF e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contrato da
PROPLADI/UNIVASF, pelo prazo de 02 anos, para homologar dívida não tributária,
cabendo recurso ao Reitor.
VI-DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02(dois) anos, a Pró-Reitora de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional, ao Pró-Reitor Adjunto de Planejamento
e Desenvolvimento Institucional, e ao Diretor do Departamento de Patrimônio e
Logística para emitir portaria para dirigir veículo oficial e para autorizar o uso da frota
de veículos em viagens a serviço da UNIVASF, cabendo recurso ao Reitor;
VII-DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02(dois) anos, aos Coordenadores
de campus da UNIVASF a autorizar o uso dos veículos localizados sob sua supervisão
nos referidos campi com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às
decisões, cabendo recurso a Pró- Reitora de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional;
VIII-DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02(dois) anos, a Pró-Reitora de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional, ao Pró-Reitor Adjunto de Planejamento
e Desenvolvimento Institucional, e as Comissão de Desfazimento de Bens de TI e de
Bens Móveis formalmente constituídas para, considerando a gestão patrimonial, ter
poderes de avaliação, processamento e doação de resíduos sólidos recicláveis para as
Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, cabendo recurso ao
Reitor.
IX-
DELEGAR 
COMPETÊNCIA
a
Pró-Reitora
de 
Planejamento
e
Desenvolvimento Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais,
pelo prazo de 02 anos, para firmar contratos administrativos, cabendo recurso ao
Reitor.
X- 
DELEGAR 
COMPETÊNCIA 
a 
Pró-Reitora 
de 
Planejamento 
e
Desenvolvimento Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais,
pelo prazo de 02 anos, para homologar procedimento licitatório de obras e serviços de
engenharia na modalidade Regime Diferenciado de Contratações - RDC, cabendo recurso
ao Reitor.
XI- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial
da União, revogando as disposições em contrário.
TELIO NOBRE LEITE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PORTARIA NORMATIVA Nº 25, DE 18 DE JULHO DE 2023
Regulamenta a aquisição direta de bens com recursos
de convênios geridos por fundações de apoio
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de
25/05/2023, considerando o que consta do Processo SEI 23114.912544/2023-39, resolve
Art. 1º Fica proibida a aquisição direta de bens por pesquisadores, devendo ser
realizada a compra exclusivamente pela Fundação de Apoio.
§ 1º Em casos excepcionais de compra direta, a compra deverá ser
devidamente justificada e os bens adquiridos apresentados ao Serviço de Patrimônio,
vinculado à Diretoria de Material (DMT), com prazo de até 15 dias.
§ 2º Ocorrerá o bloqueio do convênio do pesquisador que não apresentar o
bem adquirido para tombamento e incorporação ao patrimônio da Universidade Federal de
Viçosa. Após a penalidade, o convênio só será liberado mediante o nada consta do Serviço
de Patrimônio.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL
DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.612, DE 18 DE JULHO DE 2023
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizada em 10/05/2023, 14/06/2023 e
12/07/2023.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de
janeiro de 2023, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizada em 10/05/2023, 14/06/2023 e 12/07/2023.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO GEDEON DE ARAUJO
Presidente da Comissão
Substituto
ANEXO I
1 - Processo: 71000.048768/2023-15
Proponente: Associação Argos
Título: Campeão de Ouro Ano II
Registro: 2300957
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 19.638.657/0001-07
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 2.321.947,11
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 38669-3
Período de Captação até: 12/07/2025
2 - Processo: 71000.048774/2023-64
Proponente: Associação Argos
Título: Esporte Transforma Ano II
Registro: 2300961
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 19.638.657/0001-07
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 1.816.898,55
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 38670-7
Período de Captação até: 12/07/2025
3 - Processo: 71000.048839/2023-71
Proponente: Associação Argos
Título: Avança no Esporte e na Escola
Registro: 2300984
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 19.638.657/0001-07
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 2.130.421,42
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 38671-5
Período de Captação até: 12/07/2025
4 - Processo: 71000.053795/2023-00
Proponente: Associação Aventura Especial
Título: FIA Girls On Track
Registro: 2301231
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 06.119.406/0001-74
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 785.247,17
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5853 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 3061-9
Período de Captação até: 12/07/2025
5 - Processo: 71000.052540/2023-11
Proponente: Associação Aventura Especial
Título: Time Aventura Especial - TCR - Ano 3
Registro: 2301147
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 06.119.406/0001-74
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.710.263,84
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5853 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 3048-1
Período de Captação até: 12/07/2025
6 - Processo: 71000.052617/2023-53
Proponente: Associação Aventura Especial
Título: Bruno Baptista na Stock Car - Ano III
Registro: 2301156
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 06.119.406/0001-74
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 4.485.787,72
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5853 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 3047-3
Período de Captação até: 12/07/2025
7 - Processo: 71000.053235/2023-47
Proponente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Itabirito
Título: Esporte Bem Legal
Registro: 2301184
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 20.067.328/0001-32
Cidade: Itabirito UF: MG

                            

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