DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB/ALF/BHE Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB
nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º. Com fulcro no requerimento contido nos autos do dossiê de
atendimento (DDA) nº 13031.117051/2023-59, fica habilitada ao regime aduaneiro especial
de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, REPETRO - instituído pelo
Decreto nº 3.161, de 1999, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430, de 1996 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759, de 2009, na modalidade
REPETRO-SPED, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, §1º, inciso I, 5º e 6º, caput
e §§5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1781, de 2017, à pessoa jurídica ALVOPETRO
S/A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS, CNPJ 15.240.822/0004-60, para atuar como operadora
até 16/11/2023, consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º. No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759, de 2009, bem como a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833, de 2003, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
AMANDA M. V. SCARLATELLI LIMA DUTRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso
da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. MATHEUS NUNES DOS SANTOS
432.572.188-69
13031.139681/2023-84
AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 95, DE 17 DE JULHO DE 2023
Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro
Especial
de
Bebidas
para
engarrafador
nº
06110/048.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III
do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda, o que consta no processo nº 15504.723398/2012-02, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06110/048, concedido através do
Ato Declaratório Executivo nº 35, de 29 de junho de 2012, publicado no DOU de
04/07/2012, a empresa ESPAÇO CAIPIRA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 07.636.706/0002-74, estabelecida na Estrada Liberato, s/nº, Km 1, bairro Zona
Rural, CEP: 32.600-970, município de Betim/MG; exerce a atividade de ENGARRAFADOR de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais abaixo discriminadas e passa a vigorar com a
seguinte redação:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Lapinga Prata
MG 003049-0.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Lapinga Ouro
MG 003049-0.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Lapinga do Barão Premium
MG 003049-0.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Lapinga Umburana
MG 003049-0.000004
Art. 2º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso
de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do Registro Especial.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAQUEL BARROS ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 96, DE 17 DE JULHO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020
e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/288 a empresa
CACHAÇA XAVIER EIRELI, CNPJ nº 40.118.104/0001-10, estabelecida na Fazenda Recanto
das
Garças,
s/nº,
bairro
Vargem
Grande,
CEP:
35.830-000,
município
de
Jaboticatubas/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da
empresa.
Art. 2º O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de
registro especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de
Atendimento nº 13031.428715/2022-21.
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça Xavier Prata
MG 002768-5.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça Xavier Ouro
MG 002768-5.000002
Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e
suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob
pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAQUEL BARROS ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 97, DE 17 DE JULHO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020
e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/289 a empresa CACHAÇA
XAVIER EIRELI, CNPJ nº 40.118.104/0001-10, estabelecida na Fazenda Recanto das Garças,
s/nº, bairro Vargem Grande, CEP: 35.830-000, município de Jaboticatubas/MG; não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR
de bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de
registro especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de
Atendimento nº 13031.428715/2022-21
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça Xavier Prata
MG 002768-5.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça Xavier Ouro
MG 002768-5.000002
Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAQUEL BARROS ÂNGELO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 151, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para
operar
no
Regime
de
Suspensão
da
Contribuição
para o
PIS/PASEP,
da COFINS,
da
Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da
COFINS-Importação para Aquisição ou Importação de
Óleo
Combustível
destinado
à
Navegação
de
Cabotagem ou de Apoio Marítimo ou Portuário de
que trata o art. 353, da Instrução Normativa RFB nº
2121, de 15 de dezembro de 2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 358 da IN RFB
nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº
13113.170748/2023-48, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime de
Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da contribuição para o PIS/PASEP -
Importação e da COFINS Importação para aquisição ou importação de óleo combustível
destinado à navegação de cabotagem ou de apoio marítimo ou portuário, instituído pela Lei nº
11.774/2008 e de que trata os arts. 353 a 361 da Instrução Normativa RFB nº 2121/2022.
PESSOA JURÍDICA: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.
CNPJ Nº: 03.987.364/0001-03
Art. 2º. O benefício do Regime será aplicado para o número do CNPJ do
estabelecimento matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
requerente (Lei nº 11.774, de 2008, art. 2º, caput e IN RFB nº 2121/2022, art. 358).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 152, DE 14 DE JULHO DE 2023
Declara
o indeferimento
de requerimento
de
Habilitação
Definitiva no
"Programa Mais
Leite
Saudável" instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 13113.210547/2023-91, resolve:
Art. 1º - Declarar o indeferimento do requerimento de habilitação definitiva no
"Programa Mais Leite Saudável", de que trata o Decreto nº 8.533, de 2015, formulado pela
empresa COOPERATIVA AGRARIA VALE DO ITABAPOANA LIMITADA, CNPJ: 27.976.380/0001-
50, vinculado ao projeto de investimentos apresentado ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA sob nº 000014.1854781/2022.
Art. 2º - Face ao indeferimento da habilitação definitiva no "Programa Mais
Leite Saudável", a habilitação provisória perde seus efeitos retroativamente à data de sua
concessão, devendo a empresa adotar as providências previstas no art. 25 do Decreto nº
8.533, de 2015, combinado com o art. 714 da Instrução Normativa RFB nº 2121/2022.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº153, DE 14 DE JULHO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de
que
trata
a
Instrução
Normativa
RFB
nº
2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA
SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a
Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº
13113.066749/2023-99, declara:
Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 888 de 30/08/2021 do Ministério de
Minas e Energia.
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