DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação
dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 41, inciso III da IN RFB nº 1.863/2018,
declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não
comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados
em operações de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo
Administrativo abaixo, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, declara
INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
- CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os
documentos por ela emitidos, a partir de 05/01/2017.
NUTRIMPORT RIO EIRELI
CNPJ 03.507.010/0001-06
Processo nº 15444.720166/2021-37
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 106, DE 14 DE JULHO DE 2023
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada
pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 41, inciso II e 43, inciso II, ambos da IN RFB nº
1.863/2018, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não foi
localizada no endereço constante do CNPJ, situação comprovada mediante Termo de
Diligência, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo, nos
termos dos artigos 41, inciso II e 43, inciso II, ambos da IN RFB nº 1.863/2018, declara
INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
- CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os
documentos por ela emitidos, a partir de 10/05/2022.
Pessoa Jurídica: VILLE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
CNPJ 44.925.081/0001-06
Processo nº 15444.720035/2022-31
Art. 2º - Fica cancelado o Ato Declaratório Executivo nº 93, de 04 de julho de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 2023.
Art. 3º - O presente Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua
publicação no DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 107, DE 14 DE JULHO DE 2023
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada
pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 41, inciso III da IN RFB nº 1.863/2018, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou
a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações
de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo
abaixo, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, declara INAPTA a sua
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não
produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela
emitidos, a partir de 03/05/2017.
GZ DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 09.082.478/0001-82
Processo nº 13031.433705/2021-27
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 108, DE 17 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.192908/2023-18
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo
79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 na
modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II,
alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa
jurídica OCEÂNICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A, CNPJ nº 29.980.141/0001-08 e as
filiais 0003-61, 0004-42 e 0006-04, na qualidade de contratada para prestação de serviços e
navegação de apoio marítimo , até 05/07/2026, respeitados os termos finais de cada bloco
constante do anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, devendo ser observado
o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ nº
33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o ADE DECEX nº 15, de 23 de janeiro de 2023.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 109, DE 17 DE JULHO DE 2023
Cancela o ADE nº 079/2023, tendo em vista sua
Publicação Indevida.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, declara que:
Fica cancelado o Ato Declaratório Executivo nº 079, de 20 de junho de
2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 116, Seção 1, página 44, em 21
de junho de 2023, de TRANSLYNX DO BRASIL IMP EXP LTDA/CNPJ 31.000.125/0001-45,
tendo em vista sua publicação indevida.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 110, DE 17 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural - Repetro Sped, somente na modalidade
admissão temporária com dispensa do pagamento
dos
tributos federais,
a
pessoa jurídica
que
menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.193045/2023-
98 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária com
dispensa do pagamento dos tributos federais, nos termos dos artigos 2º, inciso IV, 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB
nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços C-IN N OV AT I O N
DO BRASIL SERVIÇOS DE ROBÓTICA SUBMARINA LTDA, CNPJ 09.477.772/0001-93 e as
filiais 0002-74 e 0003-55, até 20/12/2032 , devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
3R Petroleum Offshore S.A. , CNPJ 02.857.854/0001-14.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 111, DE 17 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.183913/2023-21,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços, MAERSK H2S
SAFETY SERVICES BRASIL SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRA GÁS SULFÍDRICO LTDA, CNPJ
nº 11.780.205/0001-53, até 03/09/2023.
Art. 2º A empresa contratante é Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda, CNPJ
nº 42.101.311/0001-97, e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº
33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 112, DE 18 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural - Repetro Sped, somente na modalidade
admissão temporária com dispensa do pagamento
dos
tributos federais,
a
pessoa jurídica
que
menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.193050/2023-
09 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária com
dispensa do pagamento dos tributos federais, nos termos dos artigos 2º, inciso IV, 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB
nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para navegação de apoio marítimo BRAM
OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 07.864.634/0001-31 e as filiais 0002-
12, 0003-01, 0004-84, 0006-46 e 0007-27, até 20/12/2032 , devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
3R Petroleum Offshore S.A. , CNPJ 02.857.854/0001-14.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
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