DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72
Projeto : UFV Arinos E 15
CNO : 90.010.18021/76
Setor de Infraestrutura: Energia
Prazo estimado para execução: de junho de 2021 a janeiro de 2024.
Art.2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 154, DE 14 DE JULHO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA
SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº
13113.066837/2023-91, declara:
Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 874 de 30/08/2021 do Ministério de
Minas e Energia.
Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72
Projeto : UFV Arinos 16
CNO : 90.010.18028/72
Setor de Infraestrutura: Energia
Prazo estimado para execução: de junho de 2021 a janeiro de 2024.
Art.2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 155, DE 14 DE JULHO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício
na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº
11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 272 de 17/03/2022, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022,
e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.170584/2023-59, declara:
Art. 1º. Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPE/Nº 201 de 25/05/2023 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : Petróleo Brasileiro S A PETROBRAS
CNPJ nº : 33.000.167/0001-01
CNO nº : Não Possui
Nome do Projeto : Arrendamento do Complexo Portuário de Santos -Área
STS08A - Fase1 Prazo estimado para execução: novembro de 2023 a novembro de 2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 156, DE 17 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015, a pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002,
com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27/05/2021, e os arts. 2º e 4º da
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 23º do
Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no art. 711 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13113.214106/2023-68, declara:
Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a
pessoa jurídica AGROPECUARIA PARAÍSO LTDA, CNPJ nº 28.474.286/0001-66.
Art 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pela Superintendência do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Espírito Santo, foi
publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 116, de 21 de junho de 2023, e
o período de execução do projeto é de 01/01/2023 a 31/12/2024.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 157, DE 17 DE JULHO DE 2023
Concede habilitação ao REGIME DE SUSPENSÃO DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
PARA CONTRATAÇÃO
DE FRETES
- EMPRESAS
EXPORTADORAS à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 613 da IN RFB
nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº
13113.193035/2023-52, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao REGIME DE SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP E DA COFINS PARA CONTRATAÇÃO DE FRETES, na condição de pessoa
jurídica preponderantemente exportadora, nos termos da Lei nº 10.865, de 2004, art. 40,
§§ 6º-A e 8º, incluído pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 31, para CNOOC PETROLEUM BRASIL
LTDA., CNPJ nº 19.246.634/0001-57, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 158, DE 17 DE JULHO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 637 da IN RFB
nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº
13113.098905/2023-81, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
RECAP,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para PETFIVE BRANDS BRASIL LTDA, CNPJ nº 16.729.231/0001-70,
aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do
benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 159, DE 17 DE JULHO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica que menciona ao regime
especial de aquisição ou importação de matérias-
primas, 
produtos
intermediários, 
materiais
de
embalagem e contratação de frete com suspensão
da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da
Contribuição para
o PIS/Pasep-Importação
e da
Cofins-Importação à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 613 da IN RFB
nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº
13113.098929/2023-30, declara:
Art. 1º Habilitada ao regime especial de aquisição de matérias-primas, produtos
intermediários, materiais de embalagem e contratação de frete com suspensão das
Contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e
da Cofins-Importação de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004:
Razão Social: PETFIVE BRANDS BRASIL LTDA
CNPJ nº: 16.729.231/0001-70
Art. 2º A habilitação foi concedida com base no compromisso de auferir, no
período de 3 (três) anos-calendário, receita decorrente de exportação para o exterior igual
ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços,
conforme disposto no § 9º do art. 14 (Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012) c/c § 2º
do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 3º A pessoa jurídica adquirente deve declarar ao vendedor, de forma
expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos na legislação,
bem como indicar o número deste ADE, que lhe concedeu a habilitação ao regime.
Art.
4º
Nas
notas
fiscais 
relativas
a
venda
à
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora beneficiada com o regime de suspensão deverá constar
a expressão "Saída com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins conforme art. 40 da Lei 10.865/2004 e habilitado pelo ADE 396, de 5/7/2023".
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 104, DE 14 DE JULHO DE 2023
Declara a baixa de ofício de empresa perante o
Cadastro 
Nacional 
de 
Pessoas
Jurídicas 
e 
a
inidoneidade
de
documentos 
fiscais
por
ela
emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada
pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 29, inciso II, alínea "a", e 31, ambos da IN RFB nº
1.863/2018, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de
fato, assim denominada aquela que não dispuser de patrimônio ou capacidade operacional
necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social
integralizado, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo,
nos termos do artigo 31, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, declara BAIXADA DE OFÍCIO a sua
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não
produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela
emitidos, a partir de 27/08/2020.
Processo nº 10715.721605/2022-59
Interessada: START COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
CNPJ nº 35.012.955/0001-43
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 105, DE 14 DE JULHO DE 2023
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e

                            

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