Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900042 42 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 194, DE 17 DE JULHO DE 2023 DESPACHO Nº 194/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001624/2023-71 Obra: "SENHORA DO DESTINO" Plataforma: Globoplay Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Senhora do Destino", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa "Livre", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 20/2023/SEAC- VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos" por conter drogas lícitas, conteúdo sexual e violência. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 928, DE 17 DE JULHO DE 2023 Ato de Concentração nº 08700.010054/2022-11. Requerentes: Schlumberger B.V. (SLB), Aker Solutions ASA. (Aker) e Subsea7 International Holdings (UK) Limited (Subsea7). Advogados: Marcelo Calliari, Guilherme Ribas, Cristianne Saccab Zarzur, Natan Munhoz, Jackson Ferreira e outros. Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 8/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1260138) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 18 DE JULHO DE 2023 DESPACHO SG Nº 931 - Ato de Concentração nº 08700.004999/2023-85. Requerentes: Plast & Pack Indústria e Comércio Ltda. e América Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. Advogados: Marcio Soares, Stephanie Scandiuzzi, Mariana Fontoura da Rosa, Matheus Martins, Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Silveira, Marina Lissa Oda Horita e Bruno Hugi. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 932 - Ato de Concentração nº 08700.004897/2023-60. Requerentes: Reach Brazil Holding S.A., DFS Holding South America S.A. e DFS Holding S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira, Roberto Sampaio Amaral, Ricardo Lara Gaillard e Thales Lemos e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE GERÊNCIA REGIONAL NORTE PORTARIA ICMBIO Nº 2.456, DE 17 DE JULHO DE 2023 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã e da Floresta Nacional de São Francisco no estado do Acre (Processo nº 02119.000434/2023-11). A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 298 combinado com a Portaria MMA nº 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47, Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto nº 96.189, de 21 de junho 1988, que criou a Floresta Nacional do Macauã, no Estado do Acre; Considerando o Decreto s/n de 7 de agosto 2001, que criou a Floresta Nacional de São Francisco, no Estado do Acre; Considerando a Portaria nº 2, de 17 de janeiro de 2002, que criou o Conselho Consultivo das Florestas Nacionais do Macauã e de São Francisco; Considerando a Portaria nº 3, de 7 de janeiro de 2015, que modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã; Considerando a Portaria nº 4, de 7 de janeiro de 2015, que modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de São Francisco; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Fe d e r a i s ; Considerando os autos do Processo nº 02119.000434/2023-11,´resolve: Art. 1º Modificar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã e da Floresta Nacional de São Francisco, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação destas unidades de conservação. Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã e da Floresta Nacional de São Francisco é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ORGÃOS PÚBLICOS: a) Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação; e b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação. II - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: a) Setor de Ensino, Pesquisa e Extensão. III - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO: a) Setor Comunidades e Associações Locais. IV - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: a) ONGs e outras organizações da sociedade civil. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do NGI ICMBio Sena Madureira à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do NGI ICMBio Sena Madureira, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã e da Floresta Nacional de São Francisco são previstas no seu regimento interno. Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANE MARIA VIEIRA LEITE PORTARIA ICMBIO Nº 2.457, DE 17 DE JULHO DE 2023 Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Auatí-Paraná no estado do Amazonas (Processo nº 02001.005340/2007-27). A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 298 combinado com a Portaria MMA nº 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47, Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto s/n, de 7 de agosto de 2001, que criou a Reserva Extrativista Auatí-Paraná, no estado do Amazonas; Considerando a Portaria nº 94, de 20 de novembro de 2008, que cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Auatí-Paraná/AM; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo nº 02001.005340/2007-27, resolve: Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Auatí-Paraná, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Auatí-Paraná é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - SETOR GOVERNAMENTAL II - SETOR NÃO GOVERNAMENTAL III - SETOR COMUNIDADES LOCAIS IV - SETOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do NGI ICMBio Tefé à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio Tefé, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Auatí-Paraná são previstas no seu regimento interno. Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANE MARIA VIEIRA LEITEFechar