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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900043 43 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA Nº 85/SNPGB/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48300.000944/2023-23, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto "BIOMETANO - MINAS DO LEÃO", no município de Minas do Leão, estado do Rio Grande do Sul, de titularidade da empresa BIOMETANO SUL S.A., inscrita no CNPJ/MF 47.360.931/0001-64, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da BIOMETANO SUL S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A BIOMETANO SUL S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Art. 7º A BIOMETANO SUL S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . BIOMETANO SUL S.A. 47.360.931/0001-64 . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto: BIOMETANO -MINAS DO LEÃO . Descrição do Projeto Construção de Planta de purificação do biogás para produção de Biometano a partir de aterro sanitário de resíduos sólidos domicilares. A planta a ser instalada terá capacidade de tratar 130.000Nm3/dia dia de biogás e produzir 70.000Nm3/dia dia de biometano, no município de Minas do Leão - RS . Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP Ofício nº 1071/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e, de 21 de dezembro de 2022 . Período de Execução De 01/12/2022 a 30/11/2023 . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Minas do Leão, estado do Rio Grande do Sul . REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA . Representante legal: Leomyr de Castro Girondi CPF: 479.570.930-00 . Responsável técnico: Cesar Pena Olinto CPF: 371.169.400-49 . Contador: Carlos Alberto Vieira CPF: 037.958.408-56 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 7.521.505,00 . Serviços 30.468.438,21 . Outros 55.300.829,21 . Total (1) 93.290.772,42 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 6.825,765.79 . Serviços 27.650.107,67 . Outros 50.297.674,39 . Total (2) 84.773.547,85 PORTARIA Nº 87/SNPGB/MME, DE 18 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUBSTITUTO, no uso da competência outorgada pela art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.001925/2023-48, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento que contempla a atividade de plantio de cana-de-açúcar para a produção de etanol denominado "Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial, destinada a produção de etanol na unidade do Grupo relativa as safras 2023/24, 2024/25, 2025/26, 2026/27, 2027/28 e 2028/29", de titularidade da empresa COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.330.975/0001-53 doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá: I - manter atualizada junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta. II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições: I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no Anexo a esta Portaria. Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Fe d e r a l do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente. Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO CABRAL DIAS DUTRA ANEXO . 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: Razão Social: Colombo Agroindústria S.A. Endereço: Fazenda Bela Vista, s/n, Bairro Moreira, CEP 15.960-000, Ariranha -SP Telefone: (17) 3576-9000 CNPJ: 44.330.975/0001-53 . 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação: Angelina Colombo Participações S.A. - 98,4% - CNPJ: 35.881.121/00010-74 Outras pessoas físicas - 1,6% - CNPJ: N.A . . 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta: Não se aplica. . 4. Denominação do Projeto: Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial, destinada à produção de etanol na unidade do Grupo relativa as safras 2023/24, 2024/25, 2025/26, 2026/27, 2027/28 e 2028/29. . 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão GUnidade Santa Albertina: Autorização ANP, Nº 308, de 19 de junho de 2017, publicada no DOU: 20/06/2017; GUnidade Palestina:: Autorização ANP, Nº 459, de 14 de agosto de 2017, publicada no DOU: 15/08/2017; GUnidade Ariranha: Autorização ANP, Nº 918, de 23 de agosto de 2018, publicada no DOU: 24/08/2018. . 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Fe d e r a ç ã o ) : Ariranha - SP, Palestina - SP e Santa Albertina - SP. . 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: O projeto prevê investimentos na melhoria, manutenção e renovação do canavial, mais especificamente no plantio e tratos culturais. Todos os investimentos se destinam a parte do cultivo de cana-de açúcar do grupo destinada à produção de etanol ao longo das safras 2023/24, 2024/25, 2025/26, 2026/27, 2027/28 e 2028/29 nas unidades de Ariranha, Palestina e Santa Albertina da Sociedade Titular ("Unidade Produtora"). . O objetivo é aumentar a disponibilidade de cana nas próximas safras e manter o mix de 55% para a produção de etanol - com o consequente aumento global de produção de etanol pelo grupo. Os investimentos do projeto referem-se a: . (i) Parcela de plantio de cana-de-açúcar destinada à produção de etanol. São considerados "investimentos em plantio" os gastos realizados em preparo de solo, plantio e tratos culturais de cana planta e; (ii) Parcela de investimento em tratos culturais da cana já plantada. . 8. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: março de 2029. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.305, DE 10 DE JULHO DE 2023 Processos nº: 48500.000462/2007-17 e 48500.003140/2008-91. Interessado: Enerpeixe S.A. CNPJ: 04.426.411/0001-02. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento dos ciclos 2006/2007 e 2007/2008, no valor total de R$ 459.099,73 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, noventa e nove reais e setenta e três centavos); e (ii) declarar o encerramento desses ciclos. A íntegra deste Despacho consta do auto e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. CARMEN SILVA SANCHES Secretária AdjuntaFechar