DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 85/SNPGB/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I
da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº
19/GM/MME,
de 16
de agosto
de 2021,
e o
que consta
do Processo
nº
48300.000944/2023-23, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto "BIOMETANO - MINAS DO LEÃO", no
município de Minas do Leão, estado do Rio Grande do Sul, de titularidade da empresa
BIOMETANO SUL S.A., inscrita no CNPJ/MF 47.360.931/0001-64, detalhado no Anexo à
presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da BIOMETANO SUL
S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A BIOMETANO SUL S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada
nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento
equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A BIOMETANO SUL S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27
de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021,
e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à
fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial
CNPJ
. BIOMETANO SUL S.A.
47.360.931/0001-64
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto:
BIOMETANO -MINAS DO LEÃO
. Descrição do Projeto
Construção de Planta de purificação do biogás para
produção de Biometano a partir de aterro sanitário de
resíduos sólidos domicilares. A planta a ser instalada
terá capacidade de tratar 130.000Nm3/dia dia de biogás
e produzir
70.000Nm3/dia dia de
biometano, no
município de Minas do Leão - RS
. Número
e
data do
ato
de
outorga 
de 
autorização,
emitido pela ANP
Ofício nº 1071/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e, de 21 de
dezembro de 2022
. Período de Execução
De 01/12/2022 a 30/11/2023
. Localidade 
do 
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Minas do Leão, estado do Rio Grande do Sul
. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representante legal: Leomyr de
Castro Girondi
CPF: 479.570.930-00
. Responsável técnico: Cesar Pena
Olinto
CPF: 371.169.400-49
. Contador: Carlos Alberto Vieira
CPF: 037.958.408-56
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
7.521.505,00
. Serviços
30.468.438,21
. Outros
55.300.829,21
. Total (1)
93.290.772,42
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
6.825,765.79
. Serviços
27.650.107,67
. Outros
50.297.674,39
. Total (2)
84.773.547,85
PORTARIA Nº 87/SNPGB/MME, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUBSTITUTO, no uso da competência outorgada pela art. 1º, parágrafo único, da
Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº
252/GM/MME,
de 17
de
junho de
2019,
e
o que
consta
no Processo
nº
48340.001925/2023-48, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento que contempla
a atividade de plantio de cana-de-açúcar para a produção de etanol denominado
"Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial, destinada
a
produção de etanol na unidade do Grupo relativa as safras 2023/24, 2024/25, 2025/26,
2026/27, 2027/28 e 2028/29", de titularidade da empresa COLOMBO AGROINDÚSTRIA
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.330.975/0001-53 doravante denominada Sociedade
Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter atualizada junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes
condições:
I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Secretaria
Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Fe d e r a l
do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do
Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto
aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de
comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone
e CNPJ da
Sociedade Titular do
Projeto:
Razão Social: Colombo Agroindústria S.A.
Endereço: Fazenda Bela Vista, s/n, Bairro Moreira, CEP
15.960-000, Ariranha -SP
Telefone: (17) 3576-9000
CNPJ: 44.330.975/0001-53
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que
Integram a Sociedade
Titular do
Projeto, com os respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
Angelina Colombo Participações S.A. - 98,4% - CNPJ:
35.881.121/00010-74
Outras pessoas físicas - 1,6% - CNPJ: N.A .
. 3. 
Identificação 
da 
Sociedade
Controladora, 
no 
caso
de 
a
Sociedade Titular do
Projeto ser
constituída na forma de companhia
aberta:
Não se aplica.
. 4. Denominação do Projeto:
Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do
canavial, destinada à produção de etanol na unidade do
Grupo relativa as safras 2023/24, 2024/25, 2025/26,
2026/27, 2027/28 e 2028/29.
. 5. Número
e Data
do Ato
de
Outorga de Autorização, Concessão
GUnidade Santa Albertina: Autorização ANP, Nº 308, de 19
de junho de 2017, publicada no DOU: 20/06/2017;
GUnidade Palestina:: Autorização ANP, Nº 459, de 14 de
agosto de 2017, publicada no DOU: 15/08/2017;
GUnidade Ariranha: Autorização ANP, Nº 918, de 23 de
agosto de 2018, publicada no DOU: 24/08/2018.
. 6.
Localização 
do
Projeto
(Município(s) 
e 
Unidade(s) 
da
Fe d e r a ç ã o ) :
Ariranha - SP, Palestina - SP e Santa Albertina - SP.
. 7. Descrição do Projeto e Indicação
dos Principais Elementos
Constitutivos e Características:
O projeto prevê investimentos na melhoria, manutenção
e renovação do canavial, mais especificamente no
plantio e tratos culturais. Todos os investimentos se
destinam a parte do cultivo de cana-de açúcar do
grupo destinada à produção de etanol ao longo das
safras 2023/24, 2024/25, 2025/26, 2026/27, 2027/28 e
2028/29 nas unidades de Ariranha, Palestina e Santa
Albertina da Sociedade Titular ("Unidade Produtora").
.
O objetivo é aumentar a disponibilidade de cana nas
próximas safras e manter o mix de 55% para a
produção de etanol - com o consequente aumento
global de produção de etanol pelo grupo. Os
investimentos do projeto referem-se a:
.
(i) Parcela de plantio de cana-de-açúcar destinada à
produção de etanol. São considerados "investimentos em
plantio" os gastos realizados em preparo de solo, plantio
e tratos culturais de cana planta e;
(ii) Parcela de investimento em tratos culturais da cana
já plantada.
. 8. Prazo Previsto para a Conclusão
do Projeto:
março de 2029.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.305, DE 10 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.000462/2007-17 e 48500.003140/2008-91. Interessado:
Enerpeixe S.A. CNPJ: 04.426.411/0001-02. Decisão: (i) reconhecer os investimentos
referentes à realização dos projetos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento dos ciclos
2006/2007 e 2007/2008, no valor total de R$ 459.099,73 (quatrocentos e cinquenta e nove
mil, noventa e nove reais e setenta e três centavos); e (ii) declarar o encerramento desses
ciclos.
A 
íntegra
deste
Despacho
consta 
do
auto
e
estará 
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVA SANCHES
Secretária Adjunta

                            

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