DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 1.4 Proporção de trabalhos desenvolvidos com a participação
formal do Ipea em comitês de órgãos governamentais
-
1%
0%
3%
4%
2%
-
-
-
. 2. Número de apresentações de estudos e pesquisas em
seminários e eventos (internos ou externos)
3
18
11
53
4
-
-
-
-
. 3. Número de eventos voltados às políticas públicas
prioritárias do Governo Federal
3
1
11
24
2
14
-
-
-
. 4. Índice de execução das ações planejadas para a unificação
das carreiras do Instituto
-
-
-
-
-
-
68%
-
-
. 5. Índice de execução das ações planejadas para a realização
de concurso público e atração de servidores
-
-
-
-
-
-
68%
-
-
1. Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia.
2. Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas.
3. Diretoria de Estudos Internacionais.
4. Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais.
5. Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura.
6. Diretoria de Estudos e Políticas Sociais.
7. Diretoria de Desenvolvimento Institucional
8. Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação
9. Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e Articulação Institucional
ANEXO IIL
.
Metas Intermediárias de Gestão
.
Auditoria/ Corregedoria/ Ouvidoria/ Integridade
.
Indicador
. 1. Índice de cumprimento de projetos/atividades previstas na legislação de Unidades Especializadas vinculadas à Presidência
90%
.
Coordenação de Pós-Graduação e Capacitação - COPGC
.
Indicador
Meta
. 2. Número de avaliações quadrimestrais do curso de mestrado
3
.
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e Articulação Institucional - CGPLA
.
Indicadores
Meta
. 3. Número de processos críticos mapeados da CGPLA
2
.
Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP
.
Indicadores
Meta
. 4. Índice de atendimento de demandas encaminhadas à Unidade de Proteção de Dados do Ipea
81%
.
Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social - CGCOM
.
Indicadores
Meta
. 5. Índice do aumento nas interações das contas oficiais do Ipea em mídias sociais, em relação a 2022
5%
. 6. Índice de conversão em formato e-Pub das revistas e livros do Ipea publicados desde 2019
81%
. 7. Índice de atualização dos itens dos menus "Serviços e Sistemas" e "Guia do Servidor", na nova intranet do Ipea
63%
. 8. Índice de atendimento a demandas do Ipea para desenvolvimento de soluções web que não requeiram ações de fábrica de software
63%
. 9. Índice de avaliação positiva, no sistema e-Pedidos, da qualidade dos eventos realizados pelo Ipea em 2023
63%
.
Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação - CGDTI
.
Indicadores
Meta
. 10. Índice de atendimento de demandas de acesso remoto à Sala de Sigilo, após implementação do projeto Modernização Sala de Sigilo;
45%
. 11. Índice de satisfação dos atendimentos de demandas de TI
63%
. 12. Índice de desenvolvimento dos produtos relativos à construção da Política de Desenvolvimento de Coleções
63%
. 13. Índice do levantamento do quantitativo de documentos organizados em caixas
63%
.
Diretoria de Desenvolvimento Institucional - Dides
.
Indicadores
Meta
. CG P ES
. 14. Índice de execução, no que couber à CGPES, das ações voltadas para a unificação das carreiras, planejadas com a Presidência e as diretorias
68%
. 15. Índice de execução, no que couber à CGPES, das ações voltadas para a realização de concurso público e atração de pessoal, planejadas com a Presidência e as
diretorias
68%
. CG C A P
. 16. Índice de revisão e simplificação dos processos de competência da Coordenação de Apoio à Pesquisa (COPEQ)
54%
. 17. Índice de adequações realizadas ao ambiente de trabalho da sede do Ipea, com base nas prioridades definidas pela instituição e nas disponibilidades orçamentárias
36%
. 18. Índice de execução do plano de contratações 2023
63%
. CG P G O
. 19. Índice de execução, eficiente e tempestiva, da lei orçamentária anual de 2023
72%
. 20. Índice de planejamento do orçamento discricionário do Ipea, em colaboração com todas as diretorias
63%
. 21. Índice de apropriação, nas diretorias, dos custos do Ipea
59%
.
Unidade descentralizada: Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro - Gerio
.
Indicadores
Meta
. 22. Número de novas ações de monitoramento da infraestrutura física e tecnológica do Ipea/Rio
3
. 23. Número de melhorias implementadas à infraestrutura física e tecnológica do Ipea/Rio
2
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.829, DE 5 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o
que consta do processo nº 00065.024735/2023-79, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Fortaleza do Inajá;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0364;
III - município (UF): Santa Maria das Barreiras (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 31' 44'' S /
050° 35' 09'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.837, DE 6 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30
de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024815/2023-
24, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Campo Novo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0713;
III - município (UF): Chapadão do Sul (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 16'
19'' S / 052° 33' 12'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN

                            

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